ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15.10.1990.
Aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Décima Sétima Sessão Ordinária da Segunda Sessão
Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e vinte minutos,
foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato,
Artur Zanella, Clóvis Brum, Adroaldo Correa, Cyro Martini, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinkle, Giovani Gregol,
Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José,
Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Wilson
Santos e,
Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou
abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura
de trecho da Bíblia. A seguir,
o Sr. Secretário procedeu à leitura da Atas da Centésima Décima Sexta Sessão
Ordinária e da Vigésima Nona Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados:
pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 74/90
(Processo nº 1241/90); 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Elói Guimarães, 01
Projeto de Resolução nº 42/90
(Processo nº 1927/90); pelo Ver. Ervino Besson, 13 Pedidos de Providências; pelo Ver. João
Dib, 01 Projeto de Resolução nº 43/90 (Processo 1979/90); pelo Ver. José Alvarenga, 01 Pedido de
Providências; pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Vicente
Dutra, 01 Pedido de Providências; 02 Projetos de Lei do Legislativo nºs 133/90
(Processo nº 1985/90); 134/90 (Processo nº 1986/90); pelo Ver. Vieira da Cunha,
03 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de
Providências; 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/90 (Processo
nº 1847/90). Ainda,
foi apregoado Requerimento do Ver. Airto Ferronaanto, solicitando renovação de votação
para o Projeto de Resolução nº 17/90. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 462
e 463/90, do Secretário do Governo Municipal; Ofício-C circular nº 11/90, do Presidente da
Câmara Municipal de Sertãozinho, SP; Impresso do Conselho Estadual da
Citricultura do Rio Grande do Sul. Após, face a Requerimento aprovado na Sessão
Ordinária do dia dez do corrente, de autoria do Ver. Flávio Koutzii, de Licença
para Tratar de Interesses Particulares no período de quinze do corrente a dois
de novembro, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente
Heriberto Back e, informado que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta
Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a
integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. A seguir, constatada a existência
de “quorum”, foi aprovado Requerimento da Ver.ª Letícia Arruda,
solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de quinze a dezenove do corrente mês. A
seguir, o Sr. Ppresidente declarou
empossado na Vereança o Suplente Nereu D’ÁAvila e, informado que S. Exa. já
prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo,
comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. Em
GRANDE EXPEDIETNE,:
oO Ver. Dilamar
Machado, falando sobre alteração ocorrida no processo de pagamento de contas
atrasadas do DMAE, cujos atrasos passam a ser cobrados nas contas subseqüentes,
destacou ser justa tal medida, mas criticou o fato de não ter recebido qualquer
notificação a respeito, tendo em vista ter encaminhado Pedido de Providências ao Executivo Municipal nesse
sentido. O Ver. Wilson Santos leu sentença dada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública à ação impetrada por S. Exa. e moradores do Bairro Sarandi, relativamente ao “plus
tarifário” criando
pelo Executivo Municipal através do Decreto nº 9.722. Salientou aspectos dessa sentença, especialmente quanto à ilegalidade e colisão daquele Decreto Municipal
com a Lei nº 5.891. Referindo-se ao último reajuste das tarifas dos transportes coletivo, leu o Decreto Municipal nº 9.827 e asseverou que o Executivo Municipal continua
cobrando o “plus tarifário” mas, agora com a denominação de “renovação
excepcional da frota”.
Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Wilson Santos deu continuidade ao seu
pronunciamento em Grande Expediente, lendo Requerimento de sua autoria no qual, alertando ser a questão do transporte coletivo essencial
para o povo desta Cidade, solicita a este Legislativo que entre com mandato de
segurança contra as referidas medidas do Governo Municipal, as quais representam uma “penalização injusta e ingrata
ao povo porto-alegrense”.
O Ver, Omar Ferri, referindo-se ao pronunciamento do Ver. Wilson Santos, acerca da tarifa do transporte coletivo da Cidade,
discorreu sobre as situações em que se aplica o “mandato de segurança”, asseverando que a Câmara Municipal não se enquadra em nenhum, a delas. Questionou o Decreto Municipal 9827,
declarando que o preço dae
renovação de frotas já se encontra
embutido no cálculo tarifário, não
aceitando a responsabilização do usuário por essa renovação, aspecto no qual
concorda com o Ver. Wilson Santos. O
Ver. Luiz Braz questionou aspectos relativos à forma de religação de água pelo
DMAE, relatando exemplo de cidadão que,
para o restabelecimento de água em sua
casa, a qual estava sob locação, deverá pagar pelo fornecimento de água desde setembro de mil
novecentos e oitenta e oito. Questionou o fornecimento de água pelo DMAE sem o
devido pagamento, erro administrativo que resultou em prejuízo para o proprietário. Em
GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Elói Guimarães comentou Pedido de Informações de sua autoria, encaminhado ao
Executivo Municipal em meados de abril deste ano, acerca dos cálculos para a cobrança da
tarifa do transporte coletivo e das diferenças entre esses cálculos e os
efetuados pela assessoria de S. Exa. Falou da composição, na Casa, da Comissão
Parlamentar de Inquérito para estudar o tema, salientando os interesses dos
Edis deste Legislativo quanto à referida Comissão e ressaltando a seriedade com que a matéria vem
sendo estudada no âmbito desta Ccomissão Parlamentar. Denunciou a negativa do Jornal Zero
Hora, de publicar “A Pedido” a esse
respeito e a publicação do mesmo no Jornal Correio do Povo. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER,
o Ver. Clóvis Brum registrou entrada em vigor, ontem, do Estatuto dos novos “Direitos da
Cidadania da Criança e do Adolescente”.
Augurou que esses direitos sejam efetivamente cumpridos e
considerados, lendo artigo assinado pelo Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil, acerca dos Direitos da Criança. Referindo-se e criticando as adoções irregulares de
crianças pobres deste Estado por famílias européias, asseverou não ter recebido, ainda, notícia
sobre o que foi feito com as quarenta crianças levadas do Estado
para a Europa. Em COMUNICAÇÃO DE
PRESIDENTE,. oO
Ver. Valdir Fraga comentou ter participado, nesta manhã, de Sessão Solene, em nome da Casa, onde recebeu
o Estatuto da Criança e do Adolescente. Leu mensagem entregue na ocasião, acerca da necessidade de
cumprimento dos direitos infantis. Discorreu acerca da Comissão Especial solicitada e presidida pelo
Ver. Clóvis Brum que discute e estuda a elaboração de um Projeto de Lei para estabelecer o processo eleitoral para a escolha dos
membros do Conselho Tutelar dos Menores de Porto Alegre. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Antonio
Hohlfeldt, reportando-se ao pronunciamento do Ver. Valdir Fraga registrou a
participação da
Administração Popular na medida que institui o Estatuto da Criança e do
Adolesceste que, segundo S. Exa., é matéria constitucional. Referindo-se ao fato
relatado pelo Ver. Luiz Braz, asseverou que o proprietário da casa que está
onerado com o DMAE,
deve
-se responsabilizar-se pelo pagamento dos débitos junto àquele
Departamento. Comentando tema colocado pelo Ver. Wilson Santos, acerca de
sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública sobre mandato de
segurança solicitado por aquele Vereador contra o “plus tarifário”, indagou da viabilidade de
renovação da frota de ônibus em caso de confirmação da referida sentença. O
Ver. Dilamar Machado,
referindo-se ao pronunciamento do Ver. Antonio Hohlfeldt, asseverou que àa
Administração Popular restará o cumprimento da lei e a prática de uma tarifa real para o transporte
coletivo, levando-se em consideração a realidade social da Cidade. Instou quanto à necessidade de analisar, à luz da
legislação, se o “plus tarifário” é
justo ou não, questão que foi julgada pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública.
A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e
Votação foi rejeitado
o Projeto de Lei do Legislativo nº 02/90, por onze Votos SIM contra dezoito
Votos NÃO, tendo sido
discutidos pelos Vereadores Elói
Guimarães, Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri, Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Vicente Dutra,
Dilamar Machado, Luiz Braz e João Dib, encaminhado à votação pelos Vereadores Wilson Santos, Edi Morelli, Clóvis Brum, Vicente
Dutra, Elói Guimarães e João Motta, e submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Ervino Besson. Em Discussão Geral e
Votação foram aprovados os Projetos de
Lei do Legislativo nºs
36; 76/90, este discutido pelos Vereadores Lauro Hagemann e Vicente Dutra; 88; 95; 99; 105/90; os Projetos de Resolução nºs 26; 29 e
30/90, este por dezenove Votos SIM contra seis ABSTENÇÕES, tendo sido submetido à
votação nominal por solicitação dos Vereadores Luiz Braz e Edi Morelli. Em Discussão Geral e Votação
esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 136/89 que, após ter sido discutido
pelo Ver. Artur Zanella,
declarando-se encerrada a discussão, teve adiada sua votação por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Ver. Luiz Braz. Ainda, foram aprovados os seguintes
Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição
em avulsos e interstício para suas Redações Finais,
considerando-as aprovadas nesta data: do Ver.
Clóvis Brum, com relação
ao Projeto de Resolução nº 29/90; do Ver. Cyro Martini, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 36/90; do Ver. Dilamar Machado, com relação ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 105/90; do Ver. Elói Guimarães, com relação ao
Projeto de Resolução nº 26/90; do Ver. Luiz Braz, com relação ao Projeto de Resolução nº
30/90; do Ver. Mano José, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº
88/90; do Ver.
Vicente Dutra, com relação aos Projetos de Lei
do Legislativo nºs 76 e 95/90;, do
Ver. Wilson Santos, com relação ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 99/90. A seguir, o Sr.enhor
Presidente, informou ter o Ver. Airto Ferronato retirado o
Requerimento de sua autoria, de renovação dae
votação do Projeto de Resolução nº 17/90, e ter o Ver. Antonio Hohlfeldt apresentado Requerimento do mesmo
teor. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Luiz Braz, acerca da regimentalidade do adiamento da votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 136/89. A
seguir, foi apregoado Requerimento assinado pelos Vereadores João Dib, Omar Ferri e
Artur Zanella,
solicitando que a Sessão Solene destinada a conceder o Título Honorífico de
Cidadão Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto, com data de realização prevista para o dia dezesseis do corrente mês, possa ser realizada na sede social do Grêmio Náutico
União. Este
Requerimento, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Clóvis Brum, João
Dib e Adroaldo Correa, foi retirado pelo Ver. João Dib. Na ocasião, o
Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, acerca deste
Requerimento. Em
prosseguimento, foi
aprovado Requerimento assinado pelos Vereadores Artur Zanella e João Dib, solicitando que a entrega do Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr.
Newton Silveira Netto seja efetivada na sede do Grêmio Náutico União, tendo em vista a idade do
homenageado. Este
requerimento foi encaminhado à votação pelos
Ver. Clóvis Brum. Às
dezoito horas e quarenta e sete minutos, por solicitação do Ver. Artur Zanella,
foi efetuada nova verificação de ““quorum”’ e, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr.
de Lei Complementar do
Legislativo nº 03/90; 80/90, do Sr. Renato Morosini nada mais havendo a tratar
o Sr. Presidente levantodeclarou enu os cerrados os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Ordinária de Segunda-amanhãfeira, à hora
regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores I Clóvis Brumsaac Ainhorn, CLauro lóvis Brum,Hagemann Lauro Hagemann e Wilton Araújo e Adroaldo Correa,
e secretariados pelos
Vereadores. Wilton Araújo Lauro Hagemann,. Do que eu, Wilton
Araújo, Adroaldo Corrêa e
Jaques Machado, e2º ste como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, , determinei
fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos lida e aprovada,
será assinada pelos Senhoresr. Presidente e 1º Secretário.por mim.
O SR.
PRESIDENTE (Lauro HagemannValdir Fraga): Solicito
ao Sr. 2º Secretário que proceda à nova verificação de “quorum” para entrarmos
na Ordem do Dia.
): Passa-se ao período de:
GPAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINARRANDE EXPEDIENTE
O primeiro orador inscrito é o Ver. Décio Schauren, que desiste. Com a palavra o Ver.
Dilamar Machado.
O
SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há poucos dias, desta tribuna, eu requeri ao Executivo Municipal uma medida bastante simples, mas de grande profundidade.1ª SESSÃO
CCcomo sempre ocorre com a Bancada do PT, não recebi a
resposta. Mas, li nos jornais e a medida já
está adotada, ou será adotada nos
próximos dias pelo DMAE.
A matéria diz respeito à estupidez
daquelas filas que se formam no Mercado Público, num Posto de Arrecadação do DMAE, para o pagamento das chamadas contas atrasadas de
água. Eu havia feito um apelo ao Diretor do DMAE, à Bancada do PT e ao Prefeito Olívio Dutra, no
sentido de que se acabasse com aquela indignidade, com aquelas filas estúpidas, pois a pessoa que deixou
de pagar a sua conta de água no dia do vencimento, por esquecimento, que é
possível, ou por
falta de dinheiro, o que é mais possível, tivesse oportunidade de receber na
próxima conta de água
o valor da conta atrasada, eventual multa ou, então, a possibilidade de pagar esta conta em atraso em
qualquer agência,
de qualquer bBanco que tenha funcionamento legal no Município de
Porto Alegre. Nnão recebei, por parte da Bancada do PT, de nenhum
integrante da Frente Popular, nenhuma resposta a respeito. Mas li no Jornal
Zero Hora, na festejada página 1,
naquele maniqueísmo do redator que tem sempre positivo o ato do Ggoverno
Municipal de acabar com esta cobrança na fila do Mercado Público, no posto do
DMAE, e que a partir de agora, os
atrasos de conta de água virão na conta subseqüente.
Então, me parece que
é uma medida extremamente simpática, socialmente aceitável e que demonstra que a
Administração do Município
não é tão surda como parece e não está tão encastelada nos seus projetos. De
repente aceitam a sugestão e a põem em prática. Então, tenho a obrigação de vir à tribuna dizer que
agradeço ao Dr. Guilherme Barbosa, Diretor do DMAE, se efetivamente tomou a
medida e já que a Bancada do Partido dos Trabalhadores não nos reponde, gostaria de requerer, através da Presidência da Casa, um ofício, um encaminhamento ao Diretor-Geral do DMAE para que informe a este Legislativo se
efetivamente as
medida já está em vigor.
Eu concedo o aparte
ao nobre Ver. Décio
Schauren, quem sabe nos esclarece e deixa tudo no seu lugar.
O
Sr. Décio Schauren: Ver. Dilamar Machado,
o DMAE está distribuindo um folheto,
que diz o seguinte: “Conta de água em atraso sem dor de cabeça. Pensando em você o DMAE resolveu facilitar o pagamento
das contas em atraso. Assim, na próxima conta, será modificado o sistema de cobrança para o usuário
que não estiver em dia com o
Departamento. Em lugar do aviso, ordem de corte, você receberá a conta de aviso. Nela, além do valor correspondente ao mês, constarão os débitos
anteriores com respectivos reajustes. Você não precisa andar de guichê em
guichê, basta chegar
em qualquer agência do BANRISUL que tudo fica resolvido”. Este é o recado do DMAE.
O
SR. DILAMAR MACHADO: Que bom, Vereador! Fico extremamente agradecido, apenas
gostaria que este canal que os pPartidos de oposição, nesta Casa, abrem com a Administração tivessem duas vias, tivessem
duas mãos, se recebo
de V. Exª este aviso, me alegra muito, porque é uma coisa que me preocupava,
Ver. Omar Ferri. Eu não sei se algum companheiro
Vereador algum dia tentou pagar uma conta de água em atraso. É uma verdadeira tragédia. A pessoa perde, no mínimo, uma manhã inteira, quando não perde o dia inteiro numa grande fila, num único
banco de arrecadação no Mercado Público. Então imaginem uma dona de casa saiíndo lá do Sarandi ou lá deo
Ipanema, ou da Vila Farrapos, às vezes
perdendo o dia inteiro para pagar uma conta de água para evitar o corte.
Então, me resta agradecer o Ver. Décio Schauren e dizer que fico extremamente
satisfeito com a medida adotada. Tenho certeza que a Administração do Município não irá se arrepender,
é uma medida justa, correta e nos dá a certeza de que, ao virmos a esta tribuna, nem sempre o fazemos com a disposição de criticar a Administração, de apontar os defeitos., Nneste
momento, aponto com a maior seriedade, com a maior satisfação um ponto extremamente
positivo da Administração Municipal:;
resolveram um crônico problema da Cidade, facilitando a vida do usuário
do consumidor do DMAE
e tenho certeza de que não haverá nenhum prejuízo para o Ddepartamento,
só vantagem.
O
Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Prezado Vereador, dou parabéns pelo seu discurso, dou parabéns também peloara seu elogio que V. Exª faz à Administração Popular, neste momento. Gostaria de me solidarizar com V. Exª e até solicitar que este meu
aparte fizesse parte integrante de seu discurso.
O
SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço, Ver. Omar Ferri. Com orgulho me integro ao meu modesto
pronunciamento a
manifestação de V. Exª e amplio, então, os parabéns do PDT e do Partido Socialista
Brasileiro à Administração do Município de Porto Alegre pela medida justa
que tomou. Repito e concluo, esta medida que o DMAE acaba de tomar só trará benefícios à comunidade, ao consumidor, não trará nenhum prejuízo ao Departamento e, pelo
contrário, irão
facilitar a vida de
milhares de pessoas, consumidores de água em Porto Alegre. É uma medida nova, ela é moderna, é simpática, já vinha sendo adotada há
muito tempo pela CEEE, embora tarde, chegou, por isso é uma dor de cabeças a menos ao pPorto-alegrense
e, por certo, uma dor de cabeça a menos para quem administrar uma Cidade, com toda as dificuldades que a administração
sempre enfrenta. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra,
oO Ver. Wilson Santos.
O
SR. WILSOM SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a esta
tribuna para anunciar a sentença dada pelo Juiz da
Fazenda da 3a Vara Pública 3ª Vara dos feitos da fazenda
Pública, referentemente à ilegalidade da cobrança de um excedente de custo ou “plusplus tarifário”,
cobrado a mais nas tarifas de ônibus do transporte coletivo em Porto Alegre. Eu, inicialmente, Sr. Presidente, gostaria de
parabenizar o Parecer do Ministério Público, porque o Ministério Público é, na sua essência, o grande advogado da sociedade. E, a Promotora de Justiça Maria Lorene Carnelute, no seu
Parecer ela elimina, com a capacidade que ela têm dentro da ciência jurídica, a primeira argumentação da
Administração Popular no que concerne ao direito líquido e certo, porque argumentou a Administração que não poderia este Vereador e os
outros impetrantes, moradores no Bairro Sarandi, terem impetrado um Mandado de
Segurança, porque faltava a figura do direito líquido e certo. A Procuradoria diz que esta tão combatida expressão,
direito líquidoa e certoa,
resume-se naquele que pode ser conhecido apenas pela apreciação do modelo jurídico próprio. Fala ela que antes as
postulações dos impetrantes e a partir dos documentos anexados, notadamente a Lei nº 5.891 e o Decreto Municipal nº 9.722, termo que existe configuradoa essta
condição da ação, o direito está de
plano comprovado, eis que a simples análise percuciente dos textos citados
permite evidenciar que há o chamado “plus plus tarifário” e que estae é
uma dupla cobrança. Eu apenas vou pinçar, Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
alguns itens do Parecer do Ministério
Público e da sentença prolatada pelo Sr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública. “A outra alegação da
Administração é que não poderia eu impetrar com os outros impetrantes um
mandado sobre lei em tese. E esta lei em
tese é provada que ela não existe. Outro aspecto abordado pela autoridade co-autora em suas informações é quanto à impossibilidade de haver impetração da segurança
contra a lei em tese. Os
impetrantes insurgiram-se contra o disposto no Decreto Municipal nº 9.722 e no que este aponta, a colisão com a Lei nº 5.891, ou seja, especificadamente contra inclusão de um plus “plus” discrepante com o anexo 1 da referida
Lei que trata, diga-se e frise-se, da metodologia para cálculo das tarifas dos
serviço de transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre”.
O
Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Este Decreto nº 9722, qual o objeto dele?
O
SR. WILSON SANTOS: Ele aumentava a tarifa e criava um fundo de consórcio para
renovação extraordinária da frota.
O
Sr. Omar Ferri: Criava o “plus” plus, então?
O
SR. WILSON SANTOS: Diz a Promotora: “Oos
documentos acostados demonstram à sociedade que houve ato ilegal perpetrado pela
autoria co-atora ao estipular no Decreto Municipal a cobrança num total de três
cruzados novos e doze
centavos, destinados à renovação da frota e para a recuperação do déficit de correção tarifária.
Portanto, instituição
de um Fundo de Consórcio para a cobrança de um ‘“plus tarifário’” visando a renovação da frota e recuperação de
déficit tarifário constitui ato literalmente “contra
legem”m, atos ilegais”. E conclui pela concessão de segurança nos termos
enunciados no Parecer.
Agora quero entrar propriamente na sentença, dada ao Mandado de Segurança. Evidentemente que a
sentença é longa, é uma brilhante e bela
sentença. Mas o Juiz, na sentença, elimina a alegação do Município, quando a alegada lei em tese. Ele
elimina a alegação de que não era direito líquido e certo, e ele contesta,
também, a ilegalidade. Lerei alguns
tópicos da sentença do Juiz Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Em certa parte
ele diz que (Lê.)
“Os Tribunais
refletem também as forças sociais que influenciam o legislador, governante e administrador em cada época”.
“Nem poderia ser de outro modo. O pior Juiz será
aquele desidratado dessas influências culturais da sociedade que lhe entrega seus dissídios em busca de arbitramento sábio”.
Embora caiba ao
Executivo a, afixação
ou alteração de tarifa não é ato discricionário, no dizer de Hely Lopes Meiurelles, em ‘Direito Municipal Brasileiro, 4ª Ed.ição,
pág. 146 e 147’, mas, sim, vinculado às normas legais e regulamentares que
disciplinam a execução
e remuneração do serviço. E ainda que omissas essas normas, é princípio adotado
pela doutrina que a tarifa deve ser estabelecida de modo a cobrir, integralmente, o custo do serviço para que não seja explorado em
regime deficitário, onerando toda a coletividade com a utilização dos impostos gerais para
cobrir a insuficiências
da remuneração dos usuários. Quanto aos serviços concedidos ou permitidos, a tarifa há de corresponder à
justa retribuição do capital investido,
para não desestimular a iniciativa particular da prestação de serviços de utilidade
pública. Segundo se depreende da documentação acostada nos autos aà
cobrança excepcional do denominado ‘“plus tarifário’” foi
instituído a partir do Decreto
Municipal nº 9.669. Buscando socorro, mais uma vez, em
ensinamentos do saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, concluindo-se que a via
eleitoral era inadequada ao fim almejado,
senão vejamos: “Ccomumente o decreto é normativo e geral, podendo ser específico e
individual. Como ato administrativo, o Decreto está sempre em situação à lei, e, por isso mesmo, não a pode contrariar.
Acontece que, ao instituir, através de Decreto,
hierarquicamente inferior à lei, como se viu, a cobrança do excedente de custo à recuperação da frota e para
recuperação de déficit de correção tarifária, afrontou literalmente a Lei nº 5.891, que traz no seu bojo a forma e os critérios objetivos para o cálculo e fixação do
valor da tarifa do transporte coletivo da Capital Gaúcha, e onde consta do item ‘“Custo
Fixos’”, sub-item ‘“Custo
de Capital’”, o verbete ‘“Depreciação’”,
obviamente destinado à reposição de veículos, máquinas, instalações e equipamentos (art. 4º, § 1º , da Lei
citada.)
De sorte que, a quantia a mais que vem sendo adicionada à tarifa representa cobrança
ilegal, posto já ter a devida previsão legal, constituindo-se em verdadeiro bis in idem. Impõe-se indagar em que
componente de custo definido legalmente, se há de incluir o custeio referente à renovação da frota como renovação excepcional e
emergencial, sem prejuízo da renovação ordinária. Segundo penso, é chegado o momento da evolução das instituições brasileiras,
no sentido da responsabilização das
próprias administrações pela opção reiteradamente equivocada na condução da máquina administrativa, e não simplesmente
apresentar ao povo a conta decorrente do insucesso administrativo, quando isso acontecer, utilizando-se
da população como
laboratório de pesquisa, sem a devida responsabilização. Na verdade, a práxis transformou o transporte coletivo da Capital Gaúcha
num negócio mais rentável que um garimpo, produzindo por dia, somente como
o excedente de custo ou ‘plus “plus tarifário’”, o
equivalente a um quilo de ouro, e produziráa, até o final da
Administração Popular para as empresas de ônibus,
o equivalente a uma tonelada de ouro, isto somente com o excedente adicionado à tarifa normal, repita-se. Em conseqüência, são 30.000 litros de lelite
a menos, por dia, na mesa do trabalhador dna
Capital que, além de pagar mais caro pelo transporte coletivo, se alimentará menos. Ante todo o exposto, julgo
procedente, em aparte, o presente
Mandado de Segurança ajuizado por Wilson Silva dos Santos e outros contra ato
do Exmº Sr. Prefeito Municipal de Porto
Alegre, suspendendo a cobrança excepcional e emergencial do
denominado excedente de custo ou ‘plus“plus tarifário’”,
por absolutamente legal”.
Quero dizer, antes de conceder os apartes, que tenho em mãos o
Decreto nº 9.827, de 11 de outubro, em que foi colocada a tarifa de 35 cruzeiros. E eu quero
dizer aos Srs. Vereadores que está no Decreto, no aArt.
2º, 4 cruzeiros e 84 centavos destinados à renovação excepcional. Continua a Administração
cobrando o “plus plus tarifário”, agora com um outro nome “destinação e renovação excepcional”. Eu estou
trazendo para a tribuna, Sr. Presidente,
uma matéria julgada, uma sentença prolatada pelo Juiz da 3ª
Vara dos Direitos da Fazenda Pública, só
que elea conclui que a segurança é individual. A mim e aos
outros cinco impetrantes. E eu posso ler, agora, o que protocolei nesta Casa háa
questão de meia hora atrás. (Lê.)
“Sr. Presidente, o Vereador
abaixo assinado vem à
presença de V. Exª expor e finalmente requerer o seguinte: considerando a
respeitável e sábia sentença proferida nos autos do Processo do Mandado se
Segurança nº 1190246528
perpetrado por este
Vereador, mais, Jaques Xavier Nunes, Fávor Batista Lucas, Gilson Luiz, Ladislau Pinheiro e
Elias Cardoso, todos moradores do Sarandi, anulando o ‘plus “plus tarifário’”,
excedente de custo, por se ilegal e concedendo a segurança individual somente
para os impetrantes. Considerando que
dita concessão não tem efeito extensivo a toda a população pPorto-alegrense;
considerando que os Vereadores desta Capital foram eleitos pelo povo pPorto-alegrense,
para bem representá-lo, defendendo os
seus interesse e os seus direitos; considerando que o referido mandado, o nosso
mandado, delegado a todos os Vereadores deste Plenário significa ter recebido a outorga para bem
defender os direitos e também representá-lo junto ao Poder Judiciário em busca
destes direitos, não podendo, os nobres
Vereadores, se omitirem dos deveres a eles outorgados. Ante todo o exposto, requer a V. Exª, Sr. Presidente, que após a
tramitação regimental,
em regime de urgência, que o presente Requerimento
para a Câmara Municipal impetrar Mandado de Segurança coletivo seja incluído na Ordem do Dia para
votação, a fim de obter a redução da tarifa para o mesmo valor dos
impetrantes, no Mandado de Segurança fazendo justiça a toda a população de
Porto Alegre.”
Sr. Presidente, para não ferir o Regimento eu reivindico Lliderança.
O
SR. PRESIDENTE: V. Exª tem mais cinco5 minutos e. nNão
são permitidos apartes.
O
SR. WILSON SANTOS: Quero me penitenciar com o Ver. Isasac Ainhorn, com o Ver. Leão de Medeiros porque eu, sinceramente, dado o envolvimento da matéria não
olhei para o relógio e fui surpreendido com o sinal finalizando o meu tempo e
tinha que ler o Requerimento., Ppor
esse motivo somente que não dou aparte porque sou um Vereador que tenho dado
apartes a todos os meus pronunciamentos e só não dou por este aspecto.
Eu quero, agora, concitar esta Casa, nós estamos vivendo um momento em que todos os segmentos da sociedade bradam para que
haja jJuustiça
sSocial. Há um movimento nacional,
para que se olhe para a miséria, para
que se olhe para a pobreza, para que se olhe para a criança abandonada, e nós
sabemos que são milhões de famílias
nesse nosso País,
que são carentes. Famílias que vivem, e as famílias carentes são consideradas aquelas
que ganham até dois
salários mínimos, os pobres são artistas, são especialista numa arte, na triste arte de apenas
sobreviver. Nós
estamos buscando jJustiça sSocial,
o transporte coletivo, Srs. Vereadores, é um serviço de vital importância para a vida do cidadão e a situação algoz e cruel de
quem tenta fazer do pobre, tenta fazer da população, como disse o sábio Juiz de Direito, um
laboratório de pesquisa, uma cobaia sem que sejam responsabilizados, colocam
para renovar uma frota,
se está sucateada, se tem nove9
anos de envelhecimento, não foi o povo que a envelheceu. Quem não faz a
renovação não está sendo responsabilizado,
porque nós vimos que 700 ônibus foram renovados pela Lei do PORDESCOL. Nós
vimos que sem a Lei do PRODESCOL foram renovados 362 ônibus no ano de 1986 a 1988, somente com o que
está previsto de lucro ou de depreciação para a renovação da frota no cálculo da tarifa. Agora, se dizer
que tem uma vida de nove9
anos, primeiro envelhecimento de nove9
anos não impõe renovação, porque a vida
útil do veículo é de dez anos, com mais três que a lLei
diz que nesses três anos tem
que apresentar um pProjeto
de renovação e quem não cumprir tem que ser punido e ninguém apresentou um pProjeto para renovar depois de vencidos os dez10
anos, a cada ano tem que ser depositado um décimo numa conta, e durante
esses dez anos esse décimo não foi
depositado e ninguém foi responsável e não se pode apresentar a conta para o povo pagar milhões, porque o
próprio Prefeito Municipal declarou à imprensa que tinha já arrecadado trezentos e vinte e nove milhões de cruzeiros, de março a agosto, do “plus ‘plus tarifário”, sangrando o bolso do trabalhador., Aapresentou
uma conta de 329 milhões da incompetência, do descalabro da gerência do transporte coletivo
para o pobre do povo,
para a miséria pagar. Eu sou um Vereador que me insurgi contra isto, eu ganhei
na justiça com mais cinco moradores do Sarandi, nós temos um Mandado de Segurança,
que diminui a tarifa em quatro cruzeiros e dois centavos, mas eu quero que esta Casa cumpra a sua missão, que os
Vereadores, na mais legítima e mais sagrada representação do seu povo, entrem com o Mandado de Segurança coletivo, para que de toda a população
sejam diminuídos quatro cruzeiros e dois centavos, e vou mais além, eum
entrei com remédios jurídicos capazes de
não baixar apenas os quatros cruzeiros e dois centavos consagrados, mas quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos, que está no Decreto de 12 de outubro, assinado recentemente pelo Prefeito, que elevou a tarifa para 35 e botou quatro cruzeiros e oitenta e quatro
centavos a mais para que a pobreza, para que o povo, que é o laboratório nesta pesquisa, nesta cobaia,
numa pesquisa malfadada, venha a pagar. Por isso eu saí um momentinho e
entrei na emocionalidade, mas para finalizar, Sr. Presidente, calcado na razão e
calcado numa luta que o Mandado de Segurança nos foi concedido, e
depois foi suspensa a liminar pelo
Presidente Nelson, Presidente do Tribunal,
mas que sabia que haveria um julgamento,
do mérito no fFórum adequado, que era a Vara da Fazenda Pública, e o Juiz da 3ª Vara da Fazenda
Pública julgou o mérito e deu uma sentença, hoje é uma decisão da Justiça, é ilegal esta cobrança, é uma penalização injusta e ingrata ao povo. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Liderança, com
o Ver. Omar Ferri.
O
SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu venho a esta tribuna porque fui um dos Vereadores
que recebeu uma cópia deste Requerimento que o Ver. Wilson Santo envia ao Sr.
Presidente da Casa. Vou fazer algumas observações de caráter
jurídico., Ddiz
um dos incisos do art.igo 5º da atual Constituição que se deverá
conceder Mandado de Segurança para proteger direitos
líquidos e certo não amparado por hábeas-corpus quando o responsável pela ilegalidade ao abuso do
poder foi autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público. O
inciso 70 do mesmo art.igo 5º assinala que o Mandado de
Segurança coletivo pode ser impetrado por: a) - Partido Político com representação no Congresso Nacional, como se vê não é o caso de Mandado de Segurança impetrado
pela Câmara de Vereadores, no caso, nem deveria ser impetração de Mandado de Segurança;, se
me afigura que seria melhor o litis-consórcio
ativo; b) - Organização Sindical, não é o caso da Câmara de Vereadores, ou
Associação legalmente constituída, também não se trata da Câmara de Vereadores. Observou que a Câmara de
Vereadores, sabidamente, como produto de lei é um Poder Público. E me parece
que, nesse caso, pelo menos do ponto
de vista constitucional, a Câmara de Vereadores não teria
capacidade legal para
a impetração de Mandado de Segurança,
coletivos. Este é o primeiro reparo que eu formulo ao Ver. Wilson Santos, eu só faço este reparo porque
mantida esta decisão,
pelo Tribunal de Justiça do Estado, se houver recurso e haverá recurso, mantida a decisão de mérito, este fato faz com que nos recolhaermos
ao pensamentos mais profundos. Estamos atravessando um período em que as responsabilidades
são muito altas. Mencionei, esses dias, quando se apreciava o Projeto de LeiL do
Ver. Edi Morelli, que visava trazer à Câmara,
como última instância, a deliberação de fixação de tarifa do transporte
coletivo, mencionava que a Câmara de
Vereadores e o Executivo Municipalis
anteriores haviam faltado muito no cumprimento com os seus deveres de fiscalização da Lei do PRODESCOL. E, ainda, dizia que a fixação deste “plus” plus de quatro cruzeiros, arredondando,
tinha nascido como uma espécie de “ entente cordiale” entre a ATP e o Executivo Municipal. Claro, o Ver.
Wilson Santos num ponto tem razão, não existe figura jurídico-administrativa com capacidade ou com eficácia
para dar amparo e guarida ao “convênio”
feito entre o Município de Porto Alegre e a ATP. Agora, fico com mais dúvidas ainda, foi a Lei do
PRODESCOL que adotava um programa de desenvolvimento para o transporte coletivo e nela havia a
possibilidade de renovação de frota?, Oou o
preço da renovação já está embutido, como sempre fiquei sabendo, no preço da passagem? São dúívidas
que
me afligem para as quais eu não
tenho uma resposta segura. A Lei do PRODESCOL ainda
existe, embora não cumprida esta Lei, e a passagem está aí também. Muitos se queixam que é uma passagem cara. Agora dou razão ao Ver. Wilson Santos: não se pode, de maneira nenhuma, transferir para as costas do povo de Porto Alegre, da massa da classe
trabalhadora, esse “plus” plus. Esse argumento do Ver. Wilson
Santos é absolutamente correto sobre o prisma social. Essa sentença foi brilhante, prolatada pelos excertos assinalados pelo Ver.
Wilson Santos, portanto, eu aguardo que o Tribunal confirme essa decisão,
para que as coisas entrem em seus verdadeiros e esperados eixos e contornos e
configurações do Direito Político-Administrativo Municipal. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Liderança com o PTB. Com a palavra,
o Ver. Luiz Braz.
O
SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, meu amigo embaixador da Administração da Frente Popular, eu a tée
pediria a sua atenção em particular. Existem determinadas coisas que eu, como
Vereador e como conhecedor das cosisas do Município, não
sei explicar, mas talvez algum Vereador da Casa mais experiente do que eu nas coisas do Município possa me ajudar.
Quando alguém começa a dever uma conta de água no DMAE, a sua água
é cortada. Para haver uma religação, Dr.
João Dib, V. Exª que já foi Diretor daquela Aautarquia,
precisava haver o pagamento da conta e também da religação. Não existe outro modo. Eu estou fazendo essas perguntas aos Vereadores
mais experientes da Casa porque existe um determinado cidadão que tem que pagar para ter a susa
água religada Cr$ 761.118,85. E explica a Administração da Frente Popular o seguinte: que
este cidadão deve contas de água porque ele tinha a sua casa alugada para uma outra pessoa, esse
cidadão deve contas de água desde setembro de 1988. Quer dizer que desde
setembro de 1988 a Administração da Frente Popular não cobra ou se cobra pelo menos cobra muito mal
cobrado as contas de água, o fornecimento de água dessa residência. Agora, perguntaria aos
Vereadores mais experientes do que eu, para os Vereadores da Frente Popular,
para o Sr. Embaixador, será que a culpa de se acumular contas assim, esta
culpa seria mais do DMAE, dos Administradores do DMAE ou das pessoas que
vivem nesta casa ou do proprietário desta casa que, na verdade, tinha a posse indireta dela, já que ela estava alugada para
uma outra pessoa, então ele tinha a posse indireta, ele não tinha a posse
direta, não sabia
exatamente as cosias que estavam acontecendo, mas, na verdade, agora que ele está precisando retomarndo a
casa, agora que ele vai precisar morar na sua casa, porque não tem onde morar,;
quer retomar a posse de sua casa,
para que ela tenha o fornecimento de água restabelecido, ele terá que pagar o total de Cr$ 761.118,85. Acredito, eu e e aquelas pessoas que têm conhecimento, com relação ao DMAE, e aqueles que tem conhecimento com a Administração da Frente Popular devem ter, também, mais ou menos o mesmo pensamento: ele tem
responsabilidade pelos últimos meses de funcionamento de água, porque ele não pode ter responsabilidade com uma falha na administração, ou pelo menos , de
uma má administração das coisas do DMAE que teve nestes anos todo. Se por
ventura desde 1989, quando assumiu, porque desde setembro de 1988 que se reclama o não pagamento e desde 1989 para cá já é da
Administração Popular. O Ver. Adroaldo
Corrêa dizia que antes da Administração
da Frente Popular. Certo! Mas acontece
que o corte de água começou a ter deque
ser efetuado exatamente dentro da Administração da Frente
Popular. E se este corte não foi
realizado, e se o fornecimento não foi
interrompido, a culpa não pode caber a quem, na verdade, não tinha nada com isto,
porque ele não estava ocupando a casa. Quem estava ocupando a casa eram outras pessoas, a Administração da Frente Popular resolveu continuar fornecendo a água para estas pessoas e, agora, quando estas pessoas saíram daquela residência, eles resolveram fazer,
então, este tipo de cobrança, inviabilizando para qualquer pessoa, para
qualquer um,
que retome a posse de sua moradia. Então acredito que está errado e como aconteceu o
erro com esta pessoa,
devem estar acontecendo em outras residências mais. Mas, acredito, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, desta Casa, Ver. João Dib, que é um especialista nesta área do DMAE, que talvez na justiça
comum este cidadão aqui
poderia ganhar esta causa, poderia não pagar esta conta
porque, afinal de contas foi um erro administrativo do
DMAE. Pelo menos é o que parece. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com
a palavra, em Grande
Expediente, o,
Ver. Elói Guimarães., V.
Exª tem o tempo de 15 minutos., em
GRANDE EXPEDIENTE
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e SrRs. Vereadores, nós, em abril do corrente ano, fazíamos um Pedido de
Providências, no sentido de saber, dnos
detalhes, nos cálculos relativamente à tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre, que passava a vigir a partir de 15 de março.
Recebido, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, este material, nós, com nossa assessoria técnica, procedíamos a uma análise e nessa análise
constatávamos uma irregularidade, uma ilegalidade. Uma diferença, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, sem fundamento legal, sem respaldo técnico
jurídico. Reunindo
o material e constatado
que se calculava, tecnicamente, uma tarifa de
12,58 cruzeiros e se
fixava a partir de março uma tarifa de 14 cruzeiros, embora o relatório
indicasse uma tarifa
de 15 cruzeiros, ou seja, o relatório do Sub-Secretário dos Transportes, o Dr. Schimidtz, que no relatório que fazia ao conselho ele determinava que se fixasse uma
tarifa de 15 cruzeiros. O Prefeito Municipal fixou uma tarifa de 14 cruzeiros e deu aquela
diferença que nós vimos
àna tribuna,
em dois pronunciamentos.
Eu quero chamar a atenção da Casa porque estranhamos, era assunto parade
página de fora dos jornais. Quando nós denunciamos a tarifa, aqui, e trazíamos àa Casa os
dados, era matéria para manchete de jornal. Pois bem, um profundo silêncio, eu não diria sepulcral, mas um profundo silêncio se
abate sobre a questão. O que fizemos? Tivemos que àa
custa dos nossos bolsos ir
aos meios escritos da comunicação social e fazer um aapedido
e fizemos o primeiro aapedido., A e contíinuo
requeremos àa Casa, Ver. Valdir Fraga, requeremos
a Casa a
abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e começamos a trabalhar com seriedade, com muita responsabilidade em cima da matéria tão
séria e assunto tão complexo.
Começamos a ouvir os
depoimentos com absoluto desinteresse que havia na Comissão Parlamentar de Inquérito, com absoluto
desinteresse. Tão
verdade, Sr. Presidente, que muitos Vereadores, ao invés de comparecerem, mandavam os seus
Assessores, mas nós
continuamos examinando a matéria.
Vem a tarifa de 24
cruzeiros e uma nota oficial da Prefeitura
dando fundamentação à tarifa de 27 e, novamente, este Vereador vem à tribuna fazer uma análise, e um novo silêncio se abater
sobre o assunto. O
que fizemos? Um novo “aA pedido”,. Vamos a Zzero pegamos o “A pedido” devidamente examinado e fomos à porta do jornala Zzero Hora
para que ela publicasse o “aA pedido”. Pois não foi possível publicar
o a“A pedido”. Alegou-se, naquela oportunidade, que enstrava a aAssessoria
jJurídica,
alegaram que estávamos na eminência de eleições, etc. Mas o Correio do Povo publicou o mesmo “A apedido” que ao jornal Zero Hora se negou a publicar. Os Senhores sabem o preço do a“A pedido”, se saísse no jornala Zero Hora?, 90 Nnoventa
e poucos mil cruzeiros;, no jornal Correio do Povo saiu 50 cinqüenta e poucos mil
cruzeiros.
Continuamos, Sr.
Presidente, a examinar na Comissão Parlamentar de Inquérito a matéria. E até
dizíamos, que iríamos à Justiça, cansei de dizer na sala dae
Comissãoões de Justiça, que estávamos a trabalhar com a
seriedade que se impõe, por se tratar de um assunto muito sério. Ou a Cidade tem dúvidas que este Vereador
levantou esta questão na Cidade? Que se coteje os documentos, que venham com os
documentos para provarem quem até então trabalhava esse assuntocaso. Não importa, éa
matéria passada, uns
dizem que nos tomaram o discurso que estava na mesa. Mmas
não importa, o importante é que a matéria levada ao Judiciário, acaba de
ter uma decisão de mérito quando se
julga ilegal o chamado “plus plus tarifário”. A CPI continua e está aqui
toda a sua história, está aqui todo o
material, já convidados a depor para quinta-feira, já ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito, diversos integrantes técnicos da Secretaria, cujos depoimentos aqui se encontram. Já foram
ouvidos membros do Conselho dos Transportes Urbanos, tentamos o Secretário, o Ssub-Secretário
Dr. Schimidt, não houve dificuldade, só
posteriormente nos foi transmitido que não pertencia mais aos quadros da mMunicipalidade,
não pertencia mais aos quadros do Município de Porto Alegre. Então, estamos convidando e deverás
depor na Comissão Parlamentar de Inquérito, que é o documento, que é o instrumento sereno, tranqüilo, porque não visa e nunca esteve na mira destse
Vereador fazer qualquer movimento no sentido de trazer impactos. É um trabalho
muito sério que desenvolvemos ao nível
da Comissão Parlamentar de Inquérito, é o instrumento adequado porque, efetivamente, juntado todo esse material por escrito, são atos do Executivo e
depoimentos daqueles que trabalham na decisão em nível de conselho, ema
nível técnico e em nível de decisão. Então estamos,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, trabalhando esse assunto no sentido de levar, evidentemente, sem o estardalhaço da imprensa, embora achamos e temos reiteradamente dito que algo ocorre, não sei se
pessoalmente contra estse Vereador, eu inclusive remeti ao Presidente da RBS, até hoje não recebi a respostas,
mandei logo após o segundo “A apedido”; , mandei um telegrama ao Presidente da RBS dizendo o seguinte: “inesitosamente tentei publicação matéria paga Jornal Zero Hora, o que se tornou impossível,
estranho fato que o Correio do Povo publica”. Até hoje não tive a honra de receber a resposta do
Sr. Jaime Sirotsky, que é o Presidente desta grande organização que está
aí, a RBS.
Não sei, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, algo estranho, muito estranho se passa neste episódio. Porque
tenho dito, porque a denúuncia
que fiz, está o discurso aqui nos autos. Esta denúuncia
seria, no mínimo, matéria de capa do outro
dia.
O
Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Por issto
estou- lhe solicitando o aparte, para, ajudando V. Exª
dizer que incidiu num lamentável equívoco, se tivesse solicitado o concurso do
Ver. Jacão e tivesse usado de demagogia,
como o Jacão apareceu
na cCapa da Revista Veja, V. Exª certamente teria
aparecido, também, na cCapa
do Jornal Zero Hora. Faltou demagogia.
O
SR. ELÓI GUIAMRÃES: Veja, Ver. Omar Ferri quando as coisas positivas realizam os Legislativos, os seus Vereadores são letrinhas
escondidas. Não existe espaço. E quando se pega determinado assunto para desmoralizar os Legislativos, os Vereadores são manchetes. Não faz muito, a RBS esteve aqui, nesta Casa,
ao meio dia, levantando imagens do Plenário, andou na garagem, há dois ou três metros, se não
me falha a memória,
um motorista, lá, levantando, e assuntos
sérios nem sequer se consegue fazer um “A
apedido”
pagando.
É estranho, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, mas acho que não é contra mim, não!. Não
é autoperseguição minha. Por aí se
escondem grandes interesses nacionais deste País. A desmoralização dos
Legislativos, quando os Legislativos trazem assuntos sérios e que mereciam publicação, não são
publicados. Porque esta avalanche enorme de votos em branco e de votos nulos? Nós temos que fazer uma profunda
análise deste último pleito para detectar o
que existe por trás destes grandes aparatos. A imprensa passou a ser a grande
juíza e nós temos que começar a julgá-los,
também. Efetivamente, se não tivermos os espaços e as publicações, teremos que ir para a praça pública. Vamos
começar num conjunto, num todo, a prestar conta em praça pública. Esta é uma análise que eu gostaria de prosseguir
para dizer que este é um assunto muito sério. Eu volto a repetir, o que houve,
eu já diagnostiquei, não há
desonestidade na Administração do Prefeito Olívio Dutra. O que houve,
efetivamente, foi um erro profundo
com a intervenção e um rombo no transporte que teria que ser coberto e está se
fazendo um “plus plus tarifário”. O “plus plus tarifário”, porque o transporte coletivo,
em Porto Alegre,
quase que explodiu, todos nós sabemos. Este “plus”plus é
para encobrir a quase implosão do transporte coletivo pelos equívocos de
tarifas, inclusive, no início do ano
passado que era mantida, demagogicamente, fora dos preços reais. A CPI
prossegue, porque é um instrumento sério, é um documento sereno.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Liderança com o PMDB,, Ver. Clóvis Brum.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Sr. Vereadores, eu acho que como
esta Casa não pode fazer nenhum ato que merecesse os novos direitos de cidadania, fundamentalmente
da cidadania, da cCriança e do aAdolescente,
eu quero registra,r nessa Comunicação de Liderança, a nossa postura diante deste Estatuto que passou a
vigorar a partir do dia 14.
Tomara, Sr.
Presidente e Ver. Elói Guimarães, que a
imprensa comece a divulgar os direitos à cidadania tão massacrada pelo próprio Poder
Judiciário, há bem pouco tempo. Diz, hoje, um artigo assinado pela Srª Presidente da OAB, que a criança e o adolescente
tem, hoje, o direito a serem criados no seio da família
natural e só excepcionalmente na família substituta. Só que isto não estava acontecendo
no dia a dia de nossas crianças. E vai mais longe quando reconhece que, na falta
de recursos materiais, na carência para criar os filhos, a família deve ser incluída em programas oficiais
de auxílio e este fato não inclui motivo para que o Juiz decrete a perda de pátrio poder. O problema da
pobreza, no Rio Grande do Sul, em relação àsa
crianças, vinha sendo tratado pela
polícia, e a falta de condições para
manter os seus filhos vinha sendo motivos
suficiente para que o Sr. Juiz de
Menores de Porto Alegre decretasse a perda do pátrio poder, retirando essas
crianças dos seus lares,
para serem adotadas por ricas famílias
da Europa. Só que até hoje este Vereador não teve a informação de que as cerca de 40 crianças levadas, nos últimos 24 meses, de Porto
Alegre para a Alemanha, Luxemburgo, Itália, França, ainda estão com o mesmo casal que os levou.
E não sabe este Vereador se a famigerada Associação Italiana, cassada pela Justiça daquele País e pelo seu
Ministério Público, não está também envolvida,
ou participando,
dos convênios que essas aAssociações estrangeiras, da Itália, da Alemanha, da
França, da Bélgica e da Holanda firmaram
com o Juizado de Menores, para terem a exclusividade na levada de crianças de Porto Alegre.
Eu acho que o Estatuto da Criança resgata, sem dúvida alguma, antes de mais nada, a cidadania. O Juiz de Menores
estava muito preocupado num programa de TV, contestando
este instituto jurídico
o mais belo instituto
jurídico já feio pelo
legislador brasileiro, em todas as épocas. Diz o magistrado que era assunto meramente
político, que não acreditava na solução. Este Estatuto não veio para enriquecer nenhuma família pobre, para dar comida às famílias pobres., Vveio
para resgatar a cidadania, acima de tudo, das famílias pobres, para resgatar o
direito destas crianças pobres a ficarem com as suas famílias, ficarem no seu País. Veio colocar um fim nesta barbaridade que
constitui o estado dea
miséria das crianças. O menor não será
mais tratado pela polícia e o juiz de Menores não vai voltar àsas
suas funções específicas, vai ser
um mero prestador jurisdicional, na área da sua competência, não vai intervir mais no artigo 209 do
Estatuto da Criança, que nós vínhamos
desde há muito condenando. Quando se exportava uma criança, mexia-se no status quo da cidadania desta criança. Pois muito bem,. aAgora,
o Juiz de Menores vai prestar jurisdição nos limites de sua competência: até a Ponte do Guaíba e até a Ponte de Viamão.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
(O Sr. Isaac
Ainhorn assume a Presidência dos trabalhos às 15h32min.)
O
SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn às 15h32min.): Com a palavra, o
Ver. Valdir Fraga.
O
SR. VALDIR FRAGA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Hoje, pela manhã, num ato solene em nome da Casa, recebemos o Estatuto da Criança e do Adolescente. Recebemos, também, de um dos jovens,
que representava os jovens de Porto Alegre, a seguinte carta: “A obra mais importante. Sr.
Prefeito e Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre. A Constituição Brasileira é uma das mais
avançadas do mundo,
quanto aos direitos da criança e do adolescente, mas para que se torne
realidade, é preciso que em cada município brasileiro os
nossos direitos sejam, realmente, um dever da família, da sociedade e do Estado. A obra mais importante de um Prefeito é a proteção
integral, com
prioridades para as crianças e jovens de seus municípios”.
Por isso, entregamos essa mensagem àa
confiança de que o Senhor fará tudo para que em nossa comunidade toda a criança
tenha o direito de ser criança, e todo o jovem possa olhar o futuro sem medo. Muito obrigado. As crianças e adolescentes da
nossa sociedade”.
Constituição
Brasileira, art.igo
227: “É dever da família, da sociedade, do Estado, assegurar à criança e ao adolescente absoluta prioridade, assegurar o
direito à vida, à saúde, a alimentação,
educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade,
respeito à liberdade,
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e expressão”.
Foi essa mensagem que
recebemos e, ao mesmo tempo, comunicamos que se encontra na Câmara uma
Comissão Especial,
composta de todos os Vereadores, que discutem e estudam a elaboração de um
Projeto de Lei para estabelecer o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dos
Menores em Porto Alegre,
de acordo com o que dispõe o art.igo
139, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. A iniciativa da Comissão foi do Ver. Clóvis Brum, contando com o apoio dos demais Vereadores, que
se reuniu dia 09 de outubro, contando
com a presença do Dr. Paulo Olímpio,
Procurador Geral da Justiça. Foram estas as nossas palavras, agradecendo e
cumprimentando a iniciativa das entidades que acompanhavam a entrega do Estatuto da Criança e do Adolescente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Liderança com o PT.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiz questão de falara
após o Ver. Valdir Fraga, nesta intervenção em nome do PT, registrar que com um ato, como o de hoje pela manhã, e a Administração Popular se
faz presente a esta decisão que é constitucional, quanto ao Estatuto da Criança, aliás, neste sentido, a Casa possui uma Comissão, que vem trabalhando em
conjunto com a administração, ou seja, nós também temos a nossa legislação específica,
conforme manda a Constituição Federal.
Respondendo ao Ver.
Luiz Braz, genericamente, e por diversas vezes me deparei com situações desse tipo: contas de água que ficam cinco anos sem cobrança,
e, de repente, o DMAE descobre o atraso. Lembro que algumas vezes, ao tempo do
Dr. Collares, falando
com o Dr. Petersen,
ele dizia: “Ppois é Vereador, o problema éq que nós temos uma empresa que faz a cobrança”., Eentão,
a empresa deixou de fazer. Agora, bem ou
mal,
o responsável pelo imóvel é o
responsável pelo débito. V. Exª acrescentava, na conversa comigo, o problema de que teria havidoas
autorizações informais do Diretor do
DMAE, no sentido de não haver a
cobrança.
Eu acho que essa sua
observação pode mudar
a questão, porque como é claro, pela
legislação o Diretor do DMAE não tem autorização. Sem uma autorização legislativa para iniciar o
fato dele ordenar o não-corte e o fato de ele decidir,
exatamente, de empurrar com a barriga, em última análise, a não-cobrança, faz com que
ele passe a ser o responsável e, portanto, acho que, no mínimo, se lhe cabe cobrar a dívida não lhe caberia, evidentemente, cobrar os
juros, correção monetária e outras coisas desse tipo. Agora, não caberia,
entendo eu, Ver. Luiz
Braz, ao proprietário alegar simplesmente o desconhecimento da situação, porque ele é o proprietário. Ele é igual a qualquer um de
nós. A legislação é clara no trânsito. Ainda que V. Exª, ou eu,
vendemos o nosso carro, enquanto não estiver registrado e não tiver passado o
nosso nome para ao
terceiro, nós permanecemos responsáveis por ele e vamos pagar
as multas e vamos sofrer os processos.
Eu acho que tem um
detalhe, aí, que tem que ser averiguado junto ao Diretor do DMAE, e esta sim,
é uma questão ade
ser dirimidaredimida. No miais, eu acho que, infelizmente, não é nem a legislação específica do DMAE, é uma legislação maior que
define: o proprietário é responsável, sempre, pelas coisas. Agora, se o Diretor do DMAE empurrou com a barriga, a partir daí a coisa mudou
de figura e ele passa a ser, no mínimo, co-responsável.
Eu quero me ater, no entanto,momento a esta questão a que se pronunciavaperguntava o Ver. Wilson Santos, ainda há pouco, no início da Sessão: a decisão judicial.
Fiz um contato
telefônico com a área técnica da SMT e quero comunicar, aqui, segundo me foi informado pela assessora Jane Bauner,
que a decisão do Governo é, a se confirmar à sentença,
comentada pelo Ver. Wilson Santos, a decisão do Governo é, imediatamente, baixar a tarifa genericamente, sem aguardar qualquer encaminhamento outro, porque
antes de tudo a Administração Popular pretende manter o respeito a qualquer
decisão judicial, ao contrário, diga-se de passagem, daquilo que fez
a administração anterior, quando nós entramos na
justiça, pessoalmente, eu e, o Ver. Lauro e, a
Verª Jussara Cony, não na posição de
Vereadores, na posição de cidadãos, junto com cerca de 200 pessoas, ganhamos uma liminar
semelhante., Gganhamos,
posteriormente, no mérito, também, mas o Prefeito
Collares preferiu manter esta posição apenas em relação a nós e não generalizar
a decisão.
É a decisão da Aadministração, segundo me foi comunicado, de tomar a medida, de
imediatamente generalizá-la, e
discutir, depois, um outro encaminhamento para esta questão.
Acho que o Ver. Elói
Guimarães dentro da sua situação de oposição, mas também de seriedade, pontuou com muita clareza alguma coisa que eu
gostaria de resgatar. Poderá ter havido um equívoco de encaminhamento, um erro de encaminhamento
jurídico, eu, pessoalmente, ainda tenho dúvidas, não conheço o teor da
sentença, prefiro não entrar no mérito. Certamente, no entanto, ninguém poderá dizer
que houve má fé, ou houve segundas, ou terceiras, ou quartas intenções da Administração.
Portanto, dever-se-á
buscar um outro caminho. O que é certo e eu gostaria de tomar os dados que tenho, é que, efetivamente, nós recebemos a frota de Porto Alegre defasada, com ônibus velhos e
isso deveria ser recuperado. Quando àa
Administração, para tomar pé nda
situação enfrentando uma ameaça concreta, fez a intervenção e os senhores todos conhecem a minha posição
pessoal, eu entendia que a intervenção poderia ser contornada, poderia ser evitada a partir
de um certo momento ela deveria ser feita., Nno
segundo momento eu entendi que ela poderia
ser encerrada e partimos para um segundo momento, ela continuou, contra a minha
vontade pessoal, mas cumpri aquilo que me cabia como autoridade municipal., Dde
toda a maneira, dados levantados, esta Casa criticou a Administração, entendia que se deveria chegar
a um acordo, este
acordo foi feito. Agora, esta Casa critica os termos do
acordo e eu acho que tem razão num ponto, pessoalmente quero colocar esta
posição, acho que
este acordo deveria ter vindo para esta Casa na forma de um pProjeto de leiL,
aliás era o que eu defendia enquanto
Secretário Municipal dos Transportes, nós deveríamos ter feito este acordo na forma de um pProjeto de leiL
para que a Casa ratificasse e fosse co-responsável. A Administração preferiu resolver tudo no seu âmbito e, provavelmente, agora paga um preço de ter tentado resolver o problema, como dizia aqui outro companheiro, até assumindo ônus, tentando levar a sério, mas eventualmente cometendo esses equívocos.
A minha dúvida, a
minha preocupação é dentro desta decisão jurídica, como ficará daqui para o futuro a renovação de frota quando nós sabemos
que este percentual previsto na lei não cobre as necessidades da renovação, não porque apenas existe atraso nesta renovação, havia um déficit de mais de 300 ônibus quando o
problema de que o custo destes veículos é muito superior ao próprio aumento de tarifa e os
percentuais relativos. Esta é a
grande pergunta, vamos quebrar todas as empresas, vamos criar a concordata de
todas, vamos parar com a renovação? O Ver. Wilson Santos não se deu conta de uma coisa, ônibus de nove9
anos, ônibus de dez10 anos são ônibus quebrando toda a hora, são ônibus que tem uma despesa fantástica de
manutenção, são ônibus que não atendem ao serviço da população. A comunicação que tenho a fazer, em nome da Administração, depois de passar pela
SMT, a se confirmar aà
sentença ela será cumprida “in totum”, independente de qualquer outra ação e vai se buscar um outro
caminho para buscar fazer a renovação da frota que é absolutamente necessária. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado, pelo PDT, para
uma Comunicação de Liderança.
O
SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Antonio Hohlfeldt, deixa a tribuna com uma
pergunta: o que vai
fazer a Administração do PT para renovar a frota de ônibus de Porto Alegre? E
eu vou dar a resposta à Bancada do PT: vai fazer o estrito cumprimento da Lei de Tarifa.
Há um a Lei – e o Ver. Dib, talvez um
dois mais sábios nesse sentido, até porque participou e eu participei com ele, desde 1960, no Conselho Municipal de Transportes Coletivos, como seu assessor, da elaboração das tarifas de ônibus de Porto Alegre – que
determina a metodologia de cálculos e a ela é clara no sentido de que deve haver inserido na
tarifa um determinado percentual para renovação da frota. O que a Administração fez, e o Ver. Antonio Hohlfeldt também está correto, é que deve
existir, na Administração, um Bernardo Cabral, que eu não sei ainda, que chegou para o
Prefeito Olívio Dutra e disse: “Cobra mais um pouquinho na tarifa, uns quatro4 cruzeiros, que dá para os
empresários renovarem a frota”. Profundamente equivocada a questão:;
ilegal,; imoral,; não
agradou. O PT teve prejuízos eleitorais
profundos. O Sr. Tarso Genro até hoje deve estar se revirando na cama. Foi um
profundo prejuízo eleitoral., Bbasta
ver a votação do candidato do PT em Porto Alegre e compará-lo com a votação que
teve o Sr. Olívio Dutra e o Lula, no segundo turno, que passou dos 500 mil
votos, aqui, na capital gaúcha. Então, Ver. Antonio Hohlfeldt, eu também sempre fui de
acordo que um bom transporte tem que ter uma tarifa real, nós não podemos ficar no sonho. Se for iniciativa privada, a ATP não
vai trabalhar no vermelho, ela quebra e os empresários quebram. A Belém Novo
quebrou; a Sudeste está em concordata; a Trevo e a VTC
estão com graves problemas depois da intervenção,; a SOPAL têm infindáveis e intermináveis problemas e
hoje é uma empresa incorporada ao patrimônio do Município; a CARRIS tem problema. Então, a Administração ou tem que alterar a Lei de Tarifa atual, através de uma medida tomada pela Câmara Municipal e
registrar, finalmente, uma tarifa real. Ela pode ser
30 pode ser 35 ou 40 cruzeiros. Na realidade, se analisarmosrealizamos o quanto custa uma carteira de cigarros, o quanto custa uma garrafa de cachaça, o quanto custa
um ingresso de futebol,. aA
tarifa até que é pequena diante dos custos de outras “utilidades”. É que o nosso trabalhador ganha muito mal. O salário brasileiro é uma desgraça e o desemprego
também leva as pessoas a terem problemas
de locomoção.
Então, o que me parece é que a Administração vai seguir a decisão judicial, reduzir a tarifa tirando o chamado “plus” plus ou parando de cobrar do usuário
este valor para renovar a frota, o que o PT tem que fazer é mandar para cá um
Projeto adequando a
tarifa à realidade, ou pelo menos alterando os critérios da metodologia de cálculo tarifário. Agora,
indiscutivelmente, “pisou na bola” a Administração, equivocou-se. Talvez tenha
em visto um fim concreto. Agora,s os
meios foram totalmente irreais, foram
ilegais e foram extemporâneos.
A mim parece que não
há mais o que discutir.
O Ver. Wilson Santos, o Ver. Elói Guimarães,
seguiram por caminhos
corretos. O Ver. Elói Guimarães, abrindo uma Comissão Parlamentar de Inquérito,
com a devida cautela, porque não somos juizes de
ninguém. Não cabe a nós
dizer se “a” ou “b” é um delinqüente. Nós temos que investigar,
é uma questão que está dentro do nosso mandato. Não se pode abrir uma CPI e sair dizendo para todo o mundo que o Prefeito é delinqüente, o Secretário dos Transportes é um delinqüente ou que a
ATP é um bando de
exploradores do povo. Precisamos
é examinar àa luz da legislação se o “plus”plus é
correto ou não. Parece-me, pacificamente, que ele é incorreto e ele é ilegal porque a Justiça do Estado, através
do Juiz da Vara da Fazenda Pública já se
manifestou mandando aqueles que impetraram o Mandado de Segurança se beneficiar pagando menos, ficando fora o “plus” plus. Então, como a Administração, através do Ver. Antonio Hohlfeldt,
já disse que vai reduzir a tarifa para o seu valor real, me parece que a resposta dada pela Administração e pela Bancada do PT é: “Encaminhe a esta Casa com a urgência necessária um Projeto de Lei que altere a metodologia de cálculo da tarifa
dos transportes coletivos”. A Casa examina, à luz da realidade social desta Cidade,
e vamos tentarver se tentamos escapar do que o Vereador qualifica de “quebra geral do transporte
coletivo da Cidade” e, aí, não quebra só a empresa particular, não, quebra a
CARRIS e quebra a SOPAL. E isso é prejuízo para toda a comunidade Pporto-alegrense. Parece-me que esse é o caminho, qualquer outro é pura demagogia
ou simplesmente é empurrar com a barriga um problema, que é uma das grandes dores de cabeça da Capital do Estado do Rio
Grande do Sul. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda àa
verificação de “quorum” para entrarmos
na Ordem do Dia.
O
SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum” passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 0071/90 - PROJETO
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/90, de autoria do Ver. Elói
Guimarães, que dispõe sobre o serviço de “Salva Vidas” no Município de Porto
Alegre e dá outras providências.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver.
Vicente Dutra: pela rejeição;
- da CFO. Relator Ver.
Vieira da Cunha: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver.
João Dib: pela rejeição;
- da COSMAM. Relator Ver. Luiz
Braz: pela rejeição.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 002/90. Para discutir o Ver. Elói Guimarães.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Projeto de nossa autoria, reflete uma observação
vivenciada ao longo
do nosso Guaíba, do nosso rio, que são as praias aqui denominadas “as praias do Guaíba”. Quer
queiramos, que não, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o povo pobre da Cidade de Porto Alegre e diria até de arredores
da Cidade de Porto Alegre toma banho no Guaíba. É impressionante durante o
verão o número de banhistas na Praia de Ipanema. Embora as placas colocadas ao
longo do rio, ao longo de suas praias, a população freqüenta, freqüenta e se banha no nosso Guaíba.
Oxalá um dia, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, possamos balneabilizar o rio para que as populações que no passado, 40 anos
atrás, se banhavam no Guaíba. Tinham ali águas em condições sanitárias, e hoje, infelizmente, o rio está com uma taxa de poluição muito grande. Inclusive
ameaçando, não mais a sua balneabilidade, que está comprometida, mas ameaçando a sua
potabilidade. Vejam que o Rio está doente e precisa urgentemente de investimentos,
grandes tratamentos no sentido de salvarmos esta
verdadeira relíquia
ecológica que possui a Cidade. Evidentemente complexa, é bem verdade, porque o
denominado rio é um
estatuário, Ver. Gregol,
que recebe os afluentes, outros rios, e o tratamento não poderáão
ficar restritos
àa municipalidade, deverá ser um tratamento de nível Estadual.
Talvez quando a consciência ecológica e os mecanismos jurídicos atingirem determinados níveis nós teremos
curado o rio,. pPorque
o rio
se transformou numa verdadeira cloaca. É um termo agressivo para esse grande
estuário, mas, infelizmente, o Guaíba é uma cloaca que recebe os dejetos de
toda a ordem, industrial, etc., e tal, dos seus afluentes.
Mas Éé
preciso fazer alguma coisa pelo nosso rio, mas o assunto não é especificamente, o tratamento do rio. Éé a
realidade que se dá, constantemente, àa
freqüência dos banhistas do nosso rio.
Não se diga, e
pediria uma reflexão da Casa, que a colocação de salva-vidas vai induzir, vai estimular o banho no rio. Aabsolutamente não!. A
colocação de salva-vidas, Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, vai evitar que as pessoas, e principalmente,
crianças morram, como tem morrido, no nosso rRio
por falta de salva-vidas. Enquanto o
nosso litoral, que á a praia da classe média
para cima, teêm lá
salva-vidas, e por quêe?
Porque as nossas praias, da nossa gente paupérrima, desta
gente modesta que vai ao rio não têm salva-vidas ali, alguém num momento daqueles,
quando uma criança se afoga, corre e retira esta criança,
principalmente.
É impressionante,
chamo a atenção dos Srs. Vereadores , para
o número de afogamentos que a imprensa,
também, não publica, publica muito pouco, em letras escondidas, que se deu o
que se deu, no verão, ao longo das nossas praias, o número assustador, proporcionalmente muito maior do
que as nossas praias.
Quero pedir: demos aos bombeiros uma taxa. Porto Alegre está contribuindo para o Corpo de
Bombeiros. Este Projeto vai viabilizar um convênio do Município de Porto Alegre com o Corpo
de Bombeiros para dar um mínimo de assistência e com isso se salvar
vidas. Não tenho dúvidas que o Prefeito Olívio Dutra, tão logo pegue este Projeto, oe
sancione e regulamente, para que se tenha o mínimo de segurança durante o verão ao nosso Guaíba, onde as pessoas, muitas vezes
desavisadas se afogam. Com salva-vidas, com tranqüilidade, como se dá no mar. Então, esse Projeto, sob hipótese nenhuma pode
deixar de ser aprovado. Nós estamos
contribuindo para a segurança das pessoas pobres da Ccidade
que, não tendo outra alternativa, vãoai
para o nosso rio em dias quentes, tentar
ali um pequeno e modesto lazer. Mas, se a pessoa se afoga, não tem uma mão
estendida. E esta mão estendida, que tem
aqueles que vão para o lLitoral,
nós queremos dar àsas nossas praias do Guaíba. Alguém do Corpo de Bombeiros, um salva-vidass,
para, com os equipamentos modestos,
simples, socorrer aquele que precisa. Crianças e,
operários, têem
morrido no nosso rio pela simples falta de um serviço que, hoje, está
respaldado que dá a criação da taxa para
socorros públicos. O Município está pagando uma taxa ao Estado, ao Corpo de
Bombeiros, para socorros públicos. Nada
mais adequado do que criar este serviço, pequeno, modesto, simples, que é o salva-vidas.
O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Apenas para dizer a V. Exª que tem a solidariedade de sua Bancada e
lembrar aos companheiros Vereadores que uma das mortes lamentáveis no Rio Guaíba ocorreu em dezembro de
1968, exatamente pela falta de salva-vidas, quando perdeu a vida o jovem Júlio César Collares, filho do nosso
companheiro Alceu Collares. Ele morreu afogado na praia deo
Ipanema, exatamente porque não havia salva-vidas no local. Sua morte ocorreu em função de um choque
térmico, quando ele jogava futebol e entrou na água fria. Morreu, inclusive, num local,
onde dava pé e ele sabia nadar. E, diariamente, a imprensa registra, aqui perto, no Gasômetro, a morte de crianças extremamente pobres que têm,
talvez, nas águas poluídas do Guaíba o seu único momento
aparentemente de lazer. Eu acho a idéia de V. Exª brilhante, a sua Bancada vai apoiá-lo,
e espero que a Casa também e que, depois, se organize este serviço para o bem
de Porto Alegre.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu encerro a manifestação e peço
aos Srs. Vereadores que reflitam sobre este Projeto, porque ele vem contribuir para salvar vidas, para
salvar, muitas vezes, crianças que não tem outra
alternativa para se banhar,
senão o Rio Guaíba. Não adianta negar a instituição deste serviço,
porque vão continuar
tomando banho no Guaíba e, muitas vezes, uma mão estendida poderá salvar crianças e trabalhadores desta Cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito para discutir o presente
Projeto é o Ver. Antonio Hohlfeldt,
e, após, o Ver. Omar Ferri.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os Pareceres que
fazem parte do Processo têm uma unanimidade quanto ao
mérito da preocupação do Ver. Elói Guimarães. Com exceção do Parecer do Ver. Vieira da Cunha, que também tem uma unanimidade com o Parecer da Auditoria da Casa, que
levanta a questão da Lei Orgânica Municipal e da iniciativa exclusiva do
Executivo. Nos meus seis anos de Vereador de
Oposição, eu sempre
preferi – até porque o formalismo não nos ajuda – que quando o Projeto tivesse
realmente um mérito
que fosse viável, que fosse interessante para o povo, se passasse por cima
desta questão, porque, em última anáalise,
o Sr. Prefeito querendo, ao sancionar,
ele legitima a iniciativa. No entanto, sobretudo após os apartes que ouvi do
Ver. Dilamar Machado e os comentários do
Ver. Elói Guimarães,
fico com algumas dúvidas, e até gostaria de fazer, aqui, algumas sugestões. Em primeiro lugar, o Ver. Elói
Guimarães, de uma certa maneira, se antecipou a uma preocupação minha, quando menciona que,
se valendo da Taxa de Socorros, pudéssemos fazer o convênio com a Brigada Militar.
Ocorre que o Projeto de Lei da Taxas de Socorros não está prevista estaá
atividade da Brigada Militar, através do Corpo de Bombeiros. Não sei se
poderemos incluí-los,
ou não, é uma preocupação. Se nós não
pudermos incluí-la, evidentemente o Projeto ficaria prejudicado desde logo, porque a Prefeitura não poderia
legislar sobre a Brigada, isto caberia à área do Estado, àa Assembléia Legislativa. Se pudéssemos buscar esse convênio, eu acho, Ver. Elói Guimarães, que – e – e aí a culpa não é sua, porque vejo que o seu Projeto entrou em janeiro deste ano, e estamos
votando penas agora em outubro – V. Exª
prevê no parágrafo único exatamente um prazo para a implantação desse serviço,
e que, tendo em vista o que se pretende, aqui, o presente serviço entraráo estará em vrigor
de 1º de dezembro a 31 de março, e também tendo em vista a votação agora é
absolutamente viável a implantação disso
em 1990, por motivo óbvio. Ou buscamos o convênio – , sabemos
que esses convênios levam tempo parae
serem viabilizados, porque teriam que ser votados e aprovados também na Assembléia
Legislativa, não só aqui por nós – ou ou buscamos, através do
Executivo, criar este serviço, um corpo
específico.,
Eentão,
vamos ter, em primeiro lugar, que verificar como vamos formar estas pessoas, que tipo de exigência vai ser feita delas, o
número que temos que criar, os cargos no Eexecutivo,
quer dizer, demanda toda uma série de providências que, em primeiro de
dezembro, seria absolutamente impossível. Eu queria propor, Ver. Elói Guimarães e,,
neste sentido, eu quero dizer que esta discussão contrária seria
temporária, no sentido de nós buscarmos
um encaminhamento conjunto – mas o que eu queria propor é que buscássemos o
encaminhamento conjunto, no sentido de
que, simultaneamente, tivéssemos um Projeto, aqui na Câmara, e um Projeto na
Assembléia Legislativa, de maneira que
tivéssemos, desde logo, uma saída para que o convênio deste
tipo fosse viável. Isto em primeiro
lugar. Em segundo lugar, que efetivamente se tirasse este parágrafo único, por motivo óbvio, porque realmente eu acho
que é impossível cumprir-se isto em novembro e geraríamos aí um problema sério para a
Administração. Eu apenas lastimo, Ver.
Elói, dentro do aparte do Ver. Dilamar Machado, é que, tendo o ex-Prefeito
Collares uma experiência profundamente
triste, como foi esta da morte do seu filho no Rio Guaíba, não tenha sido o
próprio Prefeito, quando assumiu a
Prefeitura, que tivesse tomado esta medida e que ela venha dois anos depois que o Prefeito deixou de ser Prefeito, porque ele
poderia ter tomado esta iniciativa e, certamente, teria sido aprovado de imediato o seu Projeto nesta Casa.
Então, o que eu estranho é esta falta de lógica. Q– quando
se ocupa o poder, não se cumpre, não se faz àquilo que tem,
lógica, depois que
se sai do poder, aí se busca o encaminhamento. Eu tenho estas preocupações e
quero frisar que não são contrárias ao Projeto, mas momentaneamente, para que pudéssemos dar uma
viabilidade a mediadas momentâneas, e
não ficássemos,
apenas, no papel, uma lei a mais que,
por tempo e formalismo, não vamos
conseguir cumprir.
O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª cita o parágrafo único, e
gostaria de um esclarecimento, quando diz que funcionará o serviço de 1º de dezembro a 31 março, não
significa que passe a funcionar neste 01 de dezembro, mas estabelece que será regulamentado. O sentido
é que o serviço funcionará
durante o ano de 1º de dezembro a 31 de março.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Até entendo. Só acho que isso não está claro, aqui. A minha preocupação tem sido que não votemos
coisas que não vamos cumprir. Se pudéssemos fazer alguma emenda transformando o parágrafo único em primeiro, fazendo o segundo
parágrafo, dizendo que não tem validade para novembro, quero pensar com V. Exª, mas não quero implodir o Projeto. Acho que a
preocupação de V. Exª é válida, mas dentro das questões que levantei,
me aprece um pouco difícil
aprovar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Omar Ferri.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, dando uma olhada rápida,
no Parecer da Consultoria Técnica da Casa, se observa que ele menciona vários dispositivos
da Constituição
Federal, e, pelo menos, um da Lei
Orgânica do Município. É que o art.igo
61, inciso 2º, letra “a”A, da Constituição Federal, diz que são de iniciativa privada do
Presidente da República leis que disponham de criação de cargos, funções, ou empregos públicos na
administração direta
e autarquia, ou aumento de sua remuneração. E na letra “e”, e acrescenta também que é da iniciativa privada do
Presidente da República a criação, estruturação e atribuição dos Ministérios e Órgãos da Administração
Pública. Além desses artigos se poderá citar o inciso 6º do aArt.igo
84, quando reza que compete
privativamente ao Presidente da República,
dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal na forma da Lei. Em decorrência destas disposições estabelecidas pela Constituição Federal, a
Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, em seu art.igo
94, diz que compromete privativamente o Prefeito Municipal. Inciso 4º, art.igo
94, dispor sobre a estrutura, a organização
e o funcionamento da Administração Municipal. E o inciso 7º, letra “a”, desse mesmo artigo, diz que compete ao Prefeito, promover a iniciativa de
Projetos de Lei que disponham sobre a criação, o aumento e remuneração de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração direta ou autarquia. Eu não vou me manifestar sobre
o mérito em si,
deste Projeto de Lei do Legislativo, acho que o Ver. Elói Guimarães tem toda a
razão e tem mérito no
momento em que ele apresentou esse Projeto de Lei. Mas eu me permito a discordar sob o prisma da Constituição e da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
invoco em benefício da minha argumentação não apenas o pParecer
prévio elaborado pela Auditoria da Câmara de Vereadores,. mMas
também dois pPareceres, um da lavra do Ver. Vicente Dutra,, que o Ver. Elói Guimarães, eu acho que por inadvertência concordou, como eu também por inadvertência votei
contra. Houve lapso tanto do Ver. Elói, creio eu, como deste Vereador,. cComo
também do Parecer prolatado pelo Ver. João Dib. V. Exª pretende um aparte, Ver. João Dib? Sou
grato, Vereador.
Nobre Vereador, o que ocorre na
Comissão de Justiça e Rredação é que o jurista Elói Guimarães sobrepujou o
Vereador. Então, o jurista sabia que era
inconstitucional. Já não acontece o mesmo com o jurista Vieira da Cunha, que foi
superado pelo Vereador e tratou do mérito
e esqueceu até das finanças e deu parecer favorável. Foi o único Vereador que no
relato deu parecer favorável. Portanto, Ver. João Dib, eu me louvo não apenas no Parecer da Auditoria da Casa, como também nos Pareceres do Ver. Vicente Dutra e
mais especialmente no Parecer de V. Exª.Vossa
Excelência. Aliás, V.
Exª muito bem entendeu que seria de bom alvitre transformar o presente Projeto de Lei num Pedido de Informações. E, finalmente,
até diria, será que
estes serviços de salva-vidas nas praias de Porto Alegre seriam, igualmente, da
competência do Estado? Como o Estado é competente na orla atlântica?
Como o Estado tem competência de prover os serviços de salva-vidas naqueles
municípios, desde
Torres até Quintão. Então me parece que este serviço cabe
à Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul através do Corpo de Bombeiros ou a algum órgão, se é que existe, do Departamento da Polícia Militar. E, depois, num último argumento, eu entendo que nós, se aprovarmos este Projeto de
Lei, estaríamos incidindo no aspecto da inconstitucionalidade porque
estaríamos aumentando a despesa pública não prevista em dotações orçamentárias
próprias específicas.
Por todos estes argumentos e por mais o que contém no seu Projeto de Lei, eu me
permito, com toda a vênia, a divergir de V. Exª e pedir que eu seja autorizado por V. Exª para
votar contra o seu Projeto de Lei, Ver. Elói Guimarães. Sou grato.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para
discutir o presente Projeto é o Ver. Antonio Dib. (Ausente.)
O seguinte é o Ver. Isaac Ainhorn, para o que a Mesa convida o Sr. 2º Vice-Presidente desta Casa para assumir os trabalhos.
(O Sr.
Clóvis Brum assume a Presidência.)
O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Ver. Isaac Ainhorn, 10 minutos
com V. Exª.Vossa
Excelência.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em discussão o Projeto de
autoria do Ver. Elói
Guimarães que dispõe sobre
o serviço de
salva-vidas no Município
de Porto Alegre e dá outras providências. Aliás, o parecer me deixou antes da discussão um pouco atônito, da Comissão
de Justiça, porque o Ver. Vicente Dutra inclinando-se já pelo Parecer da Auditoria, dá
pela rejeição do Projeto. E o Ver. Elói Guimarães, inadvertidamente, vota a favor do Parecer do
Ver. Vicente Dutra, pela rejeição do Projeto. E daí a coisa complica mais quando o Ver. Omar
Ferri, que é manifestamente contrário ao presente Projeto por
inconstitucional, ele vota contra o Parecer do Ver. Vicente Dutra que diz pela
inconstitucionalidade
do Projeto, também pela linha da inadvertência. Até sugiro, como membro da
Comissão de Justiça,
que haja uma atenção maior em relação à constitucionalidade dos projetos que tramitam por aquela Comissão. De repente não sei mais se o Ver. Clóvis Brum, que votou
favoravelmente, é a
favor ou contra. E vejam V. Exas que eu que votei favorável ao Parecer do Ver. Vicente
Dutra, pela rejeição.
Na realidade venho aqui dizer o seguinte, até poder-se-ia encontrar uma linha de
inconstitucionalidade no presente Projeto, mas há um caminho, Srs. Vereadores: se tanto mérito tem esse Projeto de autoria do Ver. Elói
Guimarães, como todos os pareceristas
manifestam, neste sentido, se o mérito deste Projeto é tão louvável, sobretudo porque atender as camadas mais carentes
da população que aqui se divertem, praticam um lazer perigoso aqui nas praias do Guaíba, sobretudo na ponta do
Gasômetro, é muito simples: o Prefeito sanciona o Projeto e está sanado o vício
da inconstitucionalidade, posto que teve a sanção do Prefeito e sana, por completo, a
questão da inconstitucionalidade. Então, eu acho que nós podemos, tranqüilamente, votar favoravelmente ao Projeto, pelo grande mérito que ele tem, pela preocupação que tem o Ver. Elói Guimarães.
Vejam V. Exas, ele é um Projeto curioso porque é o segundo Projeto protocolado
na Casa no ano de 1990. Eu não sei por que cargas d’água esse Projeto só ao final do ano chega à votação. Eu não examinei
o Projeto para ver onde é que ele ficou por tanto tempo trancado, Ver. Elói Guimarães, porque o PLL nº 002/90, então, é realmente algo que me causa uma
certa estranheza.
Mas se os Vereadores estão tão preocupados com o assunto
e acham relevante a matéria, eu tenho a certeza de que nós vamos contar com o
próprio voto do Ver. Vicente
Dutra, na medida em que o voto dele registra a relevância da matéria tratada. Vejam, há pouco o Ver. Antonio
Hohlfeldt dizia – ele tinha dúvidas, ele não afirmava com convicção – que tinha
dúvidas, Ver. Elói Guimarães, se poderia aplicar os recursos da Taxa de Socorros Públicos, porque seria por uma atividade não contemplada na lei. Mas vendo o “caput” do artigo da Lei Complementar nº 211, que institui a Taxa de Socorros Públicos, Ver. Antonio Hohlfelçdt,
para a finalidade de instituição do serviço de salva-vidas. Por quê? Diz o “caput” do artigo: “Fica instituída Taxa de Socorros Públicos, no Município de Porto Alegre,
que tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de
prevenção e combate a incêndios, manuseio e armazenamento de
cargas belicosas”.
Socorros públicos de emergência e defesa civil! Veja, Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Exª que levanta dúvidas sobre a
possibilidade de usar recursos da Taxa de Socorros Públicos. Eu não sei por que, mas o Vereador não quer aceitar isso. Eu pensava
que nós íamos contribuir para a clareza, mas ele não quer aceitar essa
contribuição. Eu não sei porque o Ver. Antonio Hohlfeldt não aceita essa contribuição,
porque nós fomos,
nesse trabalho de discussão do Projeto, ver se era possível aplicar a Taxa de Socorros
Públicos. E, realmente, constatamos que ela é destinada, inclusive, para socorros públicos de emergência. Então, nós temos, inclusive, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nobre Vereador oriundo da
Brigada Militar, Ver.
Wilson Santos, os recursos necessários para instituir o serviço,
não há nem a necessidade de criação de recurso, da despesa. O recurso está previsto no art. 1º da Lei que institui a Taxa de Socorros
Públicos. Investimentos dos recursos para “Socorros Públicos de Emergência”, e é feito exatamente em convênio com a Brigada, Ver. Elói Guimarães. Não sabia se V. Exª já tinha examinado essa Lei, mas exatamente nós estamos repassando à Brigada Militar um recurso
oriundo de uma taxa cobrada pelo Município que visa o quê? Atender aos
munícipes, indistintamente, os de mais poder aquisitivo e aqueles mais desprovidos de poder aquisitivo.
Então, Ver. João Dib, que se afastou por alguns
momentos deste Plenário, nós examinávamos, Ver. João Dib a questão se poderíamos usar os
recursos da Taxa de Socorros
Públicos para a instituição de serviços de salva-vidas e constatamos, Vereador, que exatamente a Taxa de Socorros Públicos cabe como uma luva porque ela é usada para
socorros públicos de emergência e não há socorro público de emergência mais relevante do
que salvar vidas, porque a gente sabe que mesmo
proibidos banhos no Rio Guaíba, sobretudo as pessoas de baixa renda usam o Rio Guaíba. Não interessa saber se
estão praticando uma atividade proibida ou não, o Poder Público Municipal tem a responsabilidade de zelar
pela vida destes cidadãos, e eu acho mais, que estes salva-vidas aí nas margens do Guaíba terão uma função de segurança para as pessoas que ali se encontram.
Aliás, essa é a natureza do salva-vidas, a gente vê nas praias do Atlântico Sul sempre é um
brigadiano atencioso, um profissional zeloso que se encontra ali atendendo às
pessoas nas suas mais variadas necessidades.
O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V. Exª examina com brilhantismo a matéria e diria a V. Exª que nós
temos sido permanente cobrados na Cidade e na Casa porque ela aprovou esta Taxa de Socorros Públicos.
Estaria, inclusive, aí, Vereador, perfeitamente respaldada a iniciativa da Casa quando traz um ônus à Cidade, um encargo ao munícipe que vem exatamente salvar vidas. Imagine V. Exª os
nossos engraxates, essa gente pobre que vai ao rio
e vai continuar tomando banho no rio, esta é a grande verdade, esta é uma verdade, uma realidade inarredável e vai
continuar tomando banho. Uma mão estendida, Ver. Isaac Ainhorn, poderá salvar vidas. A Casa não poderá se omitir
diante dessa verdade.
O SR. ISAAC AINHORN: Sob pena de, neste verão próximo, nós nos defrontarmos com problemas, aqui, nas margens do Guaíba e esta Casa ser
cobrada, que por uma
filigrana legal ela deixou de aprovar um projeto da mais alta relevância jurídica e ela vai ser cobrada. Espero
que nunca precisemos usar, efetivamente, o serviço, mas se vier a ocorrer uma tragédia, o registro histórico será levantado. Por que não criaram os serviços? Por que a Câmara rejeitou o
serviço? Porque ela não tinha iniciativa e ela é privativa do Sr. Prefeito.
Então, acho, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, que o Projeto pode, do ponto de vista legal, facilmente ser sanado com a sanção do Sr. Prefeito. E, de outro lado,
está mais do que provado que a instituição da Taxa de
Socorros Públicos, ela tem como finalidade, ela tem como atender a socorros públicos de emergência. E um deles é o
serviço de salva-vidas. Então, o Projeto de Lei de V. Exª se adapta como uma
luva esta proposição de V. Exª aos recursos criados pela Lei Complementar nº 211. Não há por que esta Casa não aprovar o presente Projeto de
Lei, e tenho a convicção que o próprio Prefeito sancionará este Projeto de Lei
eliminando por completo qualquer nulidade ou vício de iniciativa que por
ventura possa ter. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Inscrito, ainda, o Ver. Clóvis Brum e o Ver. João Dib. Solicito ao Ver.
Isaac Ainhorn que assuma a Presidência dos trabalhos para que o Vereador possa usar
a palavra.
(O Sr. Isaac
Ainhorn assume a
Presidência dos
trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra o Ver. Clóvis
Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, quem não conhece o Ver. Elói Guimarães. Nós somos amigos há muitos anos. A gente sabe da cultura jurídica deste advogado
militante e deste Vereador atilado. Quando ele votou favorável ao Parecer do Ver. Vicente
Dutra, ele sabia que o Projeto dele era flagrantemente inconstitucional. Ele sabia que
iria prosperar este tipo de iniciativas. Eu também vou encaminhar alguns Projetos, por exemplo,
instalando agentes de segurança nos cruzamentos da Cidade. Vamos instalar, aí, agentes de segurança, à noite, em todas as paradas de ônibus onde estão acontecendo assaltos e mortes
todas as noites.
Ora, Sr. Presidente, disparate é a iniciativa do
Vereador que foi Governo. O certo, aqui, concordo com o Ver. Isaac, é que não devemos nos
omitir. Sim, não devemos nos omitir. Mas o certo, aqui, é a Câmara encaminhar um Pedido de Providências solicitando ao Executivo que firme convênio ou que exija
do Governo do Estado
a ampliação da “Operação Golfinho” na Orla do Guaíba. Agora, criar um serviço salva-vidas? Menos mal que o Ver. Elói
Guimarães, que cria o serviço de salva-vidas, não foi salvo no âmbito das Comissões. E a
história de que o Ver. Isaac Ainhorn diz que é uma “luva que calça bem”, não, é uma luva de
pedreiro na mão de um pianista com dedos lesionados. É uma luva de um trabalhador de obras na mão de
um pianista às
vésperas de um concerto, com dedo lesionado.
Veja bem, Sr. Presidente, andou
bem a Comissão de Justiça quando votou contra o Parecer. Ora, se fosse da lavra do Ver. Luiz Machado o Projeto, nós acusaríamos o Ver. Luiz Machado, que não é advogado, que na
tentativa de resgatar um problema sério apresenta um Projeto. Mas, o Projeto é do Ver. Elói
Guimarães, que votou favorável ao Parecer contrário ao seu Projeto. Interessante que ele votou não só como integrante, como
Presidente da Comissão de Justiça, pela rejeição do seu Projeto, favorável ao
Parecer do Ver. Vicente Dutra.
Mas a amizade não está em jogo, estão em jogo as coisas legais desta Casa. Não é
da competência da Câmara criar este tipo de serviço. Agora, dizer que a Câmara não abordou, ainda, este assunto? Ora, o que
nós pedimos para a Administração do Sr. Alceu Collares, de placas indicativas, quando ele faz a inauguração
da Av. Beira Rio,
bonita, é uma grande obra, mas como tinha gente. Só que o Prefeito, o Secretário de Obras, Ver. Wilton Araújo, Secretário dos Transportes, Ver.
Elói Guimarães, não
se viu uma placa de sinalização, ali, onde o pessoal costuma se afogar e morrer. A iniciativa do Ver. Elói Guimarães é louvável sob
todos os aspectos, mas, só que não pode passar nesta Casa sob pena de a
imprensa dizer: como a Câmara está fazendo uma
lei para criar salva-vidas?
Ver. Dilamar Machado, esta sua
preocupação tinha que
ter sido desposada pelo seu Prefeito que passou e
não fez nada neste sentido. O que é que fez o Prefeito
Olívio Dutra e a Administração de V. Exª? Neste Projeto, eu não queria dizer, mas Ver.
Elói Guimarães, é um Projeto demagogo. Não é um Projeto sério. É um dos Projetos de rara infelicidade do Ver. Elói Guimarães. Um legislador
competente, com grande participação nos assuntos da Cidade, mas este aqui é demagogo. Vejam bem, a Auditoria da Casa fala pela
inconstitucionalidade, a Comissão de Justiça fala pela inconstitucionalidade, mas se prevalecer isto aqui, se prevalecer esta adoção de autoprerrogativas ao Legislativo, daí um
pouquinho mais vamos começar a trazer os Projetos dos mais esdrúxulos e o problema é de interesse e a população precisa.
Eu acho o seguinte: a Casa tem que transferir a
solução do problema para quem tem constitucionalidade e responsabilidade que são o
Poder Executivo do Município e o Governo do Estado, através da Brigada Militar tem
responsabilidade e já deveria ter providenciado. Sim, o Governo do PMDB, do Governo Pedro Simon, falhou sim, e não atendeu, não cumpriu esta parte que deveria ter
atendido, e na orla acontecendo acidentes todos os dias, e não houve o cuidado e o zelo no sentido de colocar-se a extensão da Operação Golfinho nesta
área, aqui.
Portanto, me perdoem, Ver. Elói
Guimarães, por alguns exageros, e peço vênia, mas transforme o seu Projeto numa Indicação, num Pedido de Providências. Mas agora o Collares vai
assumir e vamos resolver este problema. Sou grato.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE (Wilton
Araújo): Próximo
orador inscrito é o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu não
gostaria de entrar no mérito deste Projeto, até porque o mérito é inquestionável. Agora, os
oradores que me antecederam abordaram algum aspecto do mérito que é importante ressaltar.
Realmente, o Município de Porto Alegre não
tem know how neste tipo de serviço. Não tem experiência neste tipo de serviço,
isto aqui já vem sendo executado há muitos anos, desde que eu me conheço por gente nós sabemos que é a Brigada Militar que exerce esse serviço na orla
do Atlântico. Portanto, a Brigada Militar é que deve ter essa incumbência, também, aqui nas margens do Guaíba, de fazer a prestação deste serviço de segurança
para os banhistas e para os pobrezinhos dos engraxates que tomam banho ali. Chamamos a
atenção que é um grande serviço, porque temos uma grande margem em Porto Alegre.
Não adianta colocar só ali os engraxates para não tomar banho porque eles irão mais adiante. Então tem que
colocar, como existe no Atlântico, um salva-vidas a cada 50 metros e com turnos. É um
grande serviço que V. Exª está propondo, talvez não tenha
percebido este detalhe, temos que implantar o serviço em toda a orla do Guaíba. E tanto é verdade que esse
serviço não mereceu a atenção maior do Prefeito Alceu Collares, que ele não implantou, ele que
teve um filho, eu conheci aquele menino, morreu tragicamente. Se estivesse alguém para
estender a mão àquele menino, ele não teria morrido e, hoje, certamente, seria um jovem servindo o seu País.
Agora, o que eu queria me deter
mais nitidamente é com relação ao aspecto jurídico. Nós temos que ter um cuidado muito especial, Ver.
Elói Guimarães, e faço um apelo ao nosso Presidente da Comissão de
Justiça quando se julgam estas questões de inconstitucionalidade. Vejam bem, a Comissão de Justiça não só examina a
constitucionalidade de proposições dos Srs. Vereadores como também examina questões de
litígio entre Vereadores, Questões de Ordem. Eu tenho, ultimamente, dado Parecer em questões em que se examina a prejudicialidade de Projeto de Lei. Há poucos dias, ainda, examinava uma questão suscitada
pelo Ver. José Valdir
sobre a prejudicialidade num Projeto de Lei, se não me falha a memória, do Ver. Clóvis Brum. Outra questão foi
do Ver. Leão de Medeiros com relação a um Projeto. A responsabilização do Prefeito, tudo isso é examinado pela Comissão de Justiça. Os nossos atos na Comissão de Justiça têm que pairar acima de qualquer dúvida. Não podem ceder, porque o
Prefeito dará sanção mais adiante. Ora, se é inconstitucional, é inconstitucional. Eu já
retirei um Projeto, na outra Legislatura, juntamente com o Ver. Glênio Peres, em que eu apresentava a
criação de um órgão,
que era o Conselho Municipal do Meio Ambiente, e o Ver. Glênio Peres, da tribuna, me fez um apelo para que eu retirasse aquele
Projeto de Lei. Ele,
então, disse que iria lutar, se o Projeto viesse do Executivo daria todo o apoio. Eu, imediatamente retirei
porque reconheci que era inconstitucional e até hoje não foi implantado no
Município, porque o
Prefeito, que era Guilherme Soócias Villlela, entendeu de não apresentar.
Neste sentido, Ver. Elói Guimarães, embora entendendo o mérito da sua proposição, eu lhe faço um apelo: a Comissão de Justiça tem que pairar acima de qualquer dúvida nas suas atitude para que amanhã, depois, uma decisão que nós venhamos a tomar em relação a
um litígio entre dois
Vereadores, por exemplo, o Vereador perdedor não venha a dizer que nós estamos
cedendo ou fazendo alguma decisão por conta de outros compromissos. A nossa
promessa, aqui, no dia da nossa posse, foi a de obedecer a lei e, principalmente, à Constituição Federal. Esta é a nossa colocação e
faço um apelo ao Ver. Presidente da Comissão de Justiça para que retire este
Projeto de Lei e nós
vamos lutar para que seja implementado, não pelo Município, o Município não tem
tecnologia não tem knoonw how para fazer isso aí, tem que ser a Brigada Militar, aproveitando, inclusive, esta Taxa de Socorros colocada no acordo entre o Município e o Estado à inclusão desse serviço para ser implementado pela Brigada Militar aqui em Porto Alegre. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Machado, que cede o seu tempo ao Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
não viria à tribuna
não fora algumas alusões que não se pode colocar numa matéria de tal relevância, aqui, expedida pelo Ver. Clóvis Brum. Se nós tomamos o material produzido na Casa, nós
vamos ver que o Ver. Clóvis Brum é aquele que mais agrava a legalidade, que mais
agride a legalidade. Ele, evidentemente, é um obreiro, é um que legisla muito
nesta Casa,
indiscutivelmente muito trabalhador. Mas o Ver. Clóvis Brum vai ao ponto, Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, e
trago à memória da Casa, de elaborar Projetos de recursos solicitados à Casa, ele vai ao ponto de incluir ruas da Bom Jesus para que fossem calçadas. Coisas que espantam, exatamente, com o voto da Casa. Este zelo extremado eu sou partidário, também, e eu tenho, ao longo do meu período aqui na Câmara Municipal, zelado muito pelas as questões ligadas à
constitucionalidade, à legalidade.
Mas uma análise profunda do
assunto que estamos tratando, respaldada nos instrumentos que a Casa gerou a
partir desta Legislatura e a partir deste ano, especialmente, com a Taxa de Socorros Públicos, cria mecanismos que devem ser
postos em prática. Este Plenário reflete uma visão político-ideológica. As Comissões Técnicas todos
sabemos, fazem a análise do ponto de vista da sua competência, quer do ponto de vista da constitucionalidade, quer do ponto de vista do mérito, etc. Mas o Plenário, dentro de determinados parâmetros, goza da sabedoria
político-ideológica. Isto se vem reiterando ao longo da história desta Casa e dos Parlamentos. Quando se diz que
pretende se instituir o serviço e se entrega ao Executivo toda sua
elaboração
regulamentar está se criando condições objetivas materiais para que a classe política – e vou falar nos legislativos
– sai de todo esse conjunto de críticas que vem sofrendo. É comum, e todos
aqui devem ter sido cobrados pela Cidade, de termos criado a Taxa de Socorros Públicos. Em
contrapartida, quer saber a população o que a Cidade, em termos de Município, tem a oferecer. Até por
aí, não poderia faltar inteligência à Casa em implementar esta necessidade de criar, de oferecer para que o Executivo elabore, regulamentando, um
serviço que me parece está acima dos princípios jurídicos. Nós não podemos nos desligar. Nós não podemos nos desligar do mérito, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores. A Cidade é testemunha e eu dizia ao Vereador João Dib – e é um dado que eu tenho que trazer a
V. Exª - segundo informações que possuímos, morreram, ao longo da orla, no
ano passado, mais de dez pessoas. Agora, vejam, não tivemos esta taxa, na orla, em face dos
salva-vidas, inclusive, com serviço aéreo. No nosso litoral existe o serviço de
salvamento pago por quem? Pela população. O serviço aéreo é todo o conjunto de equipamentos, há uma classe, uma faixa da sociedade muito melhor esclarecida,
do que o pessoal humilde, pobre, do que o nosso engraxate que vai no rio se banhar. Quantas pessoas ou quantas crianças morreram no rio por falta de uma mão estendida,
uma bóia.
Então, acho que não vamos poder,
hoje, discutir este Projeto sem incorporar na discussão a questão do mérito. O mérito é indissociável à questão da juridicidade, da
legalidade, da constitucionalidade. Porque o Plenário é, antes de tudo, uma
Casa política. A
decisão do Plenário incorpora decisões políticos-ideológicas. As Comissões fazem as análises técnicas, é bem verdade. Indicam os caminhos técnicos. Já
fizemos jurisprudência
político-legislativa; já fizemos jurisprudência, se assim podemos chamar,
que se denomina o ato de convalescença, que é quando o Prefeito entender de sancionar a
matéria, a matéria termina superando aquelas questões e aqueles pruridos de
juridicidade. Temos vários Projetos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, e poderia, aqui, citar um belo Projeto do Ver. Clóvis Brum. E eu lhe aponto o dedo em riste.
Eu estou lhe apontando o dedo em riste, Ver. Clóvis Brum.
O Sr. Clóvis Brum: Sr. Presidente, solicito Questão de Ordem.
O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem tem
procedência.
O Sr. Clóvis Brum: Eu pediria ao Sr. Presidente que
lembrasse ao nobre apontador que ele tem que se dirigir ao Plenário e não individualmente ao Vereador. Pelo
Regimento Interno.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu continuo apontando o dedo em
riste ao Ver. Clóvis Brum para citar uma iniciativa de V. Exª, digna dos maiores encômios, que foi exatamente o Projeto dando pensão, vejam bem, quando o Prefeito Municipal Olívio Dutra encaminhava a
esta Casa um Projeto de Lei para que fosse dada pensão à esposa do nosso finado e querido Ver. Valneri Antunes, o Ver.
Clóvis Brum, por iniciativa sua, dava igual
pensão à esposa do nosso querido amigo e companheiro Rui Jader de Carvalho.
Uma iniciativa da maior respeitabilidade, mas inconstitucional e nós superamos. Como
haveremos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de superar, agora, porque uma
mão estendida, aí na orla do Guaíba, poderá salvar a vida das nossas crianças, dos nossos
pequenos engraxates que, no fim da tarde, vão lá tentar um pequeno lazer. Com
estas palavras, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, encerro esta manifestação para dizer que este Projeto não pode ser examinado sem a
incorporação do seu mérito. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador inscrito é o Ver. Dilamar Machado.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a primeira questão é da constitucionalidade do Projeto do Ver. Elói
Guimarães. A nossa
Constituição, mais conhecida nas rodas
boêmias como Carta Magna, ela diz que, por exemplo, todos são iguais perante a lei. Ora, o Ver. Omar Ferri, que é criminalista, sabe que isso não é verdade. A lei existe para o pobre, para o negro, para o desempregado, para o vileiro. Há poucos dias um capitão da indústria foi preso em flagrante por poluir o Rio Guaíba e colocar em risco
a saúde de um milhão e meio de consumidores da água do Rio Guaíba. Ficou algumas horas tomando
cafezinho na polícia pagou uma fiança de cinco salários mínimos e hoje está dando entrevistas e
explicações nos jornais. Há poucos dias um miserável pescador de Capão da Canoa, encontrando um lobo-marinho agonizante na beira da
praia, para evitar o sofrimento
daquele animal, eliminou-o. Foi preso em flagrante e
ficou preso durante cinco dias recolhido ao Presídio de Santo Antonio da
Patrulha, porque era um pobre pescador de beira de praia, sofredor e miserável. O
capitão da indústria ficou algumas horas e está dando entrevista.
Diz a Constituição brasileira que para o trabalhador deste País deve ser pago um
salário mínimo compatível com suas necessidades de alimentação,
habitação, educação, saúde e de lazer. Ora, Srs. Vereadores,
isto é brincadeira constitucional. Salário mínimo no Brasil, hoje, não dá para uma pessoa comer uma semana, com o custo
de vida que nós enfrentamos. Aliás, o salário mínimo brasileiro, hoje, dá para 1/3 pagar a passagem de ônibus e com o salário integral não paga o aluguel
de uma maloca. Diz a Constituição que todo o brasileiro tem direito à moradia, mas nem
o governo Sarney fez nem o governo Collor faz nada em matéria de habitação popular neste
País. Ver. Elói
Guimarães, V. Exª teve uma iniciativa que pelo menos frutificou, nesta Casa, abriu a discussão, eu queria rapidamente responder ao Ver. Clóvis Brum fazendo um paralelo entre
a democracia e demagogia. O Ver. Clóvis Brum é bacharel em Direito, foi Membro das Forças Armadas deste País, é um Vereador da Cidade, não é
sua primeira legislatura, o Ver. Clóvis Brum é um homem ilustrado, ele é um eleitor assíduo de obras famosas, ele sabe – não sei se lê
em grego, mas em português – ele sabe decompor a palavra demagogia, como sabe decompor a palavra
democracia. Pratica-se a demagogia quem engana o povo,
pratica a democracia quem governa com o povo. Agora, dizer que o Ver. Elói Guimarães, uma pessoa extremamente boa, um homem extremante
formal e sutil, um
homem acima de qualquer suspeita, e o Vereador está fazendo demagogia quando
apresenta um Projeto visando a despertar a atenção da Casa,
do Executivo Municipal, do Executivo Estadual, da sociedade como um todo para
evitar que as pessoas continuem a morrer miseravelmente no Rio Guaíba, dizendo que isto é
demagogia. Demagogia é deslocar, Ver. Clóvis Brum, para as praias dos
ricos, para Capão da Canoa, para Atlântida, para Torres, helicópteros, lanchas, destacamentos inteiros, de 50 em 50 metros ter uma guarita para salvar os surfistas, os filhinhos de papai, e olha,
sou veranista de Capão da Canoa, é permanente e diária a atividade da Operação
Golfinho, tirando, às vezes, dezenas de pessoas num só dia, porque o mar do Rio Grande do Sul é
extremamente cruel
com os veranistas. Diria que a pior orla marítima do País é a do Rio Grande do
Sul, até neste ponto nós somos desgraçadamente mal agraciados pela natureza. Basta passar o rio Mampituba e nós já temos as praias de Santa Catarina, onde não precisa de Operação Golfinho porque são
praias de banho, efetivamente.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ora, Vereador, eu estou ocupando o seu discurso e vejo que V. Exª
cita uma série enorme de dispositivos constitucionais não obedecidos pelo governo, ou não aplicados pelo
governo, ou que o povo
não tem acesso a estes benefícios. De
uma forma ou de outra, esses dispositivos não passam de letras mortas dos
nossos textos constitucionais. Eu dou razão total, me perfilo ao lado de V. Exª nesta crítica. Agora, acho, por outro lado que nós não temos o direito de errar, também, de sair pelo lado errado, de transformar um princípio inconstitucional num principio constitucional. Se os outros erram, se a
Constituição é imperfeita isso não quer dizer que nós devamos errar ou aprovar uma lei inconstitucional, aqui nesta Casa. V. Exª tem razão quanto ao mérito; formalmente, constitucionalmente,
acho que V. Exª não tem razão. E peço que me perdoe esta observação. Muito obrigado.
O SR. DILAMAR MACHADO: Eu agradeço a V. Exª.Vossa
Excelência. Inclusive, Ver. Ferri, nós temos também o famoso dispositivo da Constituição que vem, ainda,
da Constituição de 1946, que reza que o trabalhador participará do lucro das
empresas. Até hoje
não se descobriu como, nem quando, nem quanto será.
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Apenas para fazer um pequeníssimo reparo ao
pronunciamento de V. Exª quando disse que os surfistas são filhinhos de papai. Eu tenho dois filhos surfistas
e eles não têm aquela característica de
filhinhos de papai, que tem um dinheirinho. Lutam com grande dificuldade, estudam e tudo o
mais. O outro detalhe é o seguinte: até hoje, na história dos salvamentos no
Atlântico, não teve um caso sequer de salvamento de surfistas. Pelo contrário, eles salvam; eles ajudam e
ajudam muito. Volta e meia os jornais estão publicando que os surfistas estão ajudando a salvar pessoas.
O SR. DILAMAR MACHADO: Então aquela Lei do surfista, do Sanchotene Felice, era
pura demagogia?
O Sr. Vicente Dutra: Aquilo é outra coisa. Aquilo é
contra os pescadores. É uma luta dos surfistas com os pescadores, porque os
pescadores colocam a rede que, se envolver o surfista, poderá matá-lo. Meu filho envolveu-se, certa vez, com uma rede, mas conseguiu sair, graças a Deus. Agora, isso aí
é uma outra luta, não tem nada a ver. Os surfistas salvam os banhistas incautos que entram
mar adentro.
O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço a V. Exª pelo aparte e
quando me refiro que surfista é filhinho de papai é no sentido que V. Exª
entendeu, porque filhinho de operário, de pescador, esse não pode ser. Uma prancha
de surf, Vereador, V. Exª sabe quanto custa. Quanto custa aquele equipamento importado, aqueles pés-de-pato? É para filhinho de papai. Praticar surf é coisa de
filhinho de papai;
filho de operário pratica levantamento de tijolo em obra, cobrança em ônibus,
apanhar da polícia.
Mas eu queria voltar ao mérito
do Projeto do Ver. Elói
Guimarães. O que o Vereador desperta, nesta Casa, é a necessidade que Porto Alegre tem, por ser uma Cidade civilizada em que dezenas de policiais, civis e militares, ao
invés de estarem salvando vidas estão trabalhando de leões de chácaras em motéis e em boates. Todo o mundo sabe. Eu não
sou freqüentador de boate, sou um homem caseiro, mas alguns amigos meus que freqüentam boate, bailões e
motéis dizem que é muito comum encontrar-se ali soldados da BM, policiais civis
fazendo bico. O Ver. Edi Morelli, quando encaminhou o seu Projeto da
camisinha, nos explicou este aspecto e eu não sei se a Lei está
sendo aplicada, Vereador.
(Aparte
anti-regimental.)
Não está? Vejam, não adianta.
Mas, o Ver. Elói Guimarães, eu acho que votar a favor do Projeto do Ver. Elói Guimarães, neste momento, é uma
questão de entender o que o Vereador quer. Quando foram elaborados os códigos, neste País, alguns muito antigos, alguns mais antigos do que o Ver. Dib, o Ver. Ferri e eu mesmo, Código de 1940,
temos Código de 1919 funcionando, Código Comercial, Código Penal. Temos o de 1850, mais antigo do que o Adel Carvalho. Então estes códigos, quando são feitos, quando é codificado, quando se faz a
relação entre os chamados delitos e as penas, eles preservam, acima de tudo,
Ver. Ferri, aquilo que o Código Civil capitula num dos seus artigos como a
intenção do Legislador.
Nem sempre o que está escrito em determinada norma, seja na Penal, Civil, Comercial, de Família, nem sempre é exatamente a intenção do Legislador. Este artigo
85, do Código Civil, diz que a intenção do
Legislador, às vezes, vale mais do que está escrito, do que a letra fria da lei. O que quer o Ver. Elói Guimarães, que esta
Cidade desperte, por seu Legislativo, para a necessidade de criarmos em Porto Alegre, para as camadas mais pobres e mais humildes da população
que freqüenta o nosso Rio Guaíba, algum tipo de providência que vise salvar vidas.
E como disse num aparte o Ver. Clóvis Brum: ninguém até hoje mensurou uma vida, ninguém até
hoje colocou preço em uma vida. A não ser o marginal, o delinqüente, o seqüestrador.
Uma vida não tem preço! E Deus queira que todos nós, Vereadores desta Casa, não tenhamos um dia a desgraça de ver, como nosso companheiro Collares,
um de nossos filhos, um dos nossos parentes, dos nossos amigos, tragado pelas águas do Rio Guaíba e ficando
com aquela dor na consciência. Poderíamos ter ali um serviço de salva-vidas.
Mas, Ver. Elói Guimarães, eu acho o seu Projeto excelente, com mérito e voto a favor. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu fui um dos relatores deste
Processo, pela
Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Pelo Parecer eu fui contrário à aprovação do Projeto de autoria do Ver. Elói Guimarães. Mas eu disse
muito bem que reconhecia os méritos no Projeto do Ver. Elói Guimarães, só que
eu era contrário à forma proposta pelo Vereador
para se combater os riscos daqueles banhistas ousados que vão até o Rio
Guaíba.
Nós não podemos conceber, Ver. Elói Guimarães, apesar da inteligência que
V. Exª usou para
despertar essa discussão a respeito do Rio Guaíba, não podemos conceber que pessoas sejam incentivadas a
irem até o Rio
Guaíba, se banharem no Rio Guaíba, se poluírem no Rio Guaíba e correrem sério perigo de caírem naqueles buracos que nós
sabemos que existem no leito do Rio Guaíba, aqui nas proximidades do Gasômetro. Como muita
gente, muitos banhistas incautos já têm morrido exatamente naquele local. Acho que se V. Exª tivesse feito o seu Projeto para determinados trechos do Rio
Guaíba, como por exemplo lá para a Praia das Pombas ou para outros locais
balneáveis, eu acredito que vossa iniciativa teria, então, os méritos que nós não conseguimos
encontrar quando o seu Projeto se reflete a outros trechos do Rio Guaíba que são extremamente
poluídos e trechos também profundamente perigosos. Muito obrigado
O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Diz o artigo segundo: (Lê.) Veja bem que não é em
todo o curso da orla, e sim, nas praias de utilização e, exatamente, ajusta-se à formulação feita por V. Exª.Vossa
Excelência.
O SR. LUIZ BRAZ: Mas, V. Exª,. Vveja bem, aqui, por exemplo, na
zona do Gasômetro onde nós estamos mais discutindo o Projeto, na zona do Gasômetro do Rio Guaíba
passa a ser extremamente perigoso. A aprovação do seu Projeto, que eu já disse tem mérito, faria com que os
banhistas se aventurassem mais decididamente àquele trecho do rio ou a outros trechos do rio, porque eles estariam confiando nos salva-vidas e isso iria colocar em perigo
mais vidas, Ver. Elói
Guimarães. O que nós temos a discutir, e eu acredito que V. Exª levanta uma boa discussão, aqui nesta Casa, que é a discussão que já vem sendo travada há tantos anos desde que se concebeu, nesta Casa, aquele Projeto Rio Guaíba que foi exatamente visando transformar o Rio Guaíba num rio de acesso à
população, onde a população pudesse se deliciar com prazer naquele rio e em suas praias. Depois do
Projeto Rio Guaíba, tivemos o Projeto Praia do
Guaíba que votamos, aqui nesta Casa, e me lembro muito bem que era intenção do Prefeito Alceu Collares
dar para aquele trecho do rio, para aquele trecho da praia, para aquele trecho
da Cidade condições de acesso da população, para que a população pudesse, ali naquele local, ter a hora do prazer, mas infelizmente o Projeto Praia do Guaíba ficou pela metade ou pelo menos ele foi só
iniciado, ele não foi contemplado e por isso mesmo não tivemos ninguém mexendo no Rio Guaíba em si, a não ser a construção daquela estrada que ligou o Centro da
Cidade à Zona Sul. Nós não tivemos mais nada a respeito do Projeto Rio Guaíba.
Então é por isso, Ver. Elói
Guimarães, enquanto nós fizermos uma discussão conjunta de todos os aspectos que envolvem o Rio Guaíba e a população de Porto Alegre, acredito que dificilmente poderíamos aprovar os projetos apenas
parcelados, apenas projetos que viessem levar a população até o rio, mas não melhorassem as condições do rio, porque as pessoas, muitas vezes, não irão morrer ali afogadas porque o salva-vidas está ali
pronto para fazer o seu serviço, mas morrerão infectadas de uma outra forma, ou irão ter
as suas vidas abreviadas. Exatamente em cima disso que nós fazemos a nossa ponderação, nós sabemos da
inteligência de V. Exª, da vontade de V. Exª, daquilo que V. Exª quis quando propôs este Projeto, aqui nesta Casa, mas eu tenho certeza absoluta que
V. Exª sabe os aspectos negativos que teria a aprovação do Projeto de V. Exª por
esta Casa.
O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, em parte eu estou satisfeito com a explicação
de V. Exª, porque eu ia perguntar qual o setor do Rio Guaíba que está liberado para tomar banho?
Tudo é poluído. É uma
incoerência colocarmos salva-vidas se é proibido tomar banho!
O Sr. Elói Guimarães: Um rápido aparte, apenas em
consideração ao aparte feito pelo Ver. Edi Morelli. Há uma realidade de fato, uma verdade, é que a população se banha no rio. A
população que estou falando é esta população desinformada e pobre da Cidade e
que está em desabrigo. Esta população precisa ser salva.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Elói Guimarães, eu vou fazer uma proposta a V. Exª, que acompanhou durante os últimos anos os debates, por exemplo, do Projeto Rio Guaíba, que acompanhou, nesta Casa, os debates do Projeto Praia do Guaíba. Foram todos
Projetos que visaram dar ao Rio Guaíba a balneabilidade suficiente para que a população pudesse se aproximar neste rio e que este rio pudesse
servir melhor à população.
Então, eu acredito que depois de ter saldado este compromisso, das administrações com o rio, depois do rio estar entregue à população, eu acredito que o Projeto de V. Exª seria realmente aquele Projeto que nós precisaríamos aprovar, aqui nesta Casa, porque depois de solucionados
estes problemas inerentes ao rio, aos problemas de poluição, aos buracos que
existem ali no leito do Rio Guaíba, aqui nas proximidades do Gasômetro, exatamente por causa das
dragagens que o rio sofreu. Depois disto, acredito que o Projeto de V. Exª é um Projeto que não poderia
faltar, a aprovação dele teria que ser necessária a esta Casa, a esta Cidade. Mas, antes, estaríamos colocando a população em perigo e
dizendo à população:
podem ir banhar-se, agora, lá no Rio Guaíba, porque lá vocês vão encontrar até salva-vidas, e qualquer problema que tiverem
basta gritar que lá tem um salva-vidas para resolver o seu problema. Estaríamos
fazendo com que a população se aventurasse mais ao rio, e é o que não
queremos, nem V. Exª quer isso, nem nós, nem ninguém da população. Não podemos incentivar as
pessoas a irem ao rio tomar banho. E com o seu Projeto, no momento, nós estamos incentivando, estaríamos dando este incentivo e, para não incentivar, precisamos primeiramente reinventar aquelas iniciativas do Projeto Rio Guaíba e do Projeto Praia do Guaíba para depois o seu Projeto, que é meritório, possa ser aprovado aqui por esta Casa. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver.
João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, são 17h16minutos, há três horas começou esta Sessão e nós debatemos com toda a
tranqüilidade, com toda a educação, com todo o respeito o Projeto de Lei que a
Auditoria da Casa diz que é contrário à Lei Orgânica. E a Comissão de Justiça diz que é contrário à Lei
Orgânica, e o próprio Presidente da Comissão de Justiça, autor do Projeto, também concorda. E que o eminente Ver. Vieira da
Cunha, jurista emérito, sem dúvida
nenhuma, dá um
Parecer de Vereador, entre aspas, é claro que não tenho dúvidas nenhuma quanto
ao mérito jurídico do
Ver. Vieira da Cunha, claro que não.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento fala
em tudo menos em
finanças e orçamento. Eu não sei falar em árabe, até deveria, porque os meus pais são árabes, são libaneses, também não sei falar grego, sei o que é democracia e também o que é cracia do demo. É um pouco diferente. Agora, condenar a experiência
de alguns, porque tem mais vivência, porque tem uns que vão viver uma centena de
anos e não vão viver nada, têm outros que vivem menos e tem mais vivência que aqueles
que têm, mais tempo. E
condenar a experiência seria condenar a Constituição Inglesa que não escreveram e que tem mil anos; seria condenar a Constituição Americana que tem 200 anos e está
sendo respeitada. Quer dizer, nem tudo que tem tempo tem que ser condenado.
Mas eu quero cumprimentar o Ver.
Luiz Braz pela sua colocação, aqui desta tribuna. Porque esta Casa, que é democrática, que exerce a democracia não deve
respeitar a sua Lei Orgânica,
jurada. Para fazer com que nós, representantes do povo, que reiteradas vezes criticamos as águas do Rio Guaíba e que a
Secretaria de Saúde do Estado condena para banho, por que nós, representantes do povo, vamos forçar o Prefeito a dizer sim ou não? Ele não terá que respeitar a proposição do Ver. Elói
Guimarães, se aprovado por esta Casa, e eu acho que esta Casa não tem que aprovar, porque ela
tem que cumprir a Lei Orgânica. Então, por que nós vamos tentar colocar ali salva-vidas,
incentivando os jovens, porque têm salva-vidas, a se aventurarem num rio que, há poucos metros
depois da margem, tem profundos buracos. Esta praia que ali está é fruto de uma dragagem do
rio. Portanto, aprofundado o leito do rio e jogada areia até nesta área onde nós estamos
agora falando durante mais de três horas, de um Projeto que não tem importância para a Cidade. Se o Prefeito
deva entender que deva contrariar a legislação da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, que codifica o número de
coliformes por 100 ml
para ser balneável a praia; se o Prefeito deve entender que deve arriscar a sua
posição contra a
colocação da Secretaria de Saúde do Estado, ele que faça um Projeto de Lei.
No início eu dizia que tinha mérito o Projeto do Ver. Elói
Guimarães e que não havia dúvida que cabia o Projeto ao Prefeito Municipal. Pois eu, agora, ao longo dos debates, afirmo uma
nova posição: o Projeto não tem mérito. O Projeto não deve ser encaminhado e votado
nesta Casa, favoravelmente. Deve ser votado
contra, porque o
próprio Vereador entendeu, na Comissão de Justiça, como as outras Comissões, com exceção da Comissão de Finanças, que não falou sobre finanças,
que não falou sobre orçamento, e falou apenas sobre mérito. Com exceção deste Parecer,
os outros foram contrários. Portanto, agora formulo a
minha posição, acho que o Projeto não tem mérito.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. João Dib, já que V. Exª citou este Vereador, eu não poderia me
furtar de tecer algumas considerações além daquelas referidas no Parecer que exarei, na condição de Relator, no âmbito da Comissão e Finanças e Orçamentos da Casa, apenas para lembrar a V. Exª e
lembrar que V. Exª
sabe disso, que o direito e as leis só têm sentido quando vão ao encontro dos
fatos sociais. E, aqui, o Ver. Elói Guimarães tam razão, há um fato social, evidente,
gritante, em Porto Alegre, que são os afogamentos que se repetem todo o verão na
Cidade, sem assistência alguma por
parte dos poderes públicos, na orla do Guaíba, notadamente na ponta do
Gasômetro e na praia
de Ipanema. Então, o Ver. Elói Guimarães vem ao
encontro de um pacto social resolvendo este problema, que são vidas humanas que se perdem pela ausência desse serviço, que é essencial
à Cidade. Quanto ao segundo argumento que V. Exª levanta, que o serviço de salvamento seria um chamarisco ao banho, ao contrário, esses
profissionais vão evitar que as pessoas se banhem, pois salva-vidas não é só para tirar de dentro
d’água quando as pessoas estão se afogando, e sim, para evitar que as pessoas se banhem em locais perigosos ou insalubres como esse que referimos.
O SR. JOÃO DIB: Sou grato, mas gostaria de dizer que V. Exª falou quase o tempo todo como jurista, o que não
faz aqui. Aqui, na Comissão de Finanças V. Exª deveria dizer em que rubrica se enquadraria a despesa proposta no Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães. V. Exª não falou sobre isso, falou sobre o mérito. Portanto, na Comissão de Justiça não falou,
e eu diria que todas as Comissões teriam rejeitado. Eu gostaria de ver quando não tem salva-vidas na
praia quantas pessoas se afogam, em qualquer praia, Ver. Dilamar Machado, no dia em que não há salva-vidas, bandeira preta. Quantos, também, se afogam no dia em que está bandeira amarela e o
salva-vidas está lá presente. Então, iríamos saber que a ousadia dos banhistas, os
grandes nadadores aparecem quando o salva-vidas lá está com todos os
equipamentos, o
helicóptero sobrevoando, aí ele se enche de coragem. No dia em que está
bandeira preta não morre ninguém, ou praticamente é difícil
ocorrer que morra alguém. Então, colocando-os aqui estaríamos dizendo: “Arrisque-se, o salva-vidas está aqui”, mas ele não chegaria
nunca a tempo, pois não é tão fácil assim. O rio e o mar são bem diferentes,
se morre mais ligeiro no rio do que no mar.
O
Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Escutando o aparte do
Ver. Vieira da Cunha, jurista emérito desta Casa, vejo que ele, embora num grande equívoco quando ele tenta demonstrar,
com a lucidez que lhe é peculiar, mas, infelizmente, incorrendo em
equívoco, que as decisões em favor do povo estão acima da lei. Naquele mesmo ano em que tivemos o infausto desaparecimento
do filho querido do Alceu Collares, perdeu a vida, num acidente de trânsito, o filho do Martim Aranha. Dois Vereadores
perdem filhos no mesmo ano. Nem por isso, aqui na Casa, tramitou um Projeto de Lei criando
uma Guarda Municipal de Trânsito, que faz muito mais vítimas do que afogamentos, aqui em Porto Alegre. Veja como é
perigoso entrarmos neste tipo de raciocínio, Vereador.
O
Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
V. Exª é um homem
brilhante, enfrentou o mérito e é bom que se diga que este Projeto não é
condição nem causa, ele é decorrência, é um Projeto conseqüência. Visa estabelecer um suporte a uma realidade fática inexorável. Então, na medida em que
se examina, que se
estimularia, V. Exª empresta ao Projeto como emprestou, equivocadamente, o Ver.
Braz, causa e
condição. Absolutamente não, ele é decorrência, ele é efeito, ele é
conseqüência.
O
SR. JOÃO DIB: Encerro, dizendo que nós deveríamos votar contrariamente, porque não defende os interesse da população. E,
como disse: quando tem bandeira preta, não morre ninguém no mar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, o Ver. Wilson Santos.
O
SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu teria sobejas
razões para votar contra esse Projeto, mas os oradores que me antecederam, de uma forma
ou de outra, enfocaram e apontaram a total inexistência de mérito da presente
proposição. Só me restaria dizer que este Projeto de Lei
atenderia à pretensão do Ver. Elói Guimarães, traduzido apenas
um Pedido de Providências ao Executivo Municipal para que, assim como é prestado o serviço estadual de salva-vidas nas
mais diversas praias, fosse estendido para as praias perigosas ao longo do Guaíba. Outro aspecto é a inconstitucionalidade, o vício de origem que tem a
iniciativa, marcantemente comprovada por
outros Vereadores. Um
detalhe que chama a atenção é a fragilidade do Projeto, porque além de gerar as
despesas para o Executivo com a instituição do serviço de salva-vidas,
não prevê, inclusive, os recursos humanos necessários à seleção, recrutamento e preparo desse
pessoal, e não temos nenhuma idéia de número de pontos do Guaíba e o
contingente necessário, o efetivo aproximado para montar o serviço de
salva-vidas. Ora, por esses três pontos assinalados, somados às colocações muito bem feitas pelos Vereadores Luiz Braz e João Dib, eu simplesmente encaminho contrariamente, dizendo que o meu voto, por conseqüência, é contrário ao presente
Projeto de Lei pelas razões expostas. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Ver. Edi Morelli.
O
SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós ouvimos durante boa parte da tarde de hoje
discussões ao Projeto de
Lei do Ver. Elói Guimarães. O artigo 2º diz
o seguinte: “O serviço de salva-vidas será posto à disposição da
população no Município de Porto Alegre”. E aí pergunto: se as praias de Porto Alegre, usadas pela população, estão cheias de placas indicativas de que é proibido banhar-se por
estar poluído o Rio Guaíba? Ver. Vieira da Cunha invocou a volta do Gasômetro. A volta do Gasômetro, a imprensa alarde do perigo que é em virtude dos
buracos que existem. Se for proibido banhar-se no Guaíba, como é que nós vamos aprovar
um Projeto de Lei colocando salva-vidas no Guaíba? O Ver. Luiz Braz fez as colocações muitas bem feitas no que diz respeito
a este Projeto de Lei.
E por se tratar, eu até não diria inconstitucional, mas incoerente, de nossa parte, eu repito, colocar-se salva-vidas em praias
que é proibido banhar-se, apenas por este motivo. Encaminho em nome da
Bancada do PTB que, segundo o Ver. Dilamar Machado, diz que é uma Bancada de apenas dois Vereadores,
encaminho contrário ao Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Próximo orador
inscrito para encaminhar é o Ver. Clóvis Brum pela Bancada do PMDB.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu apenas queria lembrar ao ilustre Ver. Elói Guimarães, e ao não menos ilustre Ver.
Dilamar Machado. Não agradeça, Vereador, não se agradece quando se faz justiça. O Ver.
Dilamar Machado, grande Deputado e grande Vereador, eu apresentei, sim, um projeto instituindo uma pensão para a viúva do ex-funcionário desta Casa, Rui Jader de
Carvalho, que faleceu junto com o Ver.
Valneri Antunes. Foi feito um apelo pelas lideranças desta Casa que não deixasse prosperar a minha
proposta pela inconstitucionalidade flagrante. Pois saiba V. Exª que eu pedi
vista ao processo e não dei mais tramitação ao Projeto. A iniciativa não
era minha, constitucionalmente não era minha e eu concordei com as lideranças. Posteriormente, veio um projeto de iniciativa do Prefeito Olívio Dutra, de sua iniciativa, aí sim apresentei uma emenda, porque não estava em jogo a iniciativa. A
iniciativa era do Executivo e a minha emenda se tornava constitucional. Eu nunca tomei a
iniciativa de apresentar projetos para calçar ruas. O Prefeito Alceu Collares, não de questionável
administração, mas de admirável administração, quando mandou projeto para conveniar com a Petrobras e destinar recursos deste convênio tanto para a Av.
Beira Rio, tanto para outra atividade, nós colocamos uma emenda, Ver. Elói Guimarães, uma emenda a um projeto de iniciativa do Poder Executivo. Nós
tivemos a iniciativa do projeto, o projeto já estava tramitando na Casa quando vem, agora, um projeto de iniciativa do Poder Executivo sobre a
distribuição e aplicação
dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, nós também tomamos a iniciativa de apresentar até uma modesta contribuição, um substitutivo que, para sorte nossa, foi aprovado. Mas, dito isso, não acho que a proposição de V. Exª seja tão simples
como o Ver. Wilson Santos quis reduzí-la, dizendo que isto poderia ser um simples Pedido
de Providências. A
solução técnica e
burocrática até pode ser, mas o assunto é altamente meritório. A Câmara discutiu, hoje, sobre um fato realmente muito sério, V. Exª deu
oportunidade para que a Casa discutisse a matéria, mas não posso acompanhar V. Exª.Vossa
Excelência. Não quero
plagiar o Ver. Ervino Besson. Mas pediria “perdon”, Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra pelo PDS.
O
SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu fiz uma sugestão ao Ver. Elói Guimarães e reitero aqui da tribuna. A matéria tem mérito, são crianças que morrem afogadas
perigosamente ao se banharem no Guaíba. O serviço de salva-vidas sairá muito caro, terá
que ser um contingente enorme de pessoas, o Município não tem treinamento, não tem
experiência, não tem “know-how” para essa atividade. Então, a sugestão que eu faço é que o Ver. Elói Guimarães lidere uma Comissão e vamos até o
Governador do Estado levar a nossa preocupação e a sugestão de criação de um serviço. O
Ver. Elói Guimarães retira o Projeto, transforma-o num Pedido de Indicação e lá, sob comando dele – tenho
certeza de que os 33 Vereadores o acompanharão numa audiência com o Sr. Governador do Estado – e sob as luzes das câmeras e da imprensa, o Vereador fará a entrega e o
pedido para que se instale ou o
serviço de
salva-vidas ou, me parece que o mais adequado,
um serviço de lanchas, de barcos, permanentemente mantidos pela Brigada Militar, que tem equipamento e tecnologia para isso, cuidando para que as crianças e aqueles banhistas
incautos que avançam e, assim, estão correndo risco de vida, retornem à margem do
Guaíba. Esta é a solução e a sugestão que eu faço, Ver. Elói Guimarães. V. Exª retire e tenho certeza
de que todos os Vereadores e a população de Porto Alegre
o estará acompanhando junto ao Governador do Estado para a implantação desse serviço. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo arador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães para encaminhar pela Bancada do PDT.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Projeto nasce das angústias de pessoas que, à margem do rio viram morrer crianças. Talvez ele
nasça do estertor daqueles
que não tiveram pelo menos uma mão estendida para que salvassem suas vidas. Eu
digo e quero produzir que esse Projeto tem uma relevância profunda e deve superar as
questiúnculas do foro jurídico, porque ele é perfeitamente compreensível, na medida em que
nós criamos, ao longo do tempo, nesta Casa, uma jurisprudência parlamentar, qual seja, a
da possibilidade de convalescença por parte do Executivo. Eu poderia, aqui, arrolar inúmeros projetos neste sentido, há uma realidade diante dos
olhos dos Srs. Vereadores que é a realidade do rio, das pessoas que se banham no rio, nas praias do
Rio Guaíba. Continuaram, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a população pobre, humilde, desinformada, deseducada, sem informações, porque o rio está com uma taxa de poluição
muito grande, se banhando
no rio. Todos sabemos, mas continuarão estas pessoas humildes, pobres, a se
banharem no rio. E há muitas informações que vamos trazer à Casa, de que o ano passado na orla do Rio Guaíba morreram 10 pessoas. Muito bem! Essa população vai continuar se banhando nas águas do rio. Evidentemente, todas que morrerem não responderão à Cidade, à sociedade pela falta de um salva-vidas. Mas, por certo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, algumas que morrerão, sim, a falta deste mecanismo, destes suportes que
têm as populações que
se banham nas águas do mar, que tem a possibilidade econômica de
veranear na orla do Atlântico.
Portanto, fica aqui
esta colocação, Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, para dizer que os que morrerem não será a conta, todos sim, da falta deste
serviço. Mas, por certo, alguns que morrerem, Oxalá não morra ninguém, poderão, sim, ser a conta da falta deste serviço, sim. Até porque a população
diariamente nos cobra a Taxa de Socorros Públicos que foi criada pela Casa, para quê? E leu muito
bem o art. 1º da Lei, o Ver. Isaac Ainhorn, quando diz que esta taxa é
exatamente para
socorros públicos. Estaríamos com este Projeto implementando o Projeto que é de Socorros Públicos.
Ora, levar a conduzir
esta matéria para o discurso da simplicidade, como foi feito aqui, é ridículo, é inaceitável, dizer-se que este serviço vai
estimular, vai induzir que pessoas se banhem no rio, é inaceitável. Trata-se tão somente de algo que é uma conseqüência, que é uma decorrência. E este serviço socorre,
este serviço não é causa, não é condição, é decorrência de uma realidade fatídica,
inexorável que a Casa não pode ignorar.
Portanto, fica aqui a nossa manifestação para dizer que não se pode decidir esta matéria sem o comprometimento
do mérito. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. João Motta que
encaminha pelo PT.
O
SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, toda a discussão
que envolve questões desta natureza, ou seja, a perda de vidas por alguém,
independente de sexo, cor, raça, condição social, nos sensibiliza. Todos nós
estamos chocados, como por exemplo, a morte do filho do companheiro Índio que aconteceu nestes dias na Cidade.
Portanto, há sensibilidade, sim, por parte de nossa Bancada com
relação a este tipo de tema. Mas, gostaria de lembrar que nem por isso devemos
assumir posições que
muitas vezes extrapolam a possibilidade de se manter uma coerência política ou
uma coerência jurídica
diante das decisões ou diante dos pareceres, diante, conseqüentemente, dos Projetos.
Este Projeto,
especificamente, existe
praticamente de quatro manifestações mais formais sob o ponto de vista legal,
aliás são cinco manifestações; quatro no sentido de considerar que este Projeto está em desconformidade
com o ordenamento legal. Apenas um, que já foi assumido, aqui, como sendo um parecer eminentemente político, que incide radicalmente
sobre o mérito e não sobre a forma, tem posição contrária.
É por este motivo
fundamental que a Bancada do PT se posiciona contra este Projeto. Em segundo
lugar, gostaríamos de fazer aqui nossas as palavras que já foram colocadas aqui pelo Ver.
Vicente Dutra e antes, inclusive, levantadas pelo próprio Ver. Wilson Santos. É possível, sim, Ver. Dilamar Machado, que é um Vereador
experiente, seria possível nós levantarmos esta discussão através de outra forma que não um Projeto de
Lei. Portanto, ainda acredito na sensibilidade do Vereador Presidente da Comissão de Justiça e autor
deste Projeto para que possamos ver uma saída que preserve vidas, mas que não
tenha que passar por cima de tamanha incoerência, no nosso entendimento expresso que está
nestas quatro manifestações: três de Comissões e uma da Auditoria, enquanto apenas uma
manifestação que, segundo o Ver. Vieira da Cunha,
é uma manifestação exclusivamente de mérito e não de forma. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos. Passamos à votação. O Ver.
Ervino Besson solicita votação nominal.
Em votação o
Requerimento do Ver. Ervino
Besson. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.
O
SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores
votaram SIM e 19 votaram NÃO.
O
SR. PRESIDENTE: REJEITADO.
(Votaram SIM os Vereadores
Artur Zanella, Cyro
Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Luiz
Machado, Nelson Castan, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren, Edi Morelli, Gert
Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro
Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson
Santos, Adroaldo Corrêa
e Heriberto Back.)
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 0822/90 – PROJETO
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que cria o Bairro Jardim
Carvalho, altera a Lei nº 4166, de 21 de setembro de 1976 e dá outras
providências.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. João
Motta: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 036/90. (Pausa.) Encerrada a
discussão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria
do Ver. Cyro Martini, solicitando seja o PLL nº 036/90 dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneça sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1253/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 076/90, de autoria do Ver.
Vicente Dutra, que
denomina Praça Estado de Santa Catarina um logradouro irregular.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver.
Omar Ferri: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn): Em
discussão o PLL nº 076/90.
(Pausa.) Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann para discutir.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não faço nenhuma objeção a esta nova denominação, mas eu queria lembrar que já
existe uma Rua Santa Catarina nesta Capital. Eu não quero votar contra, eu
apenas levanto este problema porque nós já temos complicações demais com a Empresa de
Correios e Telégrafos, que vive reclamando da nossa ação na Câmara que existem duas mil ruas sem nome nesta Cidade. É a Rua A, a Rua 1, de vários
loteamentos. Está uma confusão que não se consegue superar. Eu apenas levanto o problema para que a gente raciocine, com clareza, com
frieza.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Está instruído o Processo
com o devido croqui. Eu me louvei do croqui da Secretaria Municipal de Obras quando eu fiz o Parecer.
O SR. LAURO HAGEMANN: A Rua Santa Cataria fica no 4º
distrito, uma travessa da Sertório, eu passo todos os dias por
ali.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O que eu ouvi da SMOV diz muito
certo: realmente não existe nenhum logradouro público com o nome do Estado de
Santa Catarina. E no caso da Praça ser denominada de Estado de Santa Catarina não cria nenhuma confusão com os
Correios, uma vez que de um lado estão a Av. Praia de Belas, e do outro lado é
a Av. Borges de Medeiros e a Rua Barbedo. Então, não tem como acontecer que um prédio seja numerado
pela Praça.
O SR. LAURO HAGEMANN: Não sou Pôncio Pilatos, mas
apenas quero lavar as minhas mãos, pois não quero que amanhã ou depois a Empresa de Correios e Telégrafos venha verberar a atitude
desta Casa, que não
cuidou deste problema. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Eu acho que está bem esclarecida a homenagem que queremos prestar.
Nós tínhamos, aqui em Porto Alegre, duas falhas clamorosas em
termos de homenagens às etnias a aos povos que contribuíram com o nosso Estado. Todos sabemos da fraternidade
que existe entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uma história em comum, lutas em comum. Temos aí a
Praça Anita Garibaldi, a grande Anita, Ana Cardoso. Só que Porto Alegre homenageia
Ceará, Pará, Amazonas, “n” nações, e não tinha uma homenagem sequer a Santa
Catarina. Então estamos homenageando o Estado de Santa Catarina. Não há confusão nenhuma. Há a
Rua Santa Catarina e vamos ter a Praça Estado de Santa Catarina que não vai
servir de indicação para residências, pois já uma outra lei, Ver. Dilamar Machado, e somo aqui o testemunho do
Ver. Wilton Araújo que, na Assessoria Especial, me ajudou a redigir uma lei, a Lei Complementar nº 072, que veio dispor
sobre a denominação de logradouros. Nós corrigimos uma série de nomes duplos, e também nessa Lei estabelecemos que a partir de
então não se
numerariam mais em torno das praças, como acontece na Praça Dom Feliciano, que
interrompe a numeração da rua e começa a numeração de casas, e só complica, porque a Praça faz o contorno, e aí, como continua a numeração? A partir do advento da Lei Complementar nº 072, de
1980, não se numera
mais as residências ao redor da Praça. Não haverá nenhum motivo de confusão, primeiro, porque é uma homenagem ao Estado de
Santa Catarina, e segundo, que ninguém vai residir na Praça Santa Catarina. Não haverá nenhum problema. Peço
o apoio unânime desta Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO, com a ABSTENÇÃO do Ver. Artur Zanella e do Ver. José Valdir.
Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando seja
o PLL nº 076/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1383/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/90, de autoria do Ver.
Mano José, que altera a denominação da atual Rua do Agenor para Rua do Agenor Mendes Ouriques.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Décio
Schauren: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo:
pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº
088/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de
autoria do Ver. Mano José, solicitando seja o PLL nº 088/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1479/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/90, de autoria do Ver.
Vicente Dutra, que altera a Lei nº 4791, de 17 de outubro de 1980, que denomina Esplanada
Vaticano um logradouro público.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Décio
Schauren: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver.
Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. ARTUR ZANELLA (Requerimento): Solicito que o Projeto nº 2453/89, PLL nº 136/89, seja votado por último.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do
Ver. Artur Zanella. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em discussão o PLL nº 095/90.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando seja o PLL nº 095/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1520/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/90, de autoria do Ver.
Wilson Santos, que denomina Praça Irceu Antonio Gasparin um logradouro público.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver.
Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 099/90. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver.
Wilson Santos, solicitando seja o PLL nº 099/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1598/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 105/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que
denomina Largo Dr. Roberto Pinto Ribeiro um logradouro público.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Omar
Ferri: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver.
Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 105/90. (Pausa.) Encerrada a
discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver.
Dilamar Machado, solicitando seja o PLL nº 105/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1276/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/90, de autoria do Ver.
Elói Guimarães, que
concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Adão José de Souza.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Clóvis
Brum: pela aprovação;
- da CEC.
Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 026/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver.
Elói Guimarães, solicitando seja o PR nº 026/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1475/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/90, de autoria do Ver.
Clóvis Brum, que concede o título honorífico
de Cidadã Emérita à
Irmã Nely de Souza
Capuzzo.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver.
Vicente Dutra: pela aprovação;
- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 029/90.
(Pausa.) Encerrada a
discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando seja o PR nº 029/90 dispensado de
distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1530/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
030/90, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Bel. Romeu Ritter dos Reis.
Pareceres:
- da CJR.
Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;
- da CEC. Relatora Verª
Letícia Arruda: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Há dois pedidos de votação nominal que
a Mesa defere, dos Vereadores Luiz Braz e Edi Morelli.
Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda à chamada nominal para a votação.
O
SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e coleta os votos.) Sr. Presidente, 19, Srs. Vereadores votaram SIM e 06 ABSTIVERAM-SE de votar.
O
SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis
Brum, Cyro Martini,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro
Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Heriberto Back. ABSTIVERAN-SE de votar os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir e Adroaldo Corrêa.)
O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver.
Luiz Braz, solicitando seja o PR nº 030/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 2453/89 – PROJETO
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/89, de autoria do Ver. João Bosco, que concede
o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Geraldo Pereira Mattos Filho –
Mazaropi.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver.
Clóvis Brum: pela aprovação;
- da CEC. Relatora Verª
Letícia Arruda: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa registra a retirada de um Requerimento de
renovação de votação do Projeto de Resolução nº 017/90, Processo nº 1022/90, pelo Ver. Airto
Ferronato e comunica que o mesmo Requerimento foi encaminhado pelo Ver. Antonio
Hohlfeldt.
O
SR JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, como estamos atingindo o limite de horário para o término da
Sessão requeiro que a mesma seja prorrogada.
O
SR. PRESIDENTE: Neste momento são 18h14min, quase o horário limite para o término da
presente Sessão.
Em votação o
Requerimento do Ver. João Dib para que a Sessão seja prorrogada por até mais duas horas. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
contra os votos dos Vereadores Luiz Braz e Artur
Zanella.
O
SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem) Sr. Presidente, dado que este Projeto foi apresentado pelo
Vereador Suplente desta Casa João Bosco, que não se encontra presente e já que não temos um
número avantajado de Vereadores em Plenário, eu perguntaria à Mesa se não haveria condição de apresentar um Requerimento
para adiamento da votação, a fim de que nós pudéssemos votar com o autor do
Projeto presente.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exª que o presente Projeto já
foi adiado, a discussão já foi adiada por
cinco Sessões, se encerrarmos a discussão V. Exª poderá requerer o adiamento da votação.
Então, discussão
geral do Projeto. Com a palavra o Ver. Artur Zanella para discutir.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu espero que os Senhores tenham entendido, agora, porque eu e o Ver. Luiz Braz votamos pela não prorrogação da Sessão. Era exatamente por isso, porque esse Projeto exige
2/3 de votos favoráveis para a concessão, mas mesmo assim, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu colocaria a minha posição sobre esse Processo. Eu, tradicionalmente, voto a favor da concessão de título honorífico nesta Casa, voto sempre a
favor; voto a favor de moção disso e moção daquilo, apesar de achar, às vezes, que esse não é o melhor “fórum” e tenho votado. Espero que me reconheçam isso, com certos projetos até que não concordo mais voto a favor
porque tenho opinião
de que todos devem “chorar seus mortos e todos devem elogiar as pessoas que
devem ser elogiadas”. Há
poucos minutos abstive-me de votar um Projeto do Ver. Vicente Dutra, porque
nesta Casa, há uns três anos, quando se colocava em votação um Projeto do
Ver. Rafael dos Santos colocando numa rua o nome de Picasso, quando já existia o nome de
Pablo Picasso, eu votei contra porque achava que poderia trazer confusões aos Correios e Telégrafos. Por isso que me abstive e
expliquei ao Ver. Vicente Dutra.
Eu acho, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, que não existe e não era este o espírito do Legislador, que não existe
um título mais importante, Cidadão de Porto Alegre ou Cidadão Emérito. Cidadão Emérito foi criado para
homenagear um porto-alegrense, alguém que tivesse nascido
aqui. Não poderia ganhar o título de cidadão de Porto Alegre se ele já tinha nascido aqui. Então, foi criado o
Cidadão Emérito, que
é diferente do de Cidadão de Porto Alegre. Só para relembrar: Cidadão Emérito, na época, era por maioria
simples, o voto era aberto; o de Cidadão de Porto Alegre o voto é de 2/3 e o voto, naquela
época, era secreto.
Então, se convencionou e se entendeu que um era mais importante do que o outro.
E o é no sentido de que o Cidadão de Porto Alegre é entregue pelo Prefeito, enquanto o outro, sem querer, evidentemente, diminuir o Poder Legislativo, não é entregue pelo Prefeito. Eu tentei conversar com o Ver.
João Bosco Vaz, porque, mesmo que não tenha esta graduação de títulos, efetivamente, no
fundo ela existe. Então, nós que homenageamos como Cidadão Emérito, por
exemplo, hoje, pessoas como Dona Nely Capuzzo, o Prof. Romeu Ritter dos Reis e, há poucos dias, Cidadão de Porto Alegre, Nelson Mandealla que, provavelmente, se vier a Porto Alegre, receberá aqui o seu Título, o Papa, enfim.
Há uma certa gradação de coisa e eu pretendia, como
pretendo, falar com o Ver. João Bosco Vaz para que ele retire este Projeto e
apresente o de Cidadão
Emérito para o Sr. Geraldo Pereira Matos Filho, o Mazaropi, que é um excelente atleta, que
é uma pessoa que Porto Alegre, ou uma parte de Porto Alegre muito o admira, mas que, efetivamente, é um nome polêmico. Pretendo falar com o Ver. João Bosco Vaz para que
altere o seu Projeto. Tentei fazer um Substitutivo transformando esta homenagem
de Cidadão Emérito, parece que há dificuldade e que não pode. Então, desde sexta-feira tento falar com o Ver. João Bosco Vaz, e hoje me sinto em dificuldade
para votar favoravelmente este Projeto como sempre fiz. Foi por isso que pedi para o final, pois precisa de um
“quorum” de 2/3 e, aparentemente, este “quorum” não existe. Creio que, neste momento, se eu fizer um pedido de verificação de “quorum”, talvez não tenha 2/3. Quero, neste pronunciamento, colocar minha posição. Não tenho nada contra o Sr. Geraldo Pereira
Matos Filho, mas creio que mais adequada é a homenagem como Cidadão Emérito da Cidade. É mais
tranqüila, até, para a sua aprovação.
O
Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Em primeiro lugar eu estranhei um pouco a tentativa do Vereador
de votar no final da Sessão este Projeto. E, agora, escutando sua colocação, noto que V. Exª vai pelo caminho que o jogador de futebol
Mazaropi não merece este título. Quero dizer que ele foi campeão do mundo e alegrou uma
população, não de todo, mas quem sabe uma fatia do Estado do Rio Grande. Mazaropi merece este título e, portanto, me inclino votar favorável. E dizer que
respeito a sua opinião, mas lamento que tenha deixado para o fim. Acho que
tinha de ser no começo para valorizar o que ele fez pelo esporte na última
década.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Se tivesse deixado no lugar teria prejudicado o
Projeto do Ver. Elói Guimarães, que dava o título ao Sr. Adão José de Souza; prejudicaria o Projeto do Ver. Clóvis Brum e do Ver. Luiz Braz,
porque no momento em que se pedir, aqui, uma verificação de “quorum” para ver se tem os 2/3, em caso negativo a Sessão se encerra. Então, prejudicaria três Projetos que nada tem a ver com o Sr.
Geraldo Pereira.
Então, eu votarei a favor de um futuro Projeto ou não, de Cidadão Emérito e peço, ao Sr. Presidente, a verificação de
“quorum”, neste momento. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. JOSEÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero reiterar uma Questão de Ordem que
formulei dia 12, sexta-feira passada, à Mesa. Quero solicitar que esta Questão de Ordem, já que não pode ser respondida na Sessão de hoje, seja respondida na Sessão de quarta-feira. É o seguinte: eu entrei com um
Substitutivo ao Projeto do Ver. Clóvis Brum, que proíbe o funcionamento do
comércio aos domingos
e, posteriormente, registrei um Projeto sobre o Sábado Inglês. Estranhei que o Projeto sobre o Sábado Inglês, que foi registrado posteriormente, estivesse entrando em Pauta antes do Substitutivo.
Então, pedi à Mesa que me desse uma explicação porque,
salvo o acordo de bancada, é natural que aqueles projetos que entraram antes tenham uma tramitação anterior
e, conseqüentemente, devem ir à votação anteriormente àqueles que entram posteriormente. Isso é da lógica, do bom senso e da boa política.
Então, eu gostaria que a Mesa me desse uma explicação para que no dia da
votação não tenhamos aqueles problemas de sempre, de discutir quem está com a razão.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa registra a Questão de Ordem solicitada pelo
Ver. José Valdir e até quarta-feira, oportunamente, dará a resposta, como de direito.
O
SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): A questão solicitada
pelo Ver. José Valdir, reiteradas vezes, neste Plenário, porque tive a oportunidade de dar um parecer na questão da prejudicialidade, este parecer já foi dado há mais de uma semana, creio eu, e deve
estar na Comissão de Justiça.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita ao Nobre Vereador que depois, através dos canais legais, comunique e certifique o Ver. José Valdir, sem prejuízo de informação que lhe considera oportunamente até quarta-feira.
O
SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estranho que há mais de uma semana tenha sido dado o Parecer pela prejudicialidade. Então, a minha suspeita contida na Questão de Ordem tem
razão de ser, porque alguma coisa está acontecendo há uma semana. Estou literalmente sendo enrolado.
O
SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, esta Mesa, tendo em vista a
formulação feita por V. Exª na sexta-feira e reiterada nesta tarde, lhe dá até quarta-feira a resposta desta Questão
de Ordem. Esta Mesa age de forma imparcial.
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero retirar o Requerimento que fiz de verificação de
“quorum”. Eu não
quero mais verificação de “quorum”.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o Requerimento, defere e submete à votação o Requerimento firmado
pelo Ver. Luiz Braz no sentido de que seja adiada a votação, por uma Sessão, do Processo nº 2453/89, PLL nº 136/90.
Em votação. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa Requerimento firmado pelo Ver. João Dib e pelo Ver. Omar Ferri no sentido de
que a Sessão Solene destinada a conceder o título ao Sr. Nilton Silveira Netto possa ser realizada na Sede do Grêmio Náutico União.
Para encaminhar, com a palavra o Ver. Clóvis Brum.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que eu me lembre,
só houve um caso em que a Câmara compareceu a um local
estranho à suas dependências para a concessão de Título Honorífico. Foi por ocasião da vinda à Porto Alegre de S.
Santidade o Papa. Então, foi entregue a S. Santidade, Cidadão do
Mundo, o nosso Título de Cidadão de Porto Alegre.
O que eu acho é que a Casa já concede um elenco bastante considerável de condecorações
honoríficas. A Casa se reunir em outro local para entrega destas concessões será um precedente, me parece que é até
inorgânico. Há casos especialíssimos, eu não me lembro bem, pelos quais ou nos
quais a Câmara pode se reunir fora da sua sede. Ora, a Câmara de Vereadores fazer uma Sessão
Solene num Clube é um fato profundamente constrangedor, não pode prosperar, sob pena, mais tarde, de nós entregarmos um Título de Cidadão numa praia, num cassino, numa loja ou num restaurante de um
estabelecimento comercial cujo proprietário foi distinguido com o Título. E um pouquinho mais, aqueles títulos que se deu às pessoas que têm churrascaria, dois ou três proprietários de churrascarias já foram
condecorados. Imagine a Câmara se reunir, extraordinariamente, na Churrascaria Fogo de Chão para entregar o Título ao seu
proprietário.
Sr. Presidente,
encaminhamos rigorosamente contrários a este Requerimento e pedimos que não seja
aprovado, porque isso aí fere, sinceramente, o bom andamento dos trabalhos da
Casa. O Ver. João Dib
tem reclamado muito sobre as concessões honoríficas. Ele é o primeiro que acha que está
havendo um festival de concessões. Tenho certeza que S. Exª vai encaminhar, também, contrário à aprovação deste Projeto. Ele já é contra as concessões, aqui no Plenário; imaginem num clube. Encaminhamos contrários. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Para encaminhar o Ver. João Dib autor do Requerimento.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na realidade um
dia eu encaminhei um projeto, ou melhor, pedi o andamento de
um Projeto de Resolução que daria a Mário Quintana o Título de Cidadão Emérito de Porto
Alegre, e a Câmara praticamente negou. Mas, agora, encaminhei, juntamente com o Ver. Artur Zanella e o Ver. Omar Ferri, um Título de Cidadão Emérito
para o Sr. Newton Silveira Netto, conhecido no Grêmio Náutico União por “tio Newton”. Peço a atenção dos meus Pares, porque o assunto
é delicado. Por favor, Ver. Clóvis Brum, eu gostaria de receber de V. Exª a mesma atenção que lhe
dediquei. Noventa anos de idade, 70 anos vivendo dentro do Grêmio Náutico União, e o União pediu que esta
solenidade se realizasse lá para que ele pudesse ter muito mais calor dos
associados, que o chamam, carinhosamente, de “tio Newton”. Este Vereador conversou com o Presidente da Casa e, depois da concordância do
mesmo é que comunicou ao Grêmio Náutico União para que amanhã à noite se faça uma Sessão da
Câmara Municipal lá. Sessão que está divulgada na Cidade e que a Câmara, com a grandeza
que tem, poderá dizer que não, que não se realizará lá. A Câmara é muito grande, muito forte e muito bem representada e poderá, com toda a
tranqüilidade, até
dizer que não. Mas eu quero dizer que só foi notificado ao Grêmio Náutico União que não haveria problemas
depois de consultado o Presidente da Casa e porque não houve, recentemente, problemas para a entrega de um Título de Cidadão de Porto Alegre a uma pessoa também de
adiantada idade. Eu
estou colocando a posição deste Vereador, do Ver. Omar Ferri, do Ver. Zanella,
que só hoje foi pedido o Requerimento. Agora, se não for excepcional a integração de um indivíduo na
sua comunidade durante 70 anos, se não for excepcionalidade que ele receba o Título lá
no Clube ao qual ele prestou sete nonos de sua vida, então eu não sei o que é excepcional. Parece que o Presidente, quando
concordou, não estava
presente neste momento,
entendeu a excepcionalidade e eu tenho certeza de que o Ver. Clóvis Brum, agora, sabendo do que se
trata, deve até mudar o
seu posicionamento.
Então, eu coloco bem para a Câmara: os convites estão feitos porque houve autorização. E chamo mais
ainda a atenção para o fato de que todos nós recebemos convites para a
cerimônia, a ser realizada amanhã, no Grêmio Náutico União. Estou colocando bem o
problema. Houve autorização do Presidente, caso contrário não se teria dado andamento
às coisas. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem): Eu tenho certeza de que aconteceu alguma falta de comunicação, pois o Ver. Valdir Fraga não
convocaria uma Sessão Especial em um Clube sem a decisão da maioria absoluta
desta Casa. Eu acho que o Ver. Dib tem razão em querer viabilizar isto e não deixar mal o que já está de público e que envolve uma
pessoa de 90 anos. A Câmara poderia mudar este Requerimento e pedir que o
Presidente da Casa fizesse a entrega deste Título no Clube, mas não convocar uma Sessão Solene
no Clube para entregar este Título. Apelaria ao autor do Requerimento para que o
Requerimento não tivesse uma deliberação a fim de que se reunisse a Câmara em uma Sessão
Especial, mas que o Presidente desta Casa pudesse fazer a entrega lá no Clube.
O
SR. PRESIDENTE: Vamos informar o teor do Requerimento (Lê.) Assinado pelos Vereadores
João Dib, Omar Ferri e Artur Zanella. A Mesa informa que o Presidente, na forma regimental, deferiu o
Requerimento, mas, evidentemente, remeteu ao
Plenário, uma vez que
o parágrafo único, artigo 2º do Regimento Interno diz o seguinte: (Lê.) Então, a realização da Sessão Solene veio a Plenário porque
deve se realizar ad referendum do Plenário da Casa.
O Ver. João Dib está
com a palavra.
O
SR. JOÃO DIB: Estou reiterando o Requerimento, e me foi pedido
que fosse feito, mas gostaria, com a dignidade de todos os Vereadores, que me dissessem se receberam ou não, nos seus gabinetes, uma comunicação de que se
faria a entrega lá,
porque, na realidade, o Presidente disse que iria ele e mais os três que propuseram o Título: Ver. Zanella, Ver. Ferri e eu. Então, havia sido acertada não uma Sessão Solene, e já se pensou fazer a entrega no Gabinete da Presidência para
não haver uma Sessão Solene.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exª, Ver. João Dib, que faça um novo Requerimento, que neste momento V. Exª formulou. Eu gostaria que V. Exª formalizasse, Vereador, a retirada.
O
SR. JOÃO DIB: Eu estou retirando, sem problema nenhum.
O
SR. PRESIDENTE: Face ao Requerimento
de retirada, do Ver. João Dib, a Mesa devolve o mesmo ao
autor.
Sobre a mesa
Requerimento firmado
pelo Ver. Artur Zanella e Ver. João Dib, nos seguintes termos: “Que a entrega
do Título Honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Newton da Silveira Netto
seja efetivada na sede do Grêmio Náutico União
tendo em vista a idade avançada do homenageado, em 15.10.1990”.
Para encaminhar o
presente Requerimento o Ver. Clóvis Brum.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Eu quero apenas aproveitar a oportunidade em que o Ver. João Dib reformula o seu Requerimento e recoloca as coisas
nos seus devidos lugares. Para a entrega de Títulos Honoríficos, em primeiro
lugar, a Câmara não
precisa de “quorum”. A entrega é um ato simbólico, com Presidente e Vereadores
que quiserem se
reunir para entregar. Quando se trata de Sessão
Solene para entrega, aí sim. Vai haver a entrega dessa condecoração honorífica
no Clube, através do Presidente da Casa, um ato normal. Pode entregar onde quiser. Agora, a Câmara se reunir em
Sessão Solene em um Clube para a entrega, aí não há motivo que justifique. Imaginem os
Senhores, quando a Câmara deu o Título de Cidadão de Porto Alegre ao Pastor Emérito da Igreja
Metodista, Derli de Azevedo, com noventa e tanto anos de idade, ele veio
aqui de muleta e recebeu o Título dele, e prestigiou a Instituição. É o mínimo que se espera. Agora, realmente, o
Ver. João Dib pede no Requerimento que não havia necessidade da Câmara votar a entrega
do título lá, bastasse que o Presidente fizesse a entrega, porque é de obrigação do Presidente fazer a
entrega do título. Agora, a Sessão Solene para a entrega de condecorações honoríficas eu acho que deve ter “quorum”. Aí eu
acompanho o Ver. João Dib. Acho que dever ter, porque esta história de nós votarmos concessões e depois só vem o
autor e, às vezes, nem o autor. Já houve uma Sessão Solene em que nem a autora
compareceu; era a famosa Sessão Solene para homenagear os garis da Prefeitura, foi um vexame. Mas anda bem a Casa em entregar, através da Mesa, do Presidente, este diploma honorífico lá, que é diferente de uma
Sessão Solene no Clube. Nós votamos favorável ao pedido do Ver. João Dib. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento assinado pelos Vereadores
João Dib e Artur Zanella, no sentido de que o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre,
concedido ao Sr. Newton Silveira Netto, seja efetivado na sede
do Grêmio Náutico
União. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.
O
SR. PRESIDENTE: (Procede à verificação de “quorum”. Não há “quorum” para
deliberação, razão pela qual, estando na Ordem do Dia, encerramos a presente Sessão).
(Levanta-se a Sessão às 18h47min.)
* * * * *
PROC. Nº 2453/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 136/89, de autoria do Ver. João Bosco, que concede
o título honorifico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Geraldo Pereira Mattos
Filho Mazaropi.
PROC. Nº 1113/90 –
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 065/90, de
autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Romeu Palioso um logradouro público.
PROC. Nº
1142/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/90, de
autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina acesso Manoel Marques de Fraga um
logradouro irregular.
PROC. Nº 1143/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
067/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga,
que denomina Lauro Motta Duarte um logradouro público.
PROC. Nº
1155/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/90, de
autoria do Ver. Luiz Machado, que Institui o Prêmio Ecologista do
Ano.
PROC. Nº
0907/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/90, de autoria do Ver. Artur Zanella,
que concede o título honorifico de Cidadão Emérito ao Empresário Antônio
Zaffari.
PROC. Nº
0803/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/90, de
autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada
Atílio Fontana um logradouro público.
PROC. Nº
1130/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/90, de
autoria do Ver. João Dib, que concede o título honorifico de
Cidadão Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto. URGÊNCIA
PROC. Nº
1109/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/90, de
autoria Gert Schinke, que denomina Praça Carlos Fonseca
Amador um logradouro público.
PROC. Nº
1110/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 064/90, de
autoria do Ver. Gert Schinke, que concede o título
honorifico de Cidadã de Porto Alegre a Srª Gisela Escosteguy Castro. URGÊNCIA
PROC. Nº
1185/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 014/90, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que
autoriza o Executivo Municipal a edificar equipamento público de caráter
cultural, denominando-o Memorial Luiz Carlos Prestes, e cria Fundo Especial de
natureza contábil própria.
O SR.
PRESIDENTE:
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não há mais inscritos para
discutir a Pauta. Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda a verificação de
“quorum”.
O SR. 3º
SECRETÁRIO: (Procede à verificação de
“quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE: Havendo “quorum” passamos à
ORDEM DO DIA
Submeto ao Plenário os
Requerimentos encaminhados à Mesa.
(Obs.: foram aprovados os
Requerimentos constantes na Ata.)
O SR.
PRESIDENTE: Passamos ao período de
EXPLICAÇÃO
PESSOAL
O primeiro orador inscrito, é o
Ver. Antonio Hohlfeldt, que está com a palavra.
O SR.
PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Ver. Vieira da
Cunha (desiste),Ver. Vicente Dutra (desiste) Ver. Clóvis Brum (ausente).
Declaro encerrada a Sessão.
(Levanta-se a Sessão às
10h37min.)
* * * * *