ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15.10.1990.

 

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima  Décima Sétima Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e vinte minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Adroaldo Correa, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinkle, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Wilson Santos e, Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Atas da Centésima Décima Sexta Sessão Ordinária e da Vigésima Nona Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 74/90 (Processo nº 1241/90); 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Elói Guimarães, 01 Projeto de Resolução nº 42/90 (Processo nº 1927/90); pelo Ver. Ervino Besson, 13 Pedidos de Providências; pelo Ver. João Dib, 01 Projeto de Resolução nº 43/90 (Processo 1979/90); pelo Ver. José Alvarenga, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; 02 Projetos de Lei do Legislativo nºs 133/90 (Processo nº 1985/90); 134/90 (Processo nº 1986/90); pelo Ver. Vieira da Cunha, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências; 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/90 (Processo nº 1847/90). Ainda, foi apregoado Requerimento do Ver. Airto Ferronaanto, solicitando renovação de votação para o Projeto de Resolução nº 17/90. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 462 e 463/90, do Secretário do Governo Municipal; Ofício-C circular nº 11/90, do Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho, SP; Impresso do Conselho Estadual da Citricultura do Rio Grande do Sul. Após, face a Requerimento aprovado na Sessão Ordinária do dia dez do corrente, de autoria do Ver. Flávio Koutzii, de Licença para Tratar de Interesses Particulares no período de quinze do corrente a dois de novembro, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informado que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento da Ver.ª Letícia Arruda, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de quinze  a dezenove do corrente mês. A seguir, o Sr. Ppresidente declarou empossado na Vereança o Suplente Nereu D’ÁAvila e, informado que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. Em GRANDE EXPEDIETNE,: oO Ver. Dilamar Machado, falando sobre alteração ocorrida no processo de pagamento de contas atrasadas do DMAE, cujos atrasos passam a ser cobrados nas contas subseqüentes, destacou ser justa tal medida, mas criticou o fato de não ter recebido qualquer notificação a respeito, tendo em vista ter encaminhado Pedido de Providências ao Executivo Municipal nesse sentido. O Ver. Wilson Santos leu sentença dada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública à ação impetrada por S. Exa. e moradores do Bairro Sarandi, relativamente ao “plus tarifário” criando pelo Executivo Municipal através do Decreto nº 9.722. Salientou aspectos dessa sentença, especialmente quanto à ilegalidade e colisão daquele Decreto Municipal com a Lei nº 5.891. Referindo-se ao último reajuste das tarifas dos  transportes coletivo, leu o Decreto Municipal 9.827 e asseverou que o Executivo Municipal continua cobrando o “plus tarifário” mas, agora com a denominação de “renovação excepcional da frota”. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Wilson Santos deu continuidade ao seu pronunciamento em Grande Expediente, lendo Requerimento de sua autoria no qual, alertando ser a questão do transporte coletivo essencial para o povo desta Cidade, solicita a este Legislativo que entre com mandato de segurança contra as referidas medidas do Governo Municipal, as quais representam uma “penalização injusta e ingrata ao povo porto-alegrense”. O Ver, Omar Ferri, referindo-se ao pronunciamento do Ver. Wilson Santos, acerca da tarifa do transporte coletivo da Cidade, discorreu sobre as situações em que se aplica o mandato de segurança, asseverando que a Câmara Municipal não se enquadra em nenhum, a delas. Questionou o Decreto Municipal 9827, declarando que o preço dae renovação de frotas já se encontra embutido no cálculo tarifário, não aceitando a responsabilização do usuário por essa renovação, aspecto no qual concorda com o Ver. Wilson Santos. O Ver. Luiz Braz questionou aspectos relativos à forma de religação de água pelo DMAE, relatando exemplo de cidadão que, para o restabelecimento de água em sua casa, a qual estava sob locação, deverá pagar pelo fornecimento de água desde setembro de mil novecentos e oitenta e oito. Questionou o fornecimento de água pelo DMAE sem o devido pagamento, erro administrativo que resultou em prejuízo para o proprietário. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Elói Guimarães comentou Pedido de Informações de sua autoria, encaminhado ao Executivo Municipal em meados de abril deste ano, acerca dos cálculos para a cobrança da tarifa do transporte coletivo e das diferenças entre esses cálculos e os efetuados pela assessoria de S. Exa. Falou da composição, na Casa, da Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o tema, salientando os interesses dos Edis deste Legislativo quanto à referida Comissão e ressaltando a seriedade com que a matéria vem sendo estudada no âmbito desta Ccomissão Parlamentar. Denunciou a negativa do Jornal Zero Hora, de publicar “A Pedido” a esse respeito e a publicação do mesmo no Jornal Correio do Povo. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Clóvis Brum registrou entrada em vigor, ontem, do Estatuto dos novos “Direitos da Cidadania da Criança e do Adolescente”. Augurou que esses direitos sejam efetivamente cumpridos e considerados, lendo artigo assinado pelo Presidente da Ordem  dos Advogados do Brasil, acerca dos Direitos da Criança. Referindo-se e criticando as adoções irregulares de crianças pobres deste Estado por famílias européias, asseverou não ter recebido, ainda, notícia sobre o que foi feito com as quarenta crianças levadas do Estado para a Europa. Em COMUNICAÇÃO DE PRESIDENTE,. oO Ver. Valdir
Fraga comentou ter participado, nesta manh
ã, de Sessão Solene, em nome da Casa, onde recebeu o Estatuto da Criança e
do Adolescente. Leu mensagem entregue na ocasião, acerca da necessidade de cumprimento dos direitos infantis. Discorreu acerca da Comissão Especial solicitada e presidida pelo Ver. Clóvis Brum que discute e estuda a elaboração de um Projeto de Lei para estabelecer o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Menores de Porto Alegre. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Antonio Hohlfeldt, reportando-se ao pronunciamento do Ver. Valdir Fraga registrou a participação da Administração Popular na medida que institui o Estatuto da Criança e do Adolesceste que, segundo S. Exa., é matéria constitucional. Referindo-se ao fato relatado pelo Ver. Luiz Braz, asseverou que o proprietário da casa que está onerado com o DMAE, deve-se responsabilizar-se  pelo pagamento dos débitos junto àquele Departamento. Comentando tema colocado pelo Ver. Wilson Santos, acerca de sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública sobre mandato de segurança solicitado por aquele Vereador contra o “plus tarifário”, indagou da viabilidade de renovação da frota de ônibus em caso de confirmação da referida sentença. O Ver. Dilamar Machado, referindo-se ao pronunciamento do Ver. Antonio Hohlfeldt, asseverou que àa Administração Popular restará o cumprimento da lei e a prática de uma tarifa real para o transporte coletivo, levando-se em consideração a realidade social da Cidade. Instou quanto à necessidade de analisar, à luz da legislação, se o “plus tarifário” é justo ou não, questão que foi julgada pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 02/90, por onze Votos SIM contra dezoito Votos NÃO, tendo sido discutidos pelos Vereadores Elói Guimarães, Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri, Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Vicente Dutra, Dilamar Machado, Luiz Braz e João Dib, encaminhado à votação pelos Vereadores Wilson Santos, Edi Morelli, Clóvis Brum, Vicente Dutra, Elói Guimarães e João Motta, e submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Ervino Besson. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 36; 76/90, este discutido pelos Vereadores Lauro Hagemann e Vicente Dutra; 88; 95; 99; 105/90; os Projetos de Resolução nºs 26; 29 e 30/90, este por dezenove Votos SIM contra seis ABSTENÇÕES, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação dos Vereadores Luiz Braz e Edi Morelli. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 136/89 que, após ter sido discutido pelo Ver. Artur Zanella, declarando-se encerrada a discussão, teve adiada sua votação por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Ver. Luiz Braz. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Clóvis Brum, com relação ao Projeto de Resolução nº 29/90; do Ver. Cyro Martini, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 36/90; do Ver. Dilamar Machado, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 105/90; do Ver. Elói Guimarães, com relação ao Projeto de Resolução nº 26/90; do Ver. Luiz Braz, com relação ao Projeto de Resolução nº 30/90; do Ver. Mano José, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 88/90; do Ver. Vicente Dutra, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 76 e 95/90;, do Ver. Wilson Santos, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 99/90. A seguir, o Sr.enhor Presidente, informou ter o Ver. Airto Ferronato retirado o Requerimento de sua autoria, de renovação dae votação do Projeto de Resolução nº 17/90, e ter o Ver.   Antonio Hohlfeldt apresentado Requerimento do mesmo teor. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Luiz Braz, acerca da regimentalidade do adiamento da votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 136/89. A seguir, foi apregoado Requerimento assinado pelos Vereadores João Dib, Omar Ferri e Artur Zanella, solicitando que a Sessão Solene destinada a conceder o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto, com data de realização prevista para o dia dezesseis do corrente mês, possa ser realizada na sede social do Grêmio Náutico União. Este Requerimento, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Clóvis Brum, João Dib e Adroaldo Correa, foi retirado pelo Ver. João Dib. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, acerca deste Requerimento. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento assinado pelos Vereadores Artur Zanella e João Dib, solicitando que a entrega do Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto seja efetivada na sede do Grêmio Náutico União, tendo em vista a idade do homenageado. Este requerimento foi encaminhado à votação pelos Ver. Clóvis Brum. Às dezoito horas e quarenta e sete minutos, por solicitação do Ver. Artur Zanella, foi efetuada nova verificação de quorum e, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr.

 

 

 

 

de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90; 80/90, do Sr. Renato Morosini nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente levantodeclarou enu os cerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de Segunda-amanhãfeira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores I Clóvis Brumsaac Ainhorn, CLauro lóvis Brum,Hagemann Lauro Hagemann e Wilton Araújo e Adroaldo Correa, e secretariados pelos Vereadores. Wilton Araújo Lauro Hagemann,. Do que eu, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Jaques Machado, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, , determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos lida e aprovada, será assinada pelos Senhoresr. Presidente e 1º Secretário.por mim.

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro HagemannValdir Fraga): Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à nova verificação de “quorum” para entrarmos na Ordem do Dia.

): Passa-se ao período de:

 

 

GPAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINARRANDE EXPEDIENTE

 

O primeiro orador inscrito é o Ver. Décio Schauren, que desiste. Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há poucos dias, desta tribuna, eu requeri ao Executivo Municipal uma medida bastante simples, mas de grande profundidade.1ª SESSÃO

 CCcomo sempre ocorre com a Bancada do PT, não recebi a resposta. Mas, li nos jornais e a medida está adotada, ou será adotada nos próximos dias pelo DMAE.

A matéria diz respeito à estupidez daquelas filas que se formam no Mercado Público, num Posto de Arrecadação do DMAE, para o pagamento das chamadas contas atrasadas de água. Eu havia feito um apelo ao Diretor do DMAE, à Bancada do PT e ao Prefeito Olívio Dutra, no sentido de que se acabasse com aquela indignidade, com aquelas filas estúpidas, pois a pessoa que deixou de pagar a sua conta de água no dia do vencimento, por esquecimento, que é possível, ou por falta de dinheiro, o que é mais  possível, tivesse oportunidade de receber na próxima conta de água o valor da conta atrasada, eventual multa ou, então, a possibilidade de pagar esta conta em atraso em qualquer agência, de qualquer bBanco que tenha funcionamento legal no Município de Porto Alegre. Nnão recebei, por parte da Bancada do PT, de nenhum integrante da Frente Popular, nenhuma resposta a respeito. Mas li no Jornal Zero Hora, na festejada página 1, naquele maniqueísmo do redator que tem sempre positivo o ato do Ggoverno Municipal de acabar com esta cobrança na fila do Mercado Público, no posto do DMAE, e que a partir de agora, os atrasos de conta de água virão na conta subseqüente.

Então, me parece que é uma medida extremamente simpática, socialmente aceitável e que demonstra que a Administração do Município não é tão surda como parece e não está tão encastelada nos seus projetos. De repente aceitam a sugestão e a põem em prática. Então, tenho a obrigação de vir à tribuna dizer que agradeço ao Dr. Guilherme Barbosa, Diretor do DMAE, se efetivamente tomou a medida e já que a Bancada do Partido dos Trabalhadores não nos reponde, gostaria de requerer, através da Presidência da Casa, um ofício, um encaminhamento ao Diretor-Geral do DMAE para que informe a este Legislativo se efetivamente as medida já está em vigor.

Eu concedo o aparte ao nobre Ver. Décio Schauren, quem sabe nos esclarece e deixa tudo no seu lugar.

 

O Sr. Décio Schauren: Ver. Dilamar Machado, o DMAE está distribuindo um folheto, que diz o seguinte: “Conta de água em atraso sem dor de cabeça. Pensando em você o DMAE resolveu facilitar o pagamento das contas em atraso. Assim, na próxima conta, será modificado o sistema de cobrança para o usuário que não estiver em dia com o Departamento. Em lugar do aviso, ordem de corte, você   receberá a conta de aviso. Nela, além do valor correspondente ao mês, constarão os débitos anteriores com respectivos reajustes. Você não precisa andar de guichê em guichê, basta chegar em qualquer agência do BANRISUL que tudo fica resolvido”. Este é o recado do DMAE.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Que bom, Vereador! Fico extremamente agradecido, apenas gostaria que este canal que os pPartidos de oposição, nesta Casa, abrem com a Administração tivessem duas vias, tivessem duas mãos, se recebo de V. Exª este aviso, me alegra muito, porque é uma coisa que me preocupava, Ver. Omar Ferri. Eu não sei  se algum companheiro Vereador algum dia tentou pagar uma conta de água em atraso. É uma verdadeira tragédia. A pessoa perde, no mínimo, uma manhã inteira, quando não perde o dia inteiro numa grande fila, num único banco de arrecadação no Mercado Público. Então imaginem uma dona de casa saiíndo lá do Sarandi ou lá deo Ipanema, ou da Vila Farrapos, às vezes perdendo o dia inteiro para pagar uma conta de água para evitar o corte.

Então, me resta agradecer o Ver. Décio Schauren e dizer que fico extremamente satisfeito com a medida adotada. Tenho certeza que a Administração do Município não irá se arrepender, é uma medida justa, correta e nos dá a certeza de que, ao virmos a esta tribuna, nem sempre o fazemos com a disposição de criticar a Administração, de apontar os defeitos., Nneste momento, aponto com a maior seriedade, com a maior satisfação um ponto extremamente positivo da Administração Municipal:; resolveram um crônico problema da Cidade, facilitando a vida do usuário do consumidor do DMAE e tenho certeza de que não haverá nenhum prejuízo para o Ddepartamento, só vantagem.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Prezado Vereador, dou parabéns pelo seu discurso, dou parabéns também peloara seu  elogio que V. Exª faz à Administração Popular, neste momento. Gostaria de me solidarizar com V. Exª e até solicitar que este meu aparte fizesse parte integrante de seu discurso.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço, Ver. Omar Ferri. Com orgulho me integro ao meu modesto pronunciamento a manifestação de V. Exª e amplio, então, os parabéns do PDT e do Partido Socialista Brasileiro à Administração do Município de Porto Alegre pela medida justa que tomou. Repito e concluo, esta medida que o DMAE acaba de tomar só trará benefícios à comunidade, ao consumidor, não trará nenhum prejuízo ao Departamento e, pelo contrário, irão facilitar a vida de milhares de pessoas, consumidores de água em Porto Alegre. É uma medida nova, ela é moderna, é simpática, já vinha sendo adotada há muito tempo pela CEEE, embora tarde, chegou, por isso é uma dor de cabeças a menos ao pPorto-alegrense e, por certo, uma dor de cabeça a menos para quem administrar uma Cidade, com toda as dificuldades que a administração sempre enfrenta. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, oO Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSOM SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a esta tribuna para anunciar a sentença dada pelo Juiz da Fazenda da 3a Vara Pública 3ª Vara dos feitos da fazenda Pública, referentemente à ilegalidade da cobrança de um excedente de custo ou “plusplus  tarifário, cobrado a mais nas tarifas de ônibus do transporte coletivo em Porto Alegre. Eu, inicialmente, Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o Parecer do Ministério Público, porque o Ministério Público é, na sua essência, o grande advogado da sociedade. E, a Promotora de Justiça Maria Lorene Carnelute, no seu Parecer ela elimina, com a capacidade que ela têm dentro da ciência jurídica, a primeira argumentação da Administração Popular no que concerne ao direito líquido e certo, porque argumentou a Administração que não poderia este Vereador e os outros impetrantes, moradores no Bairro Sarandi, terem impetrado um Mandado de Segurança, porque faltava a figura do direito líquido e certo. A Procuradoria diz que esta tão combatida expressão, direito líquidoa e certoa, resume-se naquele que pode ser conhecido apenas pela apreciação do modelo jurídico próprio. Fala ela que antes as postulações dos impetrantes e a partir dos documentos anexados, notadamente a Lei nº 5.891 e o Decreto Municipal nº 9.722, termo que existe configuradoa essta condição da ação, o direito está de plano comprovado, eis que a simples análise percuciente dos textos citados permite evidenciar que há o chamado plus plus tarifário e que estae é uma dupla cobrança. Eu apenas vou pinçar, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, alguns itens do Parecer do Ministério Público e da sentença prolatada pelo Sr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública. “A outra alegação da Administração é que não poderia eu impetrar com os outros impetrantes um mandado sobre lei em tese. E esta lei em tese é provada que ela não existe. Outro aspecto abordado pela autoridade co-autora em suas informações é quanto à impossibilidade de haver impetração da segurança contra a lei em tese. Os impetrantes insurgiram-se contra o disposto no Decreto Municipal nº 9.722 e no que este aponta, a colisão com a Lei nº 5.891, ou seja, especificadamente contra   inclusão de um plus “plus” discrepante com o anexo 1 da referida Lei que trata, diga-se e frise-se, da metodologia para cálculo das tarifas dos serviço de transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre”.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Este Decreto nº 9722, qual o objeto dele?

 

O SR. WILSON SANTOS: Ele aumentava a tarifa e criava um fundo de consórcio para renovação extraordinária da frota.

 

O Sr. Omar Ferri: Criava o “plus” plus, então?

 

O SR. WILSON SANTOS: Diz a Promotora: “Oos documentos acostados demonstram à sociedade que houve ato ilegal perpetrado pela autoria co-atora ao estipular no Decreto Municipal a cobrança num total de três cruzados novos e doze centavos, destinados à renovação da frota e para a recuperação do déficit de correção tarifária. Portanto, instituição de um Fundo de Consórcio para a cobrança de um plus tarifário visando a renovação da frota e recuperação de déficit tarifário constitui ato literalmente contra legemm, atos ilegais. E conclui pela concessão de segurança nos termos enunciados no Parecer.

Agora quero entrar propriamente na sentença, dada ao Mandado de Segurança. Evidentemente que a sentença é longa, é uma brilhante e bela sentença. Mas o Juiz, na sentença, elimina a alegação do Município, quando a alegada lei em tese. Ele elimina a alegação de que não era direito líquido e certo, e ele contesta, também, a ilegalidade. Lerei alguns tópicos da sentença do Juiz Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Em certa parte ele diz que (Lê.)

“Os Tribunais refletem também as forças sociais que influenciam o legislador, governante e administrador em cada época.

Nem poderia ser de outro modo. O pior Juiz será aquele desidratado dessas influências culturais da sociedade que lhe entrega seus dissídios em busca de arbitramento sábio.

Embora caiba ao Executivo a, afixação ou alteração de tarifa não é ato discricionário, no dizer de Hely Lopes Meiurelles, em Direito Municipal Brasileiro, 4ª Ed.ição, pág. 146 e 147, mas, sim, vinculado às normas legais e regulamentares que disciplinam a execução e remuneração do serviço. E ainda que omissas essas normas, é princípio adotado pela doutrina que a tarifa deve ser estabelecida de modo a cobrir, integralmente, o custo do serviço para que não seja explorado em regime deficitário, onerando toda a coletividade com a utilização dos impostos gerais para cobrir a insuficiências da remuneração dos usuários. Quanto aos serviços concedidos ou permitidos, a tarifa há de corresponder à justa retribuição do capital investido, para não desestimular a iniciativa particular da prestação de serviços de utilidade pública. Segundo se depreende da documentação acostada nos autos aà cobrança excepcional do denominado plus tarifário foi instituído a partir do Decreto Municipal nº 9.669. Buscando socorro, mais uma vez, em ensinamentos do saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, concluindo-se que a via eleitoral era inadequada ao fim almejado, senão vejamos: “Ccomumente o decreto é normativo e geral, podendo ser específico e individual. Como ato administrativo, o Decreto está sempre em situação à lei, e, por isso mesmo, não a pode contrariar.

Acontece que, ao instituir, através de Decreto, hierarquicamente inferior à lei, como se viu, a cobrança do excedente de custo à recuperação da frota e para recuperação de déficit de correção tarifária, afrontou literalmente a Lei nº 5.891, que traz no seu bojo a forma e os critérios objetivos para o cálculo e fixação do valor da tarifa do transporte coletivo da Capital Gaúcha, e onde consta do item Custo Fixos, sub-item Custo de Capital, o verbete Depreciação, obviamente destinado à reposição de veículos, máquinas, instalações e equipamentos (art. 4º, § 1º , da Lei citada.)

De sorte que, a quantia a mais que vem sendo adicionada à tarifa representa cobrança ilegal, posto já ter a devida previsão legal, constituindo-se em verdadeiro bis in idem. Impõe-se indagar em que componente de custo definido legalmente, se há de incluir o custeio referente à renovação da frota como renovação excepcional e emergencial, sem prejuízo da renovação ordinária. Segundo penso, é chegado o momento da evolução das instituições brasileiras, no sentido da responsabilização das próprias administrações pela opção reiteradamente equivocada na condução da máquina administrativa, e não simplesmente apresentar ao povo a conta decorrente do insucesso administrativo, quando isso acontecer, utilizando-se da população como laboratório de pesquisa, sem a   devida responsabilização. Na verdade, a práxis transformou o transporte coletivo da Capital Gaúcha num negócio mais rentável que um garimpo, produzindo por dia, somente como o excedente de custo ou plus plus tarifário, o equivalente a um quilo de ouro, e produziráa, até o final da Administração Popular para as empresas de ônibus, o equivalente a uma tonelada de ouro, isto somente com o excedente adicionado à tarifa normal, repita-se. Em conseqüência, são 30.000 litros de lelite a menos, por dia, na mesa do trabalhador dna Capital que, além de pagar mais caro pelo transporte coletivo, se alimentará menos. Ante todo o exposto, julgo procedente, em aparte, o presente Mandado de Segurança ajuizado por Wilson Silva dos Santos e outros contra ato do Exmº Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre, suspendendo a cobrança excepcional e emergencial do denominado excedente de custo ou plusplus tarifário, por absolutamente legal”.

Quero dizer, antes de conceder os apartes, que tenho em mãos o Decreto nº 9.827, de 11 de outubro, em que foi colocada a tarifa de 35 cruzeiros. E eu quero dizer aos Srs. Vereadores que está no Decreto, no aArt. 2º, 4 cruzeiros e 84 centavos destinados à renovação excepcional. Continua a Administração cobrando o “plus plus tarifário”, agora com um outro nome “destinação e renovação excepcional”. Eu estou trazendo para a tribuna, Sr. Presidente, uma matéria julgada, uma sentença prolatada pelo Juiz da 3ª Vara dos Direitos da Fazenda Pública, só que elea conclui que a segurança é individual. A mim e aos outros cinco impetrantes. E eu posso ler, agora, o que protocolei nesta Casa a questão de meia hora atrás. (Lê.)

Sr. Presidente, o Vereador abaixo assinado vem à presença de V. Exª expor e finalmente requerer o seguinte: considerando a respeitável e sábia sentença proferida nos autos do Processo do Mandado se Segurança nº 1190246528 perpetrado por este Vereador, mais, Jaques Xavier Nunes, Fávor Batista Lucas, Gilson Luiz, Ladislau Pinheiro e Elias Cardoso, todos moradores do Sarandi, anulando o plus plus tarifário, excedente de custo, por se ilegal e concedendo a segurança individual somente para os impetrantes. Considerando que dita concessão não tem efeito extensivo a toda a população pPorto-alegrense; considerando que os Vereadores desta Capital foram eleitos pelo povo pPorto-alegrense, para bem representá-lo, defendendo os seus interesse e os seus direitos; considerando que o referido mandado, o nosso mandado, delegado a todos os Vereadores deste Plenário significa ter recebido a outorga para bem defender os direitos e também representá-lo junto ao Poder Judiciário em busca destes direitos, não podendo, os nobres Vereadores, se omitirem dos deveres a eles outorgados. Ante todo o exposto, requer a V. Exª, Sr. Presidente, que após a tramitação regimental, em regime de urgência, que o presente Requerimento para a Câmara Municipal impetrar Mandado de Segurança coletivo seja incluído na Ordem do Dia para votação, a fim de obter a redução da tarifa para o mesmo valor dos impetrantes, no Mandado de Segurança fazendo justiça a toda a população de Porto Alegre.

Sr. Presidente, para não ferir o Regimento eu reivindico Lliderança.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem mais cinco5 minutos e. nNão são permitidos apartes.

 

O SR. WILSON SANTOS: Quero me penitenciar com o Ver. Isasac Ainhorn, com o Ver. Leão de Medeiros porque eu, sinceramente, dado o envolvimento da matéria não olhei para o relógio e fui surpreendido com o sinal finalizando o meu tempo e tinha que ler o Requerimento., Ppor esse motivo somente que não dou aparte porque sou um Vereador que tenho dado apartes a todos os meus pronunciamentos e só não dou por este aspecto.

Eu quero, agora, concitar esta Casa, nós estamos vivendo um momento em que todos os segmentos da sociedade bradam para que haja jJuustiça sSocial. Há um movimento nacional, para que se olhe para a miséria, para que se olhe para a pobreza, para que se olhe para a criança abandonada, e nós sabemos que são milhões de famílias nesse nosso País, que são carentes. Famílias que vivem, e as famílias carentes são consideradas aquelas que ganham até dois salários mínimos, os pobres são artistas, são especialista numa arte, na triste arte de apenas sobreviver. Nós estamos buscando jJustiça sSocial, o transporte coletivo, Srs. Vereadores, é um serviço de vital importância para a vida do cidadão e a situação algoz e cruel de quem tenta fazer do pobre, tenta fazer da população, como disse o sábio Juiz de Direito, um laboratório de pesquisa, uma cobaia sem que sejam responsabilizados, colocam para renovar uma frota, se está sucateada, se tem nove9 anos de envelhecimento, não foi o povo que a envelheceu. Quem não faz a renovação não está sendo responsabilizado, porque nós vimos que 700 ônibus foram renovados pela Lei do PORDESCOL. Nós vimos que sem a Lei do PRODESCOL foram renovados 362 ônibus no ano de 1986 a 1988, somente com o que está previsto de lucro ou de depreciação para a renovação da frota no cálculo da tarifa. Agora, se dizer que tem uma vida de nove9 anos, primeiro envelhecimento de nove9 anos não impõe renovação, porque a vida útil do veículo é de dez anos, com mais três que a lLei diz que nesses três anos tem que apresentar um pProjeto de renovação e quem não cumprir tem que ser punido e ninguém apresentou um pProjeto para renovar depois de vencidos os dez10 anos, a cada ano tem que ser depositado um décimo numa conta, e durante esses dez anos esse décimo não foi depositado e ninguém foi responsável e não se pode apresentar a conta para o povo pagar milhões, porque o próprio Prefeito Municipal declarou à imprensa que tinha já arrecadado trezentos e vinte   e nove milhões de cruzeiros, de março a agosto, do plus plus tarifário”, sangrando o bolso do trabalhador., Aapresentou uma conta de 329 milhões da incompetência, do descalabro da gerência do transporte coletivo para o pobre do povo, para a miséria pagar. Eu sou um Vereador que me insurgi contra isto, eu ganhei na justiça com mais cinco moradores do Sarandi, nós temos um Mandado de Segurança, que diminui a tarifa em quatro cruzeiros e dois centavos, mas eu quero que esta Casa cumpra a sua missão, que os Vereadores, na mais legítima e mais sagrada representação do seu povo, entrem com o Mandado de Segurança coletivo, para que de toda a população sejam diminuídos quatro cruzeiros e dois centavos, e vou mais além, eum entrei com remédios jurídicos capazes de não baixar apenas os quatros cruzeiros e dois centavos consagrados, mas quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos, que está no Decreto de 12 de outubro, assinado recentemente pelo Prefeito, que elevou a tarifa para 35 e botou quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos a mais para que a pobreza, para que o povo, que é o laboratório nesta pesquisa, nesta cobaia, numa pesquisa malfadada, venha a pagar. Por isso eu saí um momentinho e entrei na emocionalidade, mas para finalizar, Sr. Presidente, calcado na razão e calcado numa luta que o Mandado de Segurança nos foi concedido, e depois foi suspensa a liminar pelo Presidente Nelson, Presidente do Tribunal, mas que sabia que haveria um julgamento, do mérito no fFórum adequado, que era a Vara da Fazenda Pública, e o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou o mérito e deu uma sentença, hoje é uma decisão da Justiça, é ilegal esta cobrança, é uma penalização injusta e ingrata ao povo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança, com o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu venho a esta tribuna porque fui um dos Vereadores que recebeu uma cópia deste Requerimento que o Ver. Wilson Santo envia ao Sr. Presidente da Casa. Vou fazer algumas observações de caráter jurídico., Ddiz um dos incisos do art.igo  5º da atual Constituição que se deverá conceder Mandado de Segurança para proteger direitos líquidos e certo não amparado por hábeas-corpus quando o responsável pela ilegalidade ao abuso do poder foi autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público. O inciso 70 do mesmo art.igo  5º assinala que o Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: a) - Partido Político com representação no Congresso Nacional, como se vê não é o caso de Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Vereadores, no caso, nem deveria ser impetração de Mandado de Segurança;, se me afigura que seria melhor o litis-consórcio ativo; b) - Organização Sindical, não é o caso da Câmara de Vereadores, ou Associação legalmente constituída, também não se trata da Câmara de Vereadores. Observou que a Câmara de Vereadores, sabidamente, como produto de lei é um Poder Público. E me parece que, nesse caso, pelo menos do ponto de vista constitucional, a Câmara de Vereadores não teria capacidade legal para a impetração de Mandado de Segurança, coletivos. Este é o primeiro reparo que eu formulo ao Ver. Wilson Santos, eu só faço este reparo porque mantida esta decisão, pelo Tribunal de Justiça do Estado, se houver recurso e haverá recurso, mantida a decisão de mérito, este fato faz com que nos recolhaermos ao pensamentos mais profundos. Estamos atravessando um período em que as responsabilidades são muito altas. Mencionei, esses dias, quando se apreciava   o Projeto de LeiL do Ver. Edi Morelli, que visava trazer à Câmara, como última instância, a deliberação de fixação de tarifa do transporte coletivo, mencionava que a Câmara de Vereadores e o Executivo Municipalis anteriores haviam faltado muito no cumprimento com os seus deveres de fiscalização da Lei do PRODESCOL. E, ainda, dizia que a fixação deste “plus plus de quatro cruzeiros, arredondando, tinha nascido como uma espécie de entente cordiale entre a ATP e o Executivo Municipal. Claro, o Ver. Wilson Santos num ponto tem razão, não existe figura jurídico-administrativa com capacidade ou com eficácia para dar amparo e guarida ao “convênio” feito entre o Município de Porto Alegre e a ATP. Agora, fico com mais dúvidas ainda, foi a Lei do PRODESCOL que adotava um programa de desenvolvimento para o transporte coletivo e nela havia a possibilidade de renovação de frota?, Oou o preço da renovação já está embutido, como sempre fiquei sabendo, no preço da passagem? São dúívidas que me afligem para as quais eu não tenho uma resposta segura. A Lei do PRODESCOL ainda existe, embora não cumprida esta Lei, e a passagem está aí também. Muitos se queixam que é uma passagem cara. Agora dou razão ao Ver. Wilson Santos: não se pode, de maneira nenhuma, transferir para as costas do povo de Porto Alegre, da massa da classe trabalhadora, esse “plus” plus. Esse argumento do Ver. Wilson Santos é absolutamente correto sobre o prisma social. Essa sentença foi brilhante, prolatada pelos excertos assinalados pelo Ver. Wilson Santos, portanto, eu aguardo que o Tribunal confirme essa decisão, para que as coisas entrem em seus verdadeiros e esperados eixos e contornos e configurações do Direito Político-Administrativo Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PTB. Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, meu amigo embaixador da Administração da Frente Popular, eu a tée pediria a sua atenção em particular. Existem determinadas coisas que eu, como Vereador e como conhecedor das cosisas do Município, não sei explicar, mas talvez algum Vereador da Casa mais experiente do que eu nas coisas do Município possa me ajudar. Quando alguém começa a dever uma conta de água no DMAE, a sua água é cortada. Para haver uma religação, Dr. João Dib, V. Exª que já foi Diretor daquela Aautarquia, precisava haver o pagamento da conta e também da religação. Não existe outro modo. Eu estou fazendo essas perguntas aos Vereadores mais experientes da Casa porque existe um determinado cidadão que tem que pagar para ter a susa água religada Cr$ 761.118,85. E explica a Administração da Frente Popular o seguinte: que este cidadão deve contas de água porque ele tinha a sua casa alugada para uma outra pessoa, esse cidadão deve contas de água desde setembro de 1988. Quer dizer que desde setembro de 1988 a Administração da Frente Popular não cobra ou se cobra pelo menos cobra muito mal cobrado as contas de água, o fornecimento de água dessa residência. Agora, perguntaria aos Vereadores mais experientes do que eu, para os Vereadores da Frente Popular, para o Sr. Embaixador, será que a culpa de se acumular contas assim, esta culpa seria mais do DMAE, dos Administradores do DMAE ou das pessoas que vivem nesta casa ou do proprietário desta casa que, na verdade, tinha a posse indireta dela, já que ela estava alugada para uma outra pessoa, então ele tinha a posse indireta, ele não tinha a posse direta, não sabia exatamente as cosias que estavam acontecendo, mas, na verdade, agora que ele está precisando retomarndo a casa, agora que ele vai precisar morar na sua casa, porque não tem onde morar,; quer retomar a posse de sua casa, para que ela tenha o fornecimento de água restabelecido, ele terá que pagar o total de Cr$ 761.118,85. Acredito, eu e e aquelas pessoas que têm conhecimento, com relação ao DMAE, e aqueles que tem conhecimento com a Administração da Frente Popular devem ter, também, mais ou menos o mesmo pensamento: ele tem responsabilidade pelos últimos meses de funcionamento de água, porque ele não pode ter responsabilidade com uma falha na administração, ou pelo menos , de uma má administração das coisas do DMAE que teve nestes anos todo. Se por ventura desde 1989, quando assumiu, porque desde setembro de 1988 que se reclama o não pagamento e desde 1989 para cá já é da Administração Popular. O Ver. Adroaldo Corrêa dizia que antes da Administração da Frente Popular. Certo! Mas acontece que o corte de água começou a ter deque ser efetuado exatamente dentro da Administração da Frente Popular. E se este corte não foi realizado, e se o fornecimento não foi interrompido, a culpa não pode caber a quem, na verdade, não tinha nada com isto, porque ele não estava ocupando a casa. Quem estava ocupando a casa eram outras pessoas, a Administração da Frente Popular resolveu continuar fornecendo a água para estas pessoas e, agora, quando estas pessoas saíram daquela residência, eles resolveram fazer, então, este tipo de cobrança, inviabilizando para qualquer pessoa, para qualquer um, que retome a posse de sua moradia. Então acredito que está errado e como aconteceu o erro com esta pessoa, devem estar acontecendo em outras residências mais. Mas, acredito, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, desta Casa, Ver. João Dib, que é um especialista nesta área do DMAE, que talvez na justiça comum este cidadão aqui poderia ganhar esta causa, poderia não pagar esta conta porque, afinal de contas foi um erro administrativo do DMAE. Pelo menos é o que parece. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, em Grande Expediente, o,  

Ver. Elói Guimarães., V. Exª tem o tempo de 15 minutos., em

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e SrRs. Vereadores, nós, em abril do corrente ano, fazíamos um Pedido de Providências, no sentido de saber, dnos detalhes, nos cálculos relativamente à tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre, que passava a vigir   a partir de 15 de março.

Recebido, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este material, nós, com nossa assessoria técnica, procedíamos a uma análise e nessa análise constatávamos uma irregularidade, uma ilegalidade. Uma diferença, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sem fundamento legal, sem respaldo técnico jurídico. Reunindo o material e constatado que se calculava, tecnicamente, uma tarifa de 12,58 cruzeiros e se fixava a partir de março uma tarifa de 14 cruzeiros, embora o relatório indicasse uma tarifa de 15 cruzeiros, ou seja, o relatório do Sub-Secretário dos Transportes, o Dr. Schimidtz, que no relatório que fazia ao conselho ele determinava que se fixasse uma tarifa de 15 cruzeiros. O Prefeito Municipal fixou uma tarifa de 14 cruzeiros e deu aquela diferença que nós vimos àna tribuna, em dois pronunciamentos.

Eu quero chamar a atenção da Casa porque estranhamos, era assunto parade página de fora dos jornais. Quando nós denunciamos a tarifa, aqui, e trazíamos àa Casa os dados, era matéria para manchete de jornal. Pois bem, um profundo silêncio, eu não diria sepulcral, mas um profundo silêncio se abate sobre a questão. O que fizemos? Tivemos que àa custa dos nossos bolsos ir aos meios escritos da comunicação social e fazer um aapedido e fizemos o primeiro aapedido., A e contíinuo requeremos àa Casa, Ver. Valdir Fraga, requeremos a Casa a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e começamos a trabalhar com seriedade, com muita responsabilidade em cima da matéria tão séria e   assunto tão complexo.

Começamos a ouvir os depoimentos com absoluto desinteresse que havia na Comissão Parlamentar de Inquérito, com absoluto desinteresse. Tão verdade, Sr. Presidente, que muitos Vereadores, ao invés de comparecerem, mandavam os seus Assessores, mas nós continuamos examinando a matéria.

Vem a tarifa de 24 cruzeiros e uma nota oficial da Prefeitura dando fundamentação à tarifa de 27 e, novamente, este Vereador vem à tribuna fazer uma análise, e um novo silêncio se abater sobre o assunto. O que fizemos? Um novo aA pedido,. Vamos a Zzero pegamos o A pedido devidamente examinado e fomos à porta do jornala Zzero Hora para que ela publicasse o aA pedido. Pois não foi possível publicar o aA pedido. Alegou-se, naquela oportunidade, que enstrava a aAssessoria jJurídica, alegaram que estávamos na eminência de eleições, etc. Mas o Correio do Povo publicou o mesmo A apedido que ao jornal Zero Hora se negou a publicar. Os Senhores sabem o preço do aA pedido, se saísse no jornala Zero Hora?, 90 Nnoventa e poucos mil cruzeiros;, no jornal Correio do Povo saiu 50 cinqüenta e poucos mil cruzeiros.

Continuamos, Sr. Presidente, a examinar na Comissão Parlamentar de Inquérito a matéria. E até dizíamos, que iríamos à Justiça, cansei de dizer na sala dae Comissãoões de Justiça, que estávamos a trabalhar com a seriedade que se impõe, por se tratar de um assunto muito sério. Ou a Cidade tem dúvidas que este Vereador levantou esta questão na Cidade? Que se coteje os documentos, que venham com os documentos para provarem quem até então trabalhava esse assuntocaso. Não importa, éa matéria passada, uns dizem que nos tomaram o discurso que estava na mesa. Mmas não importa, o importante é que a matéria levada ao Judiciário, acaba de ter uma decisão de mérito quando se julga ilegal o chamado plus plus tarifário. A CPI continua e está aqui toda a sua história, está aqui todo o material, já convidados a depor para quinta-feira, já ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito, diversos integrantes técnicos da Secretaria, cujos depoimentos aqui se encontram. Já foram ouvidos membros do Conselho dos Transportes Urbanos, tentamos o Secretário, o Ssub-Secretário Dr. Schimidt, não houve dificuldade, só posteriormente nos foi transmitido que não pertencia mais aos quadros da mMunicipalidade, não pertencia mais aos quadros do Município de Porto Alegre. Então, estamos convidando e deverás depor na Comissão Parlamentar de Inquérito, que é o documento, que é o instrumento sereno, tranqüilo, porque não visa e nunca esteve na mira destse Vereador fazer qualquer movimento no sentido de trazer impactos. É um trabalho muito sério que desenvolvemos ao nível da Comissão Parlamentar de Inquérito, é o instrumento adequado porque, efetivamente, juntado todo esse material por escrito, são atos do Executivo e depoimentos daqueles que trabalham na decisão em nível de conselho, ema nível técnico e em nível de decisão. Então estamos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, trabalhando esse assunto no sentido de levar, evidentemente, sem o estardalhaço da imprensa, embora achamos e temos reiteradamente dito que algo ocorre, não sei se pessoalmente contra estse Vereador, eu inclusive remeti ao Presidente da RBS, até hoje não recebi a respostas, mandei logo após o segundo “A apedido; , mandei um telegrama ao Presidente da RBS dizendo o seguinte: inesitosamente tentei publicação matéria paga Jornal Zero Hora, o que se tornou impossível, estranho fato que o Correio do Povo publica. Até hoje não tive a honra de receber a resposta do Sr. Jaime Sirotsky, que é o Presidente desta grande organização que está aí, a RBS.

Não sei, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, algo estranho, muito estranho se passa neste episódio. Porque tenho dito, porque a denúuncia que fiz, está o discurso aqui nos autos. Esta denúuncia seria, no mínimo, matéria de capa do outro dia.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Por issto estou- lhe solicitando o aparte, para, ajudando V. Exª dizer que incidiu num lamentável equívoco, se tivesse solicitado o concurso do Ver. Jacão e tivesse usado de demagogia, como o Jacão apareceu na cCapa da Revista Veja, V. Exª certamente teria aparecido, também, na cCapa do Jornal Zero Hora. Faltou demagogia.

 

O SR. ELÓI GUIAMRÃES: Veja, Ver. Omar Ferri quando as coisas positivas realizam os Legislativos, os seus Vereadores são letrinhas escondidas. Não existe espaço. E quando se pega determinado assunto para desmoralizar os Legislativos, os Vereadores são manchetes. Não faz muito, a RBS esteve aqui, nesta Casa, ao meio dia, levantando imagens do Plenário, andou na garagem, há dois ou três metros, se não me falha a memória, um motorista, lá, levantando, e assuntos sérios nem sequer se consegue fazer um “A apedido pagando.

É estranho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, mas acho que não é contra mim, não!. Não é autoperseguição minha. Por aí se escondem grandes interesses nacionais deste País. A desmoralização dos Legislativos, quando os Legislativos trazem assuntos sérios e que mereciam publicação, não são publicados. Porque esta avalanche enorme de votos em branco e de votos nulos? Nós temos que fazer uma profunda análise deste último pleito para detectar o que existe por trás destes grandes aparatos. A imprensa passou a ser a grande juíza e nós temos que começar a julgá-los, também. Efetivamente, se não tivermos os espaços e as publicações, teremos que ir para a praça pública. Vamos começar num conjunto, num todo, a prestar conta em praça pública. Esta é uma análise que eu gostaria de prosseguir para dizer que este é um assunto muito sério. Eu volto a repetir, o que houve, eu já diagnostiquei, não há desonestidade na Administração do Prefeito Olívio Dutra. O que houve, efetivamente, foi um erro profundo com a intervenção e um rombo no transporte que teria que ser coberto e está se fazendo um “plus plus tarifário. O “plus plus tarifário, porque o transporte coletivo, em Porto Alegre, quase que explodiu, todos nós sabemos. Este “plusplus  é para encobrir a quase implosão do transporte coletivo pelos equívocos de tarifas, inclusive, no início do ano passado que era mantida, demagogicamente, fora dos preços reais. A CPI prossegue, porque é um instrumento sério, é um documento sereno. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PMDB,, Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Sr. Vereadores, eu acho que como esta Casa não pode fazer nenhum ato que merecesse os novos direitos de cidadania, fundamentalmente da cidadania, da cCriança e do aAdolescente, eu quero registra,r nessa Comunicação de Liderança, a nossa postura diante deste Estatuto que passou a vigorar a partir do dia 14.

Tomara, Sr. Presidente e Ver. Elói Guimarães, que a imprensa comece a divulgar os direitos à cidadania tão massacrada pelo próprio Poder Judiciário, há bem pouco tempo. Diz, hoje, um artigo assinado pela Srª Presidente da OAB, que a criança e o adolescente tem, hoje, o direito a serem criados no seio da família natural e só excepcionalmente na família substituta. Só que isto não estava acontecendo no dia a dia de nossas crianças. E vai mais longe quando reconhece que, na falta de recursos materiais, na carência para criar os filhos, a família deve ser incluída em programas oficiais de auxílio e este fato não inclui motivo para que o Juiz decrete a perda de pátrio poder. O problema da pobreza, no Rio Grande do Sul, em relação àsa crianças, vinha sendo tratado pela polícia, e a falta de condições para manter os seus filhos vinha sendo motivos suficiente para que o Sr. Juiz de Menores de Porto Alegre decretasse a perda do pátrio poder, retirando essas crianças dos seus lares, para serem adotadas por ricas famílias da Europa. Só que até hoje este Vereador não teve a informação de que as cerca de 40 crianças levadas, nos últimos 24 meses, de Porto Alegre para a Alemanha, Luxemburgo, Itália, França, ainda estão com o mesmo casal que os levou. E não sabe este Vereador se a famigerada Associação Italiana, cassada pela Justiça daquele País e pelo seu Ministério Público, não está também envolvida, ou participando, dos convênios que essas aAssociações estrangeiras, da Itália, da Alemanha, da França, da Bélgica e da Holanda firmaram com o Juizado de Menores, para terem a exclusividade na levada de crianças de Porto Alegre.

Eu acho que o Estatuto da Criança resgata, sem dúvida alguma, antes de mais nada, a cidadania. O Juiz de Menores estava muito preocupado num programa de TV, contestando este instituto jurídico o mais belo instituto jurídico já feio pelo legislador brasileiro, em todas as épocas. Diz o magistrado que era assunto meramente político, que não acreditava na solução. Este Estatuto não veio para enriquecer nenhuma família pobre, para dar comida às famílias pobres., Vveio para resgatar a cidadania, acima de tudo, das famílias pobres, para resgatar o direito destas crianças pobres a ficarem com as suas famílias, ficarem no seu País. Veio colocar um fim nesta barbaridade que constitui o estado dea miséria das crianças. O menor não será mais tratado pela polícia e o juiz de Menores não vai voltar àsas suas funções específicas, vai ser um mero prestador jurisdicional, na área da sua competência, não vai intervir mais no artigo 209 do Estatuto da Criança, que nós vínhamos desde há muito condenando. Quando se exportava uma criança, mexia-se no status quo da cidadania desta criança. Pois muito bem,. aAgora, o Juiz de Menores vai prestar jurisdição nos limites de sua competência: até a Ponte do Guaíba e até a Ponte de Viamão. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

(O Sr. Isaac Ainhorn assume a Presidência dos trabalhos às 15h32min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn às 15h32min.): Com a palavra, o Ver. Valdir Fraga.

 

O SR. VALDIR FRAGA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Hoje, pela manhã, num ato solene em nome da Casa, recebemos o Estatuto da Criança e do Adolescente. Recebemos, também, de um dos jovens, que representava os jovens de Porto Alegre, a seguinte carta: “A obra mais importante. Sr. Prefeito e Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre. A Constituição Brasileira é uma das mais avançadas do mundo, quanto aos direitos da criança e do adolescente, mas para que se torne realidade, é preciso que em cada município brasileiro os nossos direitos sejam, realmente, um dever da família, da sociedade e do Estado. A obra mais importante de um Prefeito é a proteção integral, com prioridades para as crianças e jovens de seus municípios. Por isso, entregamos essa mensagem àa confiança de que o Senhor fará tudo para que em nossa comunidade toda a criança tenha o direito de ser criança, e todo o jovem possa olhar o futuro sem medo. Muito obrigado. As crianças e adolescentes da nossa sociedade.

Constituição Brasileira, art.igo 227: “É dever da família, da sociedade, do Estado, assegurar à criança e ao adolescente absoluta prioridade, assegurar o direito à vida, à saúde, a alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e expressão”.

Foi essa mensagem que recebemos e, ao mesmo tempo, comunicamos que se encontra na Câmara uma Comissão Especial, composta de todos os Vereadores, que discutem e estudam a elaboração de um Projeto de Lei para estabelecer o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Menores em Porto Alegre, de acordo com o que dispõe o art.igo 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A iniciativa da Comissão foi do Ver. Clóvis Brum, contando com o apoio dos demais Vereadores, que se reuniu dia 09 de outubro, contando com a presença do Dr. Paulo Olímpio, Procurador Geral da Justiça. Foram estas as nossas palavras, agradecendo e cumprimentando a iniciativa das entidades que acompanhavam   a entrega do Estatuto da Criança e do Adolescente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PT.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiz questão de falara após o Ver. Valdir Fraga, nesta intervenção em nome do PT, registrar que com um ato, como o de hoje pela manhã, e a Administração Popular se faz presente a esta decisão que é constitucional, quanto ao Estatuto da Criança, aliás, neste sentido, a Casa possui uma Comissão, que vem trabalhando em conjunto com a administração, ou seja, nós também temos a nossa legislação específica, conforme manda a Constituição Federal.

Respondendo ao Ver. Luiz Braz, genericamente, e por diversas vezes me deparei com situações desse tipo: contas de água que ficam cinco anos sem cobrança, e, de repente, o DMAE descobre o atraso. Lembro que algumas vezes, ao tempo do Dr. Collares, falando com o Dr. Petersen, ele dizia: “Ppois é Vereador, o problema éq que nós temos uma empresa que faz a cobrança”., Eentão, a empresa deixou de fazer. Agora, bem ou mal, o responsável pelo imóvel é o responsável pelo débito. V. Exª acrescentava, na conversa comigo, o problema de que teria havidoas autorizações informais do Diretor do DMAE, no sentido de não haver a cobrança.

Eu acho que essa sua observação pode mudar a questão, porque como é claro, pela legislação o Diretor do DMAE não tem autorização. Sem uma autorização legislativa para iniciar o fato dele ordenar o não-corte e o fato de ele decidir, exatamente, de empurrar com a barriga, em última análise, a não-cobrança, faz com que ele passe a ser o responsável e, portanto, acho que, no mínimo, se lhe cabe cobrar a dívida não lhe caberia, evidentemente, cobrar os juros, correção monetária e outras coisas desse tipo. Agora, não caberia, entendo eu, Ver. Luiz Braz, ao proprietário alegar simplesmente o desconhecimento da situação, porque ele é o proprietário. Ele é igual a qualquer um de nós. A legislação é clara no trânsito. Ainda que V. Exª, ou eu, vendemos o nosso carro, enquanto não estiver registrado e não tiver passado o nosso nome para ao terceiro, nós permanecemos responsáveis por ele e vamos pagar as multas e vamos sofrer os processos.

Eu acho que tem um detalhe, aí, que tem que ser averiguado junto ao Diretor do DMAE, e esta sim, é uma questão ade ser dirimidaredimida. No miais, eu acho que, infelizmente, não é nem a legislação específica do DMAE, é uma legislação maior que define: o proprietário é responsável, sempre, pelas coisas. Agora, se o Diretor do DMAE empurrou com a barriga, a partir daí a coisa mudou de figura e ele passa a ser, no mínimo, co-responsável.

Eu quero me ater, no entanto,momento a esta questão a que se pronunciavaperguntava o Ver. Wilson Santos, ainda há pouco, no início da Sessão: a decisão judicial.

Fiz um contato telefônico com a área técnica da SMT e quero comunicar, aqui, segundo me foi informado pela assessora Jane Bauner, que a decisão do Governo é, a se confirmar à sentença, comentada pelo Ver. Wilson Santos, a decisão do Governo é, imediatamente, baixar a tarifa genericamente, sem aguardar qualquer encaminhamento outro, porque antes de tudo a Administração Popular pretende manter o respeito a qualquer decisão judicial, ao contrário, diga-se de passagem, daquilo que fez a administração anterior, quando nós entramos na justiça, pessoalmente, eu e, o Ver. Lauro e, a Verª Jussara Cony, não na posição de Vereadores, na posição de cidadãos, junto com cerca de 200 pessoas, ganhamos uma liminar semelhante., Gganhamos, posteriormente, no mérito, também, mas o Prefeito Collares preferiu manter esta posição apenas em relação a nós e não generalizar a decisão.

É a decisão da Aadministração, segundo me foi comunicado, de tomar a medida, de imediatamente generalizá-la, e discutir, depois, um outro encaminhamento para esta questão.

Acho que o Ver. Elói Guimarães dentro da sua situação de oposição, mas também de seriedade, pontuou com muita clareza alguma coisa que eu gostaria de resgatar. Poderá ter havido um equívoco de encaminhamento, um erro de encaminhamento jurídico, eu, pessoalmente, ainda tenho dúvidas, não conheço o teor da sentença, prefiro não entrar no mérito. Certamente, no entanto, ninguém poderá dizer que houve má fé, ou houve segundas, ou terceiras, ou quartas intenções da Administração.

Portanto, dever-se-á buscar um outro caminho. O que é certo  e eu gostaria de tomar os dados que tenho, é que, efetivamente, nós recebemos a frota de Porto Alegre defasada, com ônibus velhos e isso deveria ser recuperado. Quando àa Administração, para tomar pé nda situação enfrentando uma ameaça concreta, fez a intervenção e os senhores todos conhecem a minha posição pessoal, eu entendia que a intervenção poderia ser contornada, poderia ser evitada a partir de um certo momento ela deveria ser feita., Nno segundo momento eu entendi que ela poderia ser encerrada e partimos para   um segundo momento, ela continuou, contra a minha vontade pessoal, mas cumpri aquilo que me cabia como autoridade municipal., Dde toda a maneira, dados levantados, esta Casa criticou a Administração, entendia que se deveria chegar a um acordo, este acordo foi feito. Agora, esta Casa critica os termos do acordo e eu acho que tem razão num ponto, pessoalmente quero colocar esta posição, acho que este acordo deveria ter vindo para esta Casa na forma de um pProjeto de leiL, aliás era o que eu defendia enquanto Secretário Municipal dos Transportes, nós deveríamos ter feito este acordo na forma de um pProjeto de leiL para que a Casa ratificasse e fosse co-responsável. A Administração preferiu resolver tudo no seu âmbito e, provavelmente, agora paga um preço de ter tentado resolver o problema, como dizia aqui outro companheiro, até assumindo ônus, tentando levar a sério, mas eventualmente cometendo esses equívocos.

A minha dúvida, a minha preocupação é dentro desta decisão jurídica, como ficará daqui para o futuro a renovação de frota quando nós sabemos que este percentual previsto na lei não cobre as necessidades da renovação, não porque apenas existe atraso nesta renovação, havia um déficit de mais de 300 ônibus quando o problema de que o custo destes veículos é muito superior ao próprio aumento de tarifa e os percentuais relativos. Esta é a grande pergunta, vamos quebrar todas as empresas, vamos criar a concordata de todas, vamos parar com a renovação? O Ver. Wilson Santos não se deu conta de uma coisa, ônibus de nove9 anos, ônibus de dez10 anos são ônibus quebrando toda a hora, são ônibus que tem uma despesa fantástica de manutenção, são ônibus que não atendem ao serviço da população. A comunicação que tenho a fazer, em nome da Administração, depois de passar pela SMT, a se confirmar aà sentença ela será cumprida “in totum, independente de qualquer outra ação e vai se buscar um outro caminho para buscar fazer a renovação da frota que é absolutamente necessária. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado, pelo PDT, para uma Comunicação de Liderança.

 

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Antonio Hohlfeldt, deixa a tribuna com uma pergunta: o que vai fazer a Administração do PT para renovar a frota de ônibus de Porto Alegre? E eu vou dar a resposta à Bancada do PT: vai fazer o estrito cumprimento da Lei de Tarifa. Há um a Lei – e o Ver. Dib, talvez um dois mais sábios nesse sentido, até porque participou e eu participei com ele, desde 1960, no Conselho Municipal de Transportes Coletivos, como seu assessor, da elaboração das tarifas de ônibus de Porto Alegre – que determina a metodologia de cálculos e a ela é clara no sentido de que deve haver inserido na tarifa um determinado percentual para renovação da frota. O que a Administração fez, e o Ver. Antonio Hohlfeldt também está correto, é que deve existir, na Administração, um Bernardo Cabral, que eu não sei ainda, que chegou para o Prefeito Olívio Dutra e disse: “Cobra mais um pouquinho na tarifa, uns quatro4 cruzeiros, que dá para os empresários renovarem a frota”. Profundamente equivocada a questão:; ilegal,; imoral,; não agradou. O PT teve prejuízos eleitorais profundos. O Sr. Tarso Genro até hoje deve estar se revirando na cama. Foi um profundo prejuízo eleitoral., Bbasta ver a votação do candidato do PT em Porto Alegre e compará-lo com a votação que teve o Sr. Olívio Dutra e o Lula, no segundo turno, que passou dos 500 mil votos, aqui, na capital gaúcha. Então, Ver. Antonio Hohlfeldt, eu também sempre fui de acordo que um bom transporte tem que ter uma tarifa real, nós não podemos ficar no sonho. Se for iniciativa privada, a ATP não vai trabalhar no vermelho, ela quebra e os empresários quebram. A Belém Novo quebrou; a Sudeste está em concordata; a Trevo e a VTC estão com graves problemas depois da intervenção,;  a SOPAL têm infindáveis e intermináveis problemas e hoje é uma empresa incorporada ao patrimônio do Município; a CARRIS tem problema. Então, a Administração ou tem que alterar a Lei de Tarifa atual, através de uma medida tomada pela Câmara Municipal e registrar, finalmente, uma tarifa real. Ela pode ser 30 pode ser 35 ou 40 cruzeiros. Na realidade, se analisarmosrealizamos o quanto custa uma carteira de cigarros, o quanto custa uma garrafa de cachaça, o quanto custa um ingresso de futebol,. aA tarifa até que é pequena diante dos custos de outras “utilidades”. É que o nosso trabalhador ganha muito mal. O salário brasileiro é uma desgraça e o desemprego também leva as pessoas a terem problemas de locomoção.

Então, o que me parece é que a Administração vai seguir a decisão judicial, reduzir a tarifa tirando o chamado “plus plus ou parando de cobrar do usuário este valor para renovar a frota, o que o PT tem que fazer é mandar para cá um Projeto adequando a tarifa à realidade, ou pelo menos alterando os critérios da metodologia de cálculo tarifário. Agora, indiscutivelmente, “pisou na bola” a Administração, equivocou-se. Talvez tenha em visto um fim concreto. Agora,s os meios foram totalmente irreais, foram ilegais e foram extemporâneos.

A mim parece que não há mais o que discutir. O Ver. Wilson Santos, o Ver. Elói Guimarães, seguiram por caminhos corretos. O Ver. Elói Guimarães, abrindo uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com a devida cautela, porque não somos juizes de ninguém. Não cabe a nós dizer se “a ou b” é um delinqüente. Nós temos que investigar, é uma questão que está dentro do nosso mandato. Não se pode abrir uma CPI e sair dizendo para todo o mundo que o Prefeito é delinqüente, o Secretário dos Transportes é um delinqüente ou que a ATP é um bando de exploradores do povo. Precisamos é examinar àa luz da legislação se o “plus”plus  é correto ou não. Parece-me, pacificamente, que ele é incorreto e ele é ilegal porque a Justiça do Estado, através do Juiz da Vara da Fazenda Pública já se manifestou mandando aqueles que impetraram o Mandado de Segurança se beneficiar pagando menos, ficando fora o “plus” plus. Então, como a Administração, através do Ver. Antonio Hohlfeldt, já disse que vai reduzir a tarifa para o seu valor real, me parece que a resposta dada pela Administração e pela Bancada do PT é: “Encaminhe a esta Casa com a urgência necessária um Projeto de Lei que altere a metodologia de cálculo da tarifa dos transportes coletivos”. A Casa examina, à luz da realidade social desta Cidade, e vamos tentarver se tentamos escapar do que o Vereador qualifica de “quebra geral do transporte coletivo da Cidade” e, aí, não quebra só a empresa particular, não, quebra a CARRIS e quebra a SOPAL. E isso é prejuízo para toda a comunidade Pporto-alegrense. Parece-me que esse é o caminho, qualquer outro é pura demagogia ou simplesmente é empurrar com a barriga um problema, que é uma das grandes dores de cabeça da Capital do Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda àa verificação de “quorum” para entrarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum” passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0071/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que dispõe sobre o serviço de “Salva Vidas” no Município de  Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela rejeição;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição;

- da COSMAM. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 002/90. Para discutir o Ver. Elói Guimarães.

 

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Projeto de nossa autoria, reflete uma observação vivenciada ao longo do nosso Guaíba, do nosso rio, que são as praias aqui denominadas “as praias do Guaíba”. Quer queiramos, que não, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o povo pobre da Cidade de Porto Alegre e diria até de arredores da Cidade de Porto Alegre toma banho no Guaíba. É impressionante durante o verão o número de banhistas na Praia de Ipanema. Embora as placas colocadas ao longo do rio, ao longo de suas praias, a população freqüenta, freqüenta e se banha no nosso Guaíba. Oxalá um dia, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, possamos balneabilizar o rio para que as populações que no passado, 40 anos atrás, se banhavam no Guaíba. Tinham ali águas em condições sanitárias, e hoje, infelizmente, o rio está com uma taxa de poluição muito grande. Inclusive ameaçando, não mais a sua balneabilidade, que está comprometida, mas ameaçando a sua potabilidade. Vejam que o Rio está doente e precisa urgentemente de investimentos, grandes tratamentos no sentido de salvarmos esta verdadeira relíquia ecológica que possui a Cidade. Evidentemente complexa, é bem verdade, porque o denominado rio é um estatuário, Ver. Gregol, que recebe os afluentes, outros rios, e o tratamento não poderáão ficar restritos àa municipalidade, deverá ser um tratamento de nível Estadual. Talvez quando a consciência ecológica e os mecanismos jurídicos atingirem determinados níveis nós teremos curado o rio,. pPorque o rio se transformou numa verdadeira cloaca. É um termo agressivo para esse grande estuário, mas, infelizmente, o Guaíba é uma cloaca que recebe os dejetos de toda a ordem, industrial, etc., e tal, dos seus afluentes.

Mas Éé preciso fazer alguma coisa pelo nosso rio, mas o assunto não é especificamente, o tratamento do rio. Éé a realidade que se dá, constantemente, àa freqüência dos banhistas do nosso rio.

Não se diga, e pediria uma reflexão da Casa, que a colocação de salva-vidas vai induzir, vai estimular o banho no rio. Aabsolutamente não!. A colocação de salva-vidas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vai evitar que as pessoas, e principalmente, crianças morram, como tem morrido, no nosso rRio por falta de salva-vidas. Enquanto o nosso litoral, que á a praia da classe média para cima, teêm lá salva-vidas, e por quêe? Porque as nossas praias, da nossa gente paupérrima, desta gente modesta que vai ao rio não têm salva-vidas ali, alguém num momento daqueles, quando uma criança se afoga, corre e retira esta criança, principalmente.

É impressionante, chamo a atenção dos Srs. Vereadores , para o número de afogamentos que a imprensa, também, não publica, publica muito pouco, em letras escondidas, que se deu o que se deu, no verão, ao longo das nossas praias, o número assustador, proporcionalmente muito maior do que as nossas praias.

Quero pedir: demos aos bombeiros uma taxa. Porto Alegre está contribuindo para o Corpo de Bombeiros. Este Projeto vai viabilizar um convênio do Município de Porto Alegre com o Corpo de Bombeiros para dar um mínimo de assistência  e com isso se salvar vidas. Não tenho dúvidas que o Prefeito Olívio Dutra, tão logo pegue este Projeto, oe sancione e regulamente, para que se tenha o mínimo de segurança durante o verão ao nosso Guaíba, onde as pessoas, muitas vezes desavisadas se afogam. Com salva-vidas, com tranqüilidade, como se dá no mar. Então, esse Projeto, sob hipótese nenhuma pode deixar de ser aprovado. Nós estamos contribuindo para a segurança das pessoas pobres da Ccidade que, não tendo outra alternativa, vãoai para o nosso rio em dias quentes, tentar ali um pequeno e modesto lazer. Mas, se a pessoa se afoga, não tem uma mão estendida. E esta mão estendida, que tem aqueles que vão para o lLitoral, nós queremos dar àsas nossas praias do Guaíba. Alguém do Corpo de Bombeiros, um salva-vidass, para, com os equipamentos modestos, simples, socorrer aquele que precisa. Crianças e, operários, têem morrido no nosso rio pela simples falta de um serviço que, hoje, está respaldado que dá a criação da taxa para socorros públicos. O Município está pagando uma taxa ao Estado, ao Corpo de Bombeiros, para socorros públicos. Nada mais adequado do que criar este serviço, pequeno, modesto, simples, que é o salva-vidas.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para dizer a V. Exª que tem a solidariedade de sua Bancada e lembrar aos companheiros Vereadores que uma das mortes lamentáveis no Rio Guaíba ocorreu em dezembro de 1968, exatamente pela falta de salva-vidas, quando perdeu a vida o jovem Júlio César Collares, filho do nosso companheiro Alceu Collares. Ele morreu afogado na praia deo Ipanema, exatamente porque não havia salva-vidas no local. Sua morte ocorreu em função de um choque térmico, quando ele jogava futebol e entrou na água fria. Morreu, inclusive, num local, onde dava pé e ele sabia nadar. E, diariamente, a imprensa registra, aqui perto, no Gasômetro, a morte de crianças extremamente pobres que têm, talvez, nas águas poluídas do Guaíba o seu único momento aparentemente de lazer. Eu acho a idéia de V. Exª brilhante, a sua Bancada vai apoiá-lo, e espero que a Casa também e que, depois, se organize este serviço para o bem de Porto Alegre.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu encerro a manifestação e peço aos Srs. Vereadores que reflitam sobre este Projeto, porque ele vem contribuir para salvar vidas, para salvar, muitas vezes, crianças que não tem outra alternativa para se banhar, senão o Rio Guaíba. Não adianta negar a instituição deste serviço, porque vão continuar tomando banho no Guaíba e, muitas vezes, uma mão estendida poderá salvar   crianças e trabalhadores desta Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito para discutir o presente Projeto é o Ver. Antonio Hohlfeldt, e, após, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os Pareceres que fazem parte do Processo têm uma unanimidade quanto ao mérito da preocupação do Ver. Elói Guimarães. Com exceção do Parecer do Ver. Vieira da Cunha, que também tem uma unanimidade com o Parecer da Auditoria da Casa, que levanta a questão da Lei Orgânica Municipal e da iniciativa exclusiva do Executivo. Nos meus seis anos de Vereador de Oposição, eu sempre preferi – até porque o formalismo não nos ajuda – que quando o Projeto tivesse realmente um mérito que fosse viável, que fosse interessante para o povo, se passasse por cima desta questão, porque, em última anáalise, o Sr. Prefeito querendo, ao sancionar, ele legitima a iniciativa. No entanto, sobretudo após os apartes que ouvi do Ver. Dilamar Machado e os comentários do Ver. Elói Guimarães, fico com algumas dúvidas, e até gostaria de fazer, aqui, algumas sugestões. Em primeiro lugar, o Ver. Elói Guimarães, de uma certa maneira, se antecipou a uma preocupação minha, quando menciona que, se valendo da Taxa de Socorros, pudéssemos fazer o convênio com a Brigada Militar. Ocorre que o Projeto de Lei da Taxas de Socorros não está prevista estaá atividade da Brigada Militar, através do Corpo de Bombeiros. Não sei se poderemos incluí-los, ou não, é uma preocupação. Se nós não pudermos incluí-la, evidentemente o Projeto ficaria prejudicado desde logo, porque a Prefeitura não poderia legislar sobre a Brigada, isto caberia à área do Estado, àa  Assembléia Legislativa. Se pudéssemos buscar esse convênio, eu acho, Ver. Elói Guimarães, que – e  – e aí a culpa não é sua, porque vejo que o seu Projeto entrou em janeiro deste ano, e estamos votando penas agora em outubro – V. Exª prevê no parágrafo único exatamente um prazo para a implantação desse serviço, e que, tendo em vista o que se pretende, aqui, o presente serviço entraráo estará em vrigor de 1º de dezembro a 31 de março, e também tendo em vista a votação agora é absolutamente viável a implantação disso em 1990, por motivo óbvio. Ou buscamos o convênio   , sabemos que esses convênios levam tempo parae serem viabilizados, porque teriam que ser votados e aprovados também na Assembléia Legislativa, não só aqui por nós – ou ou buscamos, através do Executivo, criar este serviço, um corpo específico.,

Eentão, vamos ter, em primeiro lugar, que verificar como vamos formar estas pessoas, que tipo de exigência vai ser feita delas, o número que temos que criar, os cargos no Eexecutivo, quer dizer, demanda toda uma série de providências que, em primeiro de dezembro, seria absolutamente impossível. Eu queria propor, Ver. Elói Guimarães e,, neste sentido, eu quero dizer que esta discussão contrária seria temporária, no sentido de nós buscarmos um encaminhamento conjunto – mas o que eu queria propor é que buscássemos o encaminhamento conjunto, no sentido de que, simultaneamente, tivéssemos um Projeto, aqui na Câmara, e um Projeto na Assembléia Legislativa, de maneira que tivéssemos, desde logo, uma saída para que o convênio deste tipo fosse viável. Isto em primeiro lugar. Em segundo lugar, que efetivamente se tirasse este parágrafo único, por motivo óbvio, porque realmente eu acho que é impossível cumprir-se isto em novembro e geraríamos aí um problema sério para a Administração. Eu apenas lastimo, Ver. Elói, dentro do aparte do Ver. Dilamar Machado, é que, tendo o ex-Prefeito Collares uma experiência profundamente triste, como foi esta da morte do seu filho no Rio Guaíba, não tenha sido o próprio Prefeito, quando assumiu a Prefeitura, que tivesse tomado esta medida e que ela venha dois anos depois que o Prefeito deixou de ser Prefeito, porque ele poderia ter tomado esta iniciativa e, certamente, teria sido aprovado de imediato o seu Projeto nesta Casa.

Então, o que eu estranho é esta falta de lógica. Q– quando se ocupa o poder, não se cumpre, não se faz àquilo que tem, lógica, depois que se sai do poder, aí se busca o encaminhamento. Eu tenho estas preocupações e quero frisar que não são contrárias ao Projeto, mas momentaneamente, para que pudéssemos dar uma viabilidade a mediadas momentâneas, e não ficássemos, apenas, no papel, uma lei a mais que, por tempo e formalismo, não vamos conseguir cumprir.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª cita o parágrafo único, e gostaria de um esclarecimento, quando diz que funcionará o serviço de de dezembro a 31 março, não significa que passe a funcionar neste 01 de dezembro, mas estabelece que será regulamentado. O sentido é que o serviço funcionará durante o ano de 1º de dezembro a 31 de março.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Até entendo. Só acho que isso não está claro, aqui. A minha preocupação tem sido que não votemos coisas que não vamos cumprir. Se pudéssemos fazer alguma emenda transformando o parágrafo único em primeiro, fazendo o segundo parágrafo, dizendo que não tem validade para novembro, quero pensar com V.   Exª, mas não quero implodir o Projeto. Acho que a preocupação de V. Exª é válida, mas dentro das questões que levantei, me aprece um pouco difícil aprovar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, dando uma olhada rápida, no Parecer da Consultoria Técnica da Casa, se observa que ele menciona vários dispositivos da Constituição Federal, e, pelo menos, um da Lei Orgânica do Município. É que o art.igo 61, inciso 2º, letra “a”A, da Constituição Federal, diz que são de iniciativa privada do Presidente da República leis que disponham de criação de cargos, funções, ou empregos públicos na administração direta e autarquia, ou aumento de sua remuneração. E na letra “e”, e acrescenta também que é da iniciativa privada do Presidente da República a criação, estruturação e atribuição dos Ministérios e Órgãos da Administração Pública. Além desses artigos se poderá citar o inciso 6º do aArt.igo 84, quando reza que compete privativamente ao Presidente da República, dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal na forma da Lei. Em decorrência destas disposições estabelecidas pela Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, em seu art.igo 94, diz que compromete privativamente o Prefeito Municipal. Inciso 4º, art.igo 94, dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Administração Municipal. E o inciso 7º, letra “a”, desse mesmo artigo, diz que compete ao Prefeito, promover a iniciativa de Projetos de Lei que disponham sobre a criação, o aumento e remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta ou autarquia. Eu não vou me manifestar sobre o mérito em si, deste Projeto de Lei do Legislativo, acho que o Ver. Elói Guimarães tem toda a razão e tem mérito no momento em que ele apresentou esse Projeto de Lei. Mas eu me permito a discordar sob o prisma da Constituição e da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, invoco em benefício da minha argumentão não apenas o pParecer prévio elaborado pela Auditoria da Câmara de Vereadores,. mMas também dois pPareceres, um da lavra do Ver. Vicente Dutra,, que o Ver. Elói Guimarães, eu acho que por inadvertência concordou, como eu também por inadvertência votei contra. Houve lapso tanto do Ver. Elói, creio eu, como deste Vereador,. cComo também do Parecer prolatado pelo Ver. João Dib.   V. Exª pretende um aparte, Ver. João Dib? Sou grato, Vereador.

Nobre Vereador, o que ocorre na Comissão de Justiça e Rredação é que o jurista Elói Guimarães sobrepujou o Vereador. Então, o jurista sabia que era inconstitucional. Já não acontece o mesmo com o jurista Vieira da Cunha, que foi superado pelo Vereador e tratou do mérito e esqueceu até das finanças e deu parecer favorável. Foi o único Vereador que no relato deu parecer favorável. Portanto, Ver. João Dib,   eu me louvo não apenas no Parecer da Auditoria da Casa, como também nos Pareceres do Ver. Vicente Dutra e mais especialmente no Parecer   de V. Exª.Vossa Excelência. Aliás, V. Exª muito bem entendeu que seria de bom alvitre transformar o presente Projeto de Lei num Pedido de Informações. E, finalmente, até diria, será que estes serviços de salva-vidas nas praias de Porto Alegre seriam, igualmente, da competência do Estado? Como o Estado é competente na orla atlântica? Como o Estado tem competência de prover os serviços de salva-vidas naqueles municípios, desde Torres até Quintão. Então me parece que este serviço cabe à Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul através do Corpo de Bombeiros ou a algum órgão, se é que existe, do Departamento da Polícia Militar. E, depois, num último argumento, eu entendo que nós, se aprovarmos este Projeto de Lei, estaríamos incidindo no aspecto da inconstitucionalidade porque estaríamos aumentando a despesa pública não prevista em dotações orçamentárias próprias específicas. Por todos estes argumentos e por mais o que contém no seu Projeto de Lei, eu me permito, com toda a vênia, a divergir de V. Exª e pedir que eu seja autorizado por V. Exª para votar contra o seu Projeto de Lei, Ver. Elói Guimarães. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para discutir o presente Projeto é o Ver. Antonio Dib. (Ausente.) O seguinte é o Ver. Isaac Ainhorn, para o que a Mesa convida o Sr. 2º Vice-Presidente desta Casa para assumir os trabalhos.

 

(O Sr. Clóvis Brum assume a Presidência.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Ver. Isaac Ainhorn, 10 minutos com V. Exª.Vossa Excelência.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em discussão o Projeto de autoria do Ver. Elói Guimarães que dispõe sobre o serviço de salva-vidas no Município de Porto Alegre e dá outras providências. Aliás, o parecer me deixou antes da discussão um pouco atônito, da Comissão de Justiça, porque o Ver. Vicente Dutra inclinando-se já pelo Parecer da Auditoria, dá pela rejeição do Projeto. E o Ver. Elói Guimarães, inadvertidamente, vota a favor do Parecer do Ver. Vicente Dutra, pela rejeição do Projeto. E daí a coisa complica mais quando o Ver. Omar Ferri, que é manifestamente contrário ao presente Projeto por inconstitucional, ele vota contra o Parecer do Ver. Vicente Dutra que diz pela inconstitucionalidade do Projeto, também pela linha da inadvertência. Até sugiro, como membro da Comissão de Justiça, que haja uma atenção maior em relação à constitucionalidade dos projetos que tramitam por aquela Comissão. De repente não sei mais se o Ver. Clóvis Brum, que votou favoravelmente, é a favor ou contra. E vejam V. Exas que eu que votei favorável ao Parecer do Ver. Vicente Dutra, pela rejeição.

Na realidade venho aqui dizer o seguinte, até poder-se-ia encontrar uma linha de inconstitucionalidade no presente Projeto, mas há um caminho, Srs. Vereadores: se tanto mérito tem esse Projeto de autoria do Ver. Elói Guimarães, como todos os pareceristas manifestam, neste sentido, se o mérito deste Projeto é tão louvável, sobretudo porque atender as camadas mais carentes da população que aqui se divertem, praticam um lazer perigoso aqui nas praias do Guaíba, sobretudo na ponta do Gasômetro, é muito simples: o Prefeito sanciona o Projeto e está sanado o vício da inconstitucionalidade, posto que teve a sanção do Prefeito e sana, por completo, a questão da inconstitucionalidade. Então, eu acho que nós podemos, tranqüilamente, votar favoravelmente ao Projeto, pelo grande mérito que ele tem, pela preocupação que tem o Ver. Elói Guimarães. Vejam V. Exas, ele é um Projeto curioso porque é o segundo Projeto protocolado na Casa no ano de 1990. Eu não sei por que cargas d’água esse Projeto só ao final do ano chega à votação. Eu não examinei o Projeto para ver onde é que ele ficou por tanto tempo trancado, Ver. Elói Guimarães, porque o PLL nº 002/90, então, é realmente algo que me causa uma certa estranheza.

Mas se os Vereadores estão tão preocupados com o assunto e acham relevante a matéria, eu tenho a certeza de que nós vamos contar com o próprio voto do Ver. Vicente Dutra, na medida em que o voto dele registra a relevância da matéria tratada. Vejam, há pouco o Ver. Antonio Hohlfeldt dizia – ele tinha dúvidas, ele não afirmava com convicção – que tinha dúvidas, Ver. Elói Guimarães, se poderia aplicar os recursos da Taxa de Socorros Públicos, porque seria por uma atividade não contemplada na lei. Mas vendo o “caput” do artigo da Lei Complementar nº 211, que institui a Taxa de Socorros Públicos, Ver. Antonio Hohlfelçdt, para a finalidade de instituição do serviço de salva-vidas. Por quê? Diz o “caput” do artigo: “Fica instituída   Taxa de Socorros Públicos, no Município de Porto Alegre, que tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção e combate a incêndios, manuseio e armazenamento de cargas belicosas”. Socorros públicos de emergência e defesa civil! Veja, Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Exª que levanta dúvidas sobre a possibilidade de usar recursos da Taxa de Socorros Públicos. Eu não sei por que, mas o Vereador não quer aceitar isso. Eu pensava que nós íamos contribuir para a clareza, mas ele não quer aceitar essa contribuição. Eu não sei porque o Ver. Antonio Hohlfeldt não aceita essa contribuição, porque nós fomos, nesse trabalho de discussão do Projeto, ver se era possível aplicar a Taxa de Socorros Públicos. E, realmente, constatamos que ela é destinada, inclusive, para socorros públicos de emergência. Então, nós temos, inclusive, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nobre Vereador oriundo da Brigada Militar, Ver. Wilson Santos, os recursos necessários para instituir o serviço, não há nem a necessidade de criação de recurso, da despesa. O recurso está previsto no art. 1º da Lei que institui a Taxa de Socorros Públicos. Investimentos dos recursos para “Socorros Públicos de Emergência”, e é feito exatamente em convênio com a Brigada, Ver. Elói Guimarães. Não sabia se V. Exª já tinha examinado essa Lei, mas exatamente nós estamos repassando à Brigada Militar um recurso oriundo de uma taxa cobrada pelo Município que visa o quê? Atender aos munícipes, indistintamente, os de mais poder aquisitivo e aqueles mais desprovidos de poder aquisitivo.

Então, Ver. João Dib, que se afastou por alguns momentos deste Plenário, nós examinávamos, Ver. João Dib a questão se poderíamos usar os recursos da Taxa de Socorros Públicos para a instituição de serviços de salva-vidas e constatamos, Vereador, que exatamente a Taxa de Socorros Públicos cabe como uma luva porque ela é usada para socorros públicos de emergência e não há socorro público de emergência mais relevante do que salvar vidas, porque a gente sabe que mesmo proibidos banhos no Rio Guaíba, sobretudo as pessoas de baixa renda usam o Rio Guaíba. Não interessa saber se estão praticando uma atividade proibida ou não, o Poder Público Municipal tem a responsabilidade de zelar pela vida destes cidadãos, e eu acho mais, que estes salva-vidas aí nas margens do Guaíba terão uma função de segurança para as pessoas que ali se encontram. Aliás, essa é a natureza do salva-vidas, a gente vê nas praias do Atlântico Sul sempre é um brigadiano atencioso, um profissional zeloso que se encontra ali atendendo às pessoas nas suas mais variadas necessidades.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª examina com brilhantismo a matéria e diria a V. Exª que nós temos sido permanente cobrados na Cidade e na Casa porque ela aprovou esta Taxa de Socorros Públicos. Estaria, inclusive, aí, Vereador, perfeitamente respaldada a iniciativa da Casa quando traz um ônus à Cidade, um encargo ao munícipe que vem exatamente salvar vidas. Imagine V. Exª os nossos engraxates, essa gente pobre que vai ao rio e vai continuar tomando banho no rio, esta é a grande verdade, esta é uma verdade, uma realidade inarredável e vai continuar tomando banho. Uma mão estendida, Ver. Isaac Ainhorn, poderá salvar vidas. A Casa não poderá se omitir diante dessa verdade.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sob pena de, neste verão próximo, nós nos defrontarmos com problemas, aqui, nas margens do Guaíba e esta Casa ser cobrada, que por uma filigrana legal ela deixou de aprovar um projeto da mais alta relevância jurídica e ela vai ser cobrada. Espero que nunca precisemos usar, efetivamente, o serviço, mas se vier a ocorrer uma tragédia, o registro histórico será levantado. Por que não criaram os serviços? Por que a Câmara rejeitou o serviço? Porque ela não tinha iniciativa e ela é privativa do Sr. Prefeito.

Então, acho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que o Projeto pode, do ponto de vista legal, facilmente ser sanado com a sanção do Sr. Prefeito. E, de outro lado, está mais do que provado que a instituição da Taxa de Socorros Públicos, ela tem como finalidade, ela tem como atender a socorros públicos de emergência. E um deles é o serviço de salva-vidas. Então, o Projeto de Lei de V. Exª se adapta como uma luva esta proposição de V. Exª aos recursos criados pela Lei Complementar nº 211. Não há por que esta Casa não aprovar o presente Projeto de Lei, e tenho a convicção que o próprio Prefeito sancionará este Projeto de Lei eliminando por completo qualquer nulidade ou vício de iniciativa que por ventura possa ter. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O   SR. PRESIDENTE: Inscrito, ainda, o Ver. Clóvis Brum e o Ver. João Dib. Solicito ao Ver. Isaac Ainhorn que assuma a Presidência dos trabalhos para que o Vereador possa usar a palavra.

 

(O Sr. Isaac Ainhorn assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quem não conhece o Ver. Elói Guimarães. Nós somos amigos há muitos anos. A gente sabe da cultura jurídica deste advogado militante e deste Vereador atilado. Quando ele votou favorável ao Parecer do Ver. Vicente Dutra, ele sabia que o Projeto dele era flagrantemente inconstitucional. Ele sabia que iria prosperar este tipo de iniciativas. Eu também vou encaminhar alguns Projetos, por exemplo, instalando agentes de segurança nos cruzamentos da Cidade. Vamos instalar, aí, agentes de segurança, à noite, em todas as paradas de ônibus onde estão acontecendo assaltos e mortes todas as noites.

Ora, Sr. Presidente, disparate é a iniciativa do Vereador que foi Governo. O certo, aqui, concordo com o Ver. Isaac, é que não devemos nos omitir. Sim, não devemos nos omitir. Mas o certo, aqui, é a Câmara encaminhar um Pedido de Providências solicitando ao Executivo que firme convênio ou que exija do Governo do Estado a ampliação da “Operação Golfinho” na Orla do Guaíba. Agora, criar um serviço salva-vidas? Menos mal que o Ver. Elói Guimarães, que cria o serviço de salva-vidas, não foi salvo no âmbito das Comissões. E a história de que o Ver. Isaac Ainhorn diz que é uma “luva que calça bem”, não, é uma luva de pedreiro na mão de um pianista com dedos lesionados. É uma luva de um trabalhador de obras na mão de um pianista às vésperas de um concerto, com dedo lesionado.

Veja bem, Sr. Presidente, andou bem a Comissão de Justiça quando votou contra o Parecer. Ora, se fosse da lavra do Ver. Luiz Machado o Projeto, nós acusaríamos o Ver. Luiz Machado, que não é advogado, que na tentativa de resgatar um problema sério apresenta um Projeto. Mas, o Projeto é do Ver. Elói Guimarães, que votou favorável ao Parecer contrário ao seu Projeto. Interessante que ele votou não só como integrante, como Presidente da Comissão de Justiça, pela rejeição do seu Projeto, favorável ao Parecer do Ver. Vicente Dutra.

Mas a amizade não está em jogo, estão em jogo as coisas legais desta Casa. Não é da competência da Câmara criar este tipo de serviço. Agora, dizer que a Câmara não abordou, ainda, este assunto? Ora, o que nós pedimos para a Administração do Sr. Alceu Collares, de placas indicativas, quando ele faz a inauguração da Av. Beira Rio, bonita, é uma grande obra, mas como tinha gente. Só que o Prefeito, o Secretário de Obras, Ver. Wilton Araújo, Secretário dos Transportes, Ver. Elói Guimarães, não se viu uma placa de sinalização, ali, onde o pessoal costuma se afogar e morrer. A iniciativa do Ver. Elói Guimarães é louvável sob todos os aspectos, mas, só que não pode passar nesta Casa sob pena de a imprensa dizer: como a Câmara está fazendo uma lei para criar salva-vidas?

Ver. Dilamar Machado, esta sua preocupação tinha que ter sido desposada pelo seu Prefeito que passou e não fez nada neste sentido. O que é que fez o Prefeito Olívio Dutra e a Administração de V. Exª? Neste Projeto, eu não queria dizer, mas Ver. Elói Guimarães, é um Projeto demagogo. Não é um Projeto sério.   É um dos Projetos de rara infelicidade do Ver. Elói Guimarães. Um legislador competente, com grande participação nos assuntos da Cidade, mas este aqui é demagogo. Vejam bem, a Auditoria da Casa fala pela inconstitucionalidade, a Comissão de Justiça fala pela inconstitucionalidade, mas se prevalecer isto aqui, se prevalecer esta adoção de autoprerrogativas ao Legislativo, daí um pouquinho mais vamos começar a trazer os Projetos dos mais esdrúxulos e o problema é de interesse   e a população precisa.

Eu acho o seguinte: a Casa tem que transferir a solução do problema para quem tem constitucionalidade e responsabilidade que são o Poder Executivo do Município e o Governo do Estado, através da Brigada Militar tem responsabilidade e já deveria ter providenciado. Sim, o Governo do PMDB, do Governo Pedro Simon, falhou sim, e não atendeu, não cumpriu esta parte que deveria ter atendido, e na orla acontecendo acidentes todos os dias, e não houve o cuidado e o zelo no sentido de colocar-se a extensão da Operação Golfinho nesta área, aqui.

Portanto, me perdoem, Ver. Elói Guimarães, por alguns exageros, e peço vênia, mas transforme o seu Projeto numa Indicação, num Pedido de Providências. Mas agora o Collares vai assumir e vamos resolver este problema. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Próximo orador inscrito é o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não gostaria de entrar no mérito deste Projeto, até porque o mérito é inquestionável. Agora, os oradores que me antecederam abordaram algum aspecto do mérito que é importante ressaltar. Realmente, o Município de Porto Alegre não tem know how neste tipo de serviço. Não tem experiência neste tipo de serviço, isto aqui já vem sendo executado há muitos anos, desde que eu me conheço por gente nós sabemos que é a Brigada Militar que exerce esse serviço na orla do Atlântico. Portanto, a Brigada Militar é que deve ter essa incumbência, também, aqui nas margens do Guaíba, de fazer a prestação deste serviço de segurança para os banhistas e para os pobrezinhos dos engraxates que tomam banho ali. Chamamos a atenção que é um grande serviço, porque temos uma grande margem em Porto Alegre. Não adianta colocar só ali os engraxates para não tomar banho porque eles irão mais adiante. Então tem que colocar, como existe no Atlântico, um salva-vidas a cada 50 metros e com turnos. É um grande serviço que V. Exª está propondo, talvez não tenha percebido este detalhe, temos que implantar o serviço em toda a orla do Guaíba. E tanto é verdade que esse serviço não mereceu a atenção maior do Prefeito Alceu Collares, que ele não implantou, ele que teve um filho, eu conheci aquele menino, morreu tragicamente. Se estivesse alguém para estender a mão àquele menino, ele não teria morrido e, hoje, certamente, seria um jovem servindo o seu País.

Agora, o que eu queria me deter mais nitidamente é com relação ao aspecto jurídico. Nós temos que ter um cuidado muito especial, Ver. Elói Guimarães, e faço um apelo ao nosso Presidente da Comissão de Justiça quando se julgam estas questões de inconstitucionalidade. Vejam bem, a Comissão de Justiça não só examina a constitucionalidade de proposições dos Srs. Vereadores como também examina questões de litígio entre Vereadores, Questões de Ordem. Eu tenho, ultimamente, dado Parecer em questões em que se examina a prejudicialidade de Projeto de Lei. Há poucos dias, ainda, examinava uma questão suscitada pelo Ver. José Valdir sobre a prejudicialidade num Projeto de Lei, se não me falha a memória, do Ver. Clóvis Brum. Outra questão foi do Ver. Leão de Medeiros com relação a um Projeto. A responsabilização do Prefeito, tudo isso é examinado pela Comissão de Justiça. Os nossos atos na Comissão de Justiça têm que pairar acima de qualquer dúvida. Não podem ceder, porque o Prefeito dará sanção mais adiante. Ora, se é inconstitucional, é inconstitucional. Eu já retirei um Projeto, na outra Legislatura, juntamente com o Ver. Glênio Peres, em que eu apresentava a criação de um órgão, que era o Conselho Municipal do Meio Ambiente, e o Ver. Glênio Peres, da tribuna, me fez um apelo para que eu retirasse aquele Projeto de Lei. Ele, então, disse que iria lutar, se o Projeto viesse do Executivo daria todo o apoio. Eu, imediatamente retirei porque reconheci que era inconstitucional e até hoje não foi implantado no Município, porque o Prefeito, que era Guilherme Soócias Villlela, entendeu de não apresentar.

Neste sentido, Ver. Elói Guimarães, embora entendendo o mérito da sua proposição, eu lhe faço um apelo: a Comissão de Justiça tem que pairar acima de qualquer dúvida nas suas atitude para que amanhã, depois, uma decisão que nós venhamos a tomar em relação a um litígio entre dois Vereadores, por exemplo, o Vereador perdedor não venha a dizer que nós estamos cedendo ou fazendo alguma decisão por conta de outros compromissos. A nossa promessa, aqui, no dia da nossa posse, foi a de obedecer a lei e, principalmente, à Constituição Federal. Esta é a nossa colocação e faço um apelo ao Ver. Presidente da Comissão de Justiça para que retire este Projeto de Lei e nós vamos lutar para que seja implementado, não pelo Município, o Município não tem tecnologia não tem knoonw how para fazer isso aí, tem que ser a   Brigada Militar, aproveitando, inclusive, esta Taxa de Socorros colocada no acordo entre o Município e o Estado à inclusão desse serviço para ser implementado pela Brigada Militar aqui em Porto Alegre. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Machado, que cede o seu tempo ao Ver. Elói Guimarães.

 

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não viria à tribuna não fora algumas alusões que não se pode colocar numa matéria de tal relevância, aqui, expedida pelo Ver. Clóvis Brum. Se nós tomamos o material produzido na Casa, nós vamos ver que o Ver. Clóvis Brum é aquele que mais agrava a legalidade, que mais agride a legalidade. Ele, evidentemente, é um obreiro, é um que legisla muito nesta Casa, indiscutivelmente muito trabalhador. Mas o Ver. Clóvis Brum vai ao ponto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, e trago à memória da Casa, de elaborar Projetos de recursos solicitados à Casa, ele vai ao ponto de incluir ruas da Bom Jesus para que fossem calçadas. Coisas que espantam, exatamente, com o voto da Casa. Este zelo extremado eu sou partidário, também, e eu tenho, ao longo do meu período aqui na Câmara Municipal, zelado muito pelas as questões ligadas à constitucionalidade, à legalidade.

Mas uma análise profunda do assunto que estamos tratando, respaldada nos instrumentos que a Casa gerou a partir desta Legislatura e a partir deste ano, especialmente, com a Taxa de Socorros Públicos, cria mecanismos que devem ser postos em prática. Este Plenário reflete uma visão político-ideológica. As Comissões Técnicas todos sabemos, fazem a análise do ponto de vista da sua competência, quer do ponto de vista da constitucionalidade, quer do ponto de vista do mérito, etc. Mas o Plenário, dentro de determinados parâmetros, goza da sabedoria político-ideológica. Isto se vem reiterando ao longo da história desta Casa e dos Parlamentos. Quando se diz que pretende se instituir o serviço e se entrega ao Executivo toda sua elaboração regulamentar está se criando condições objetivas materiais para que a classe política – e vou falar nos legislativos – sai de todo esse conjunto de críticas que vem sofrendo. É comum, e todos aqui devem ter sido cobrados pela Cidade, de termos criado a Taxa de Socorros Públicos. Em contrapartida, quer saber a população o que a Cidade, em termos de Município, tem a oferecer. Até por aí, não poderia faltar inteligência à Casa em implementar esta necessidade de criar, de oferecer para que o Executivo elabore, regulamentando, um serviço que me parece está acima dos princípios jurídicos. Nós não podemos nos desligar. Nós não podemos nos desligar do mérito, Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Cidade é testemunha e eu dizia ao Vereador João Dib – e é um dado que eu tenho que trazer a V. Exª   - segundo informações que possuímos, morreram, ao longo da orla, no ano passado, mais de dez pessoas. Agora, vejam, não tivemos esta taxa, na orla, em face dos salva-vidas, inclusive, com serviço aéreo. No nosso litoral existe o serviço de salvamento pago por quem? Pela população. O serviço aéreo é todo o conjunto de equipamentos, há uma classe, uma faixa da sociedade muito melhor esclarecida, do que o pessoal humilde, pobre,   do que o nosso engraxate que vai no rio se banhar. Quantas pessoas ou quantas crianças morreram no rio por falta de uma mão estendida, uma bóia.

Então, acho que não vamos poder, hoje, discutir este Projeto sem incorporar na discussão a questão do mérito. O mérito é indissociável à questão da juridicidade, da legalidade, da constitucionalidade. Porque o Plenário é, antes de tudo, uma Casa política. A decisão do Plenário incorpora decisões políticos-ideológicas. As Comissões fazem as análises técnicas, é bem verdade. Indicam os caminhos técnicos. Já fizemos jurisprudência político-legislativa; já fizemos jurisprudência, se assim podemos chamar, que se denomina o ato de convalescença, que é quando o Prefeito entender de sancionar a matéria, a matéria termina superando aquelas questões e aqueles pruridos de juridicidade. Temos vários Projetos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, e poderia, aqui, citar um belo Projeto do Ver. Clóvis Brum. E eu lhe aponto o dedo em riste. Eu estou lhe apontando o dedo em riste, Ver. Clóvis Brum.

 

O Sr. Clóvis Brum: Sr. Presidente, solicito Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem tem procedência.

 

O Sr. Clóvis Brum: Eu pediria ao Sr. Presidente que lembrasse ao nobre apontador que ele tem que se dirigir ao Plenário e não individualmente ao Vereador. Pelo Regimento Interno.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu continuo apontando o dedo em riste ao Ver. Clóvis Brum para citar uma iniciativa de V. Exª,   digna dos maiores encômios, que foi exatamente o Projeto dando pensão, vejam bem, quando o Prefeito Municipal Olívio Dutra encaminhava a esta Casa um Projeto de Lei para que fosse dada pensão à esposa do nosso finado e querido Ver. Valneri Antunes, o Ver. Clóvis Brum, por iniciativa sua, dava igual pensão à esposa do nosso querido amigo e companheiro Rui Jader de Carvalho. Uma iniciativa da maior respeitabilidade, mas inconstitucional e nós superamos. Como haveremos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de superar, agora, porque uma mão estendida, aí na orla do Guaíba, poderá salvar a vida das nossas crianças, dos nossos pequenos engraxates que, no fim da tarde, vão lá tentar um pequeno lazer. Com estas palavras, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encerro esta manifestação para dizer que este Projeto não pode ser examinado sem a incorporação do seu mérito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador inscrito é o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a primeira questão é da constitucionalidade do Projeto do Ver. Elói Guimarães. A nossa Constituição, mais conhecida nas rodas boêmias como Carta Magna, ela diz que, por exemplo, todos são iguais perante a lei. Ora, o Ver. Omar Ferri, que é criminalista, sabe que isso não é verdade. A lei existe para o pobre, para o negro, para o desempregado, para o vileiro. Há poucos dias um capitão da indústria foi preso em flagrante por poluir o Rio Guaíba e colocar em risco a saúde de um milhão e meio de consumidores da água do Rio Guaíba. Ficou algumas horas tomando cafezinho na polícia pagou uma fiança de cinco salários mínimos e hoje está dando entrevistas e explicações nos jornais. Há poucos dias um miserável pescador de Capão da Canoa, encontrando um lobo-marinho agonizante na beira da praia, para evitar o sofrimento daquele animal, eliminou-o. Foi preso em flagrante e ficou preso durante cinco dias recolhido ao Presídio de Santo Antonio da Patrulha, porque era um pobre pescador de beira de praia, sofredor e miserável. O capitão da indústria ficou algumas horas e está dando entrevista.

Diz a Constituição brasileira que para o trabalhador deste País deve ser pago um salário mínimo compatível com suas necessidades de alimentação, habitação, educação, saúde e de lazer. Ora, Srs. Vereadores, isto é brincadeira constitucional. Salário mínimo no Brasil, hoje, não dá para uma pessoa comer uma semana, com o custo de vida que nós enfrentamos. Aliás, o salário mínimo brasileiro, hoje, dá para 1/3 pagar a passagem de ônibus e com o salário integral não paga o aluguel de uma maloca. Diz a Constituição que todo o brasileiro tem direito à moradia, mas nem o governo Sarney fez nem o governo Collor faz nada em matéria de habitação popular neste País. Ver. Elói Guimarães, V. Exª teve uma iniciativa que pelo menos frutificou, nesta Casa, abriu a discussão, eu queria rapidamente responder ao Ver. Clóvis Brum fazendo um paralelo entre a democracia e demagogia. O Ver. Clóvis Brum é bacharel em Direito, foi Membro das Forças Armadas deste País, é um Vereador da Cidade, não é sua primeira legislatura, o Ver. Clóvis Brum é um homem ilustrado, ele é um eleitor assíduo de obras famosas, ele sabe – não sei se lê em grego, mas em português – ele sabe decompor a palavra demagogia, como sabe decompor a palavra democracia. Pratica-se a demagogia quem engana o povo, pratica a democracia quem governa com o povo. Agora, dizer que o Ver. Elói Guimarães, uma pessoa extremamente boa, um homem extremante formal e sutil, um homem acima de qualquer suspeita, e o Vereador está fazendo demagogia quando apresenta um Projeto visando a despertar a atenção da Casa, do Executivo Municipal, do Executivo Estadual, da sociedade como um todo para evitar que as pessoas continuem a morrer miseravelmente no Rio Guaíba, dizendo que isto é demagogia. Demagogia é deslocar, Ver. Clóvis Brum, para as praias dos ricos, para Capão da Canoa, para Atlântida, para Torres, helicópteros, lanchas, destacamentos inteiros, de 50 em 50 metros ter uma guarita para salvar os surfistas, os filhinhos de papai, e olha, sou veranista de Capão da Canoa, é permanente e diária a atividade da Operação Golfinho, tirando, às vezes, dezenas de pessoas num só dia, porque o mar do Rio Grande do Sul é extremamente cruel com os veranistas. Diria que a pior orla marítima do País é a do Rio Grande do Sul, até neste ponto nós somos desgraçadamente mal agraciados pela natureza. Basta passar o rio Mampituba e nós já temos as praias de Santa Catarina, onde não precisa de Operação Golfinho porque são praias de banho, efetivamente.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ora, Vereador, eu estou ocupando o seu discurso e vejo que V. Exª cita uma série enorme de dispositivos constitucionais não obedecidos pelo governo, ou não aplicados pelo governo, ou que o povo não tem acesso a estes benefícios. De uma forma ou de outra, esses dispositivos não passam de letras mortas dos nossos textos constitucionais. Eu dou razão total, me perfilo ao lado de V. Exª nesta crítica. Agora, acho, por outro lado que nós não temos o direito de errar, também, de sair pelo lado errado, de transformar um princípio inconstitucional num principio constitucional. Se os outros erram, se a Constituição é imperfeita isso não quer dizer que nós devamos errar ou aprovar uma lei inconstitucional, aqui nesta Casa. V. Exª tem razão quanto ao mérito; formalmente, constitucionalmente, acho que V. Exª não tem razão. E peço que me perdoe esta observação. Muito obrigado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu agradeço a V. Exª.Vossa Excelência. Inclusive,
Ver. Ferri, nós temos também o famoso dispositivo
da Constituição que vem, ainda, da Constituição de 1946, que reza que o trabalhador participará do lucro das empresas. Até hoje não se descobriu como, nem quando, nem quanto será.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para fazer um pequeníssimo reparo ao pronunciamento de V. Exª quando disse que os surfistas são filhinhos de papai. Eu tenho dois filhos surfistas e eles não têm aquela característica de filhinhos de papai, que tem um dinheirinho. Lutam com grande dificuldade, estudam e tudo o mais. O outro detalhe é o seguinte: até hoje, na história dos salvamentos no Atlântico, não teve um caso sequer de salvamento de surfistas. Pelo contrário, eles salvam; eles ajudam e ajudam muito. Volta e meia os jornais estão publicando que os surfistas estão ajudando a salvar pessoas.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Então aquela Lei do surfista, do Sanchotene Felice, era pura demagogia?

 

O Sr. Vicente Dutra: Aquilo é outra coisa. Aquilo é contra os pescadores. É uma luta dos surfistas com os pescadores, porque os pescadores colocam a rede que, se envolver o surfista, poderá matá-lo. Meu filho envolveu-se, certa vez, com uma rede, mas conseguiu sair, graças a Deus. Agora, isso aí é uma outra luta, não tem nada a ver. Os surfistas salvam os banhistas incautos que entram mar adentro.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço a V. Exª pelo aparte e quando me refiro que surfista é filhinho de papai é no sentido que V. Exª entendeu, porque filhinho de operário, de pescador, esse não pode ser. Uma prancha de surf, Vereador, V. Exª sabe quanto custa. Quanto custa aquele equipamento importado, aqueles pés-de-pato? É para filhinho de papai. Praticar surf é coisa de filhinho de papai; filho de operário pratica levantamento de tijolo em obra, cobrança em ônibus, apanhar da polícia.

Mas eu queria voltar ao mérito do Projeto do Ver. Elói Guimarães. O que o Vereador desperta, nesta Casa, é a necessidade que Porto Alegre tem, por ser uma Cidade civilizada em que dezenas de policiais, civis e militares, ao invés de estarem salvando vidas estão trabalhando de leões de chácaras em motéis e em boates. Todo o mundo sabe. Eu não sou freqüentador de boate, sou um homem caseiro, mas alguns amigos meus que freqüentam boate, bailões e motéis dizem que é muito comum encontrar-se ali soldados da BM, policiais civis fazendo bico. O Ver.   Edi Morelli, quando encaminhou o seu Projeto da camisinha, nos explicou este aspecto e eu não sei se a Lei está sendo aplicada, Vereador.

 

 (Aparte anti-regimental.)

Não está? Vejam, não adianta. Mas, o Ver. Elói Guimarães, eu acho que votar a favor do Projeto do Ver. Elói Guimarães, neste momento, é uma questão de entender o que o Vereador quer. Quando foram elaborados os códigos, neste País, alguns muito antigos, alguns mais antigos do que o Ver. Dib, o Ver. Ferri e eu mesmo, Código de 1940, temos Código de 1919 funcionando, Código Comercial, Código Penal. Temos o de 1850, mais antigo do que o Adel Carvalho. Então estes códigos, quando são feitos, quando é codificado, quando se faz a relação entre os chamados delitos e as penas, eles preservam, acima de tudo, Ver. Ferri, aquilo que o Código Civil capitula num dos seus artigos como a intenção do Legislador. Nem sempre o que está escrito em determinada norma, seja na Penal, Civil, Comercial, de Família, nem sempre é exatamente a intenção do Legislador. Este artigo 85, do Código Civil, diz que a intenção do Legislador, às vezes, vale mais do que está escrito, do que a letra fria da lei. O que quer o Ver. Elói Guimarães, que esta Cidade desperte, por seu Legislativo, para a necessidade de criarmos em Porto Alegre, para as camadas mais pobres e mais humildes da população que freqüenta o nosso Rio Guaíba, algum tipo de providência que vise salvar vidas. E como disse num aparte o Ver. Clóvis Brum: ninguém até hoje mensurou uma vida, ninguém até hoje colocou preço em uma vida. A não ser o marginal, o delinqüente, o seqüestrador. Uma vida não tem preço! E Deus queira que todos nós, Vereadores desta Casa, não tenhamos um dia a desgraça de ver, como nosso companheiro Collares, um de nossos filhos, um dos nossos parentes, dos nossos amigos, tragado pelas águas do Rio Guaíba e ficando com aquela dor na consciência. Poderíamos ter ali um serviço de salva-vidas.

Mas,   Ver. Elói Guimarães, eu acho o seu Projeto excelente, com mérito e voto a favor. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu fui um dos relatores deste Processo, pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Pelo Parecer eu fui contrário à aprovação do Projeto de autoria do Ver. Elói Guimarães. Mas eu disse muito bem que reconhecia os méritos no Projeto do Ver. Elói Guimarães, só que eu era contrário à forma proposta pelo Vereador para se combater os riscos daqueles banhistas ousados que vão até o Rio Guaíba.

Nós não podemos conceber, Ver. Elói Guimarães, apesar da inteligência que V. Exª usou para despertar essa discussão a respeito do Rio Guaíba, não podemos conceber que pessoas sejam incentivadas a irem até o Rio Guaíba, se banharem no Rio Guaíba, se poluírem no Rio Guaíba e correrem sério perigo de caírem naqueles buracos que nós sabemos que existem no leito do Rio Guaíba, aqui nas proximidades do Gasômetro. Como muita gente, muitos banhistas incautos já têm morrido exatamente naquele local. Acho que se V. Exª tivesse feito o seu Projeto para determinados trechos do Rio Guaíba, como por exemplo lá para a Praia das Pombas ou para outros locais balneáveis, eu acredito que vossa iniciativa teria, então, os méritos que nós não conseguimos encontrar quando o seu Projeto se reflete a outros trechos do Rio Guaíba que são extremamente poluídos e trechos também profundamente perigosos. Muito obrigado

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Diz o artigo segundo: (Lê.) Veja bem que não é em todo o curso da orla, e sim, nas praias de utilização e, exatamente, ajusta-se à formulação feita por V. Exª.Vossa Excelência.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Mas, V. Exª,. Vveja bem, aqui, por exemplo, na zona do Gasômetro onde nós estamos mais discutindo o Projeto, na zona do Gasômetro do Rio Guaíba passa a ser extremamente perigoso. A aprovação do seu Projeto, que eu já disse tem mérito, faria com que os banhistas se aventurassem mais decididamente àquele trecho do rio ou a outros trechos do rio, porque eles estariam confiando nos salva-vidas e isso iria colocar em perigo mais vidas, Ver. Elói Guimarães. O que nós temos a discutir, e eu acredito que V. Exª levanta uma boa discussão, aqui nesta Casa, que é a discussão que já vem sendo travada tantos anos desde que se concebeu, nesta Casa, aquele Projeto Rio Guaíba que foi exatamente visando transformar o Rio Guaíba num rio de acesso à população, onde a população pudesse se deliciar com prazer naquele rio e em suas praias. Depois do Projeto Rio Guaíba, tivemos o Projeto Praia do Guaíba que votamos, aqui nesta Casa, e me lembro muito bem que era intenção do Prefeito Alceu Collares dar para aquele trecho do rio, para aquele trecho da praia, para aquele trecho da Cidade condições de acesso da população, para que a população pudesse, ali naquele local, ter a hora do prazer, mas infelizmente o Projeto Praia do Guaíba ficou pela metade ou pelo menos ele foi só iniciado, ele não foi contemplado e por isso mesmo não tivemos ninguém mexendo no Rio Guaíba em si, a não ser a construção daquela estrada que ligou o Centro da Cidade à Zona Sul. Nós não tivemos mais nada a respeito do Projeto Rio Guaíba.

Então é por isso, Ver. Elói Guimarães, enquanto nós fizermos uma discussão conjunta de todos os aspectos que envolvem o Rio Guaíba e a população de Porto Alegre, acredito que dificilmente poderíamos aprovar os projetos apenas parcelados, apenas projetos que viessem levar a população até o rio, mas não melhorassem as condições do rio, porque as pessoas, muitas vezes, não irão morrer ali afogadas porque o salva-vidas está ali pronto para fazer o seu serviço, mas morrerão infectadas de uma outra forma, ou irão ter as suas vidas abreviadas. Exatamente em cima disso que nós fazemos a nossa ponderação, nós sabemos da inteligência de V. Exª, da vontade de V. Exª, daquilo que V. Exª quis quando propôs este Projeto, aqui nesta Casa, mas eu tenho certeza absoluta que V. Exª sabe os aspectos negativos que teria a aprovação do Projeto de V. Exª por esta Casa.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, em parte eu estou satisfeito com a explicação de V. Exª, porque eu ia perguntar qual o setor do Rio Guaíba que está liberado para tomar banho? Tudo é poluído. É uma incoerência colocarmos salva-vidas se é proibido tomar banho!

 

O Sr. Elói Guimarães: Um rápido aparte, apenas em consideração ao aparte feito pelo Ver. Edi Morelli. Há uma realidade de fato, uma verdade, é que a população se banha no rio. A população que estou falando é esta população desinformada e pobre da Cidade e que está em desabrigo. Esta população precisa ser salva.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Elói Guimarães, eu vou fazer uma proposta a V. Exª, que acompanhou durante os últimos anos os debates, por exemplo, do Projeto Rio Guaíba, que acompanhou, nesta Casa, os debates do Projeto Praia do Guaíba. Foram todos Projetos que visaram dar ao Rio Guaíba a balneabilidade suficiente para que a população pudesse se aproximar neste rio e que este rio pudesse servir melhor à população.

Então, eu acredito que depois de ter saldado este compromisso, das administrações com o rio, depois do rio estar entregue à população, eu acredito que o Projeto de V. Exª seria realmente aquele Projeto que nós precisaríamos aprovar, aqui nesta Casa, porque depois de solucionados estes problemas inerentes ao rio, aos problemas de poluição, aos buracos que existem ali no leito do Rio Guaíba, aqui nas proximidades do Gasômetro, exatamente por causa das dragagens que o rio sofreu. Depois disto, acredito que o Projeto de V. Exª é um Projeto que não poderia faltar, a aprovação dele teria que ser necessária a esta Casa, a esta Cidade. Mas, antes, estaríamos colocando a população em perigo e dizendo à população: podem ir banhar-se, agora, lá no Rio Guaíba, porque lá vocês vão encontrar até salva-vidas, e qualquer problema que tiverem basta gritar que lá tem um salva-vidas para resolver o seu problema. Estaríamos fazendo com que a população se aventurasse mais ao rio, e é o que não queremos, nem V. Exª quer isso, nem nós, nem ninguém da população. Não podemos incentivar as pessoas a irem ao rio tomar banho. E com o seu Projeto, no momento, nós estamos incentivando, estaríamos dando este incentivo e, para não incentivar, precisamos primeiramente reinventar aquelas iniciativas do Projeto Rio Guaíba e do Projeto Praia do Guaíba para depois o seu Projeto, que é meritório, possa ser aprovado aqui por esta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, são 17h16minutos, há três horas começou esta Sessão e nós debatemos com toda a tranqüilidade, com toda a educação, com todo o respeito o Projeto de Lei que a Auditoria da Casa diz que é contrário à Lei Orgânica. E a Comissão de Justiça diz que é contrário à Lei Orgânica, e o próprio Presidente da Comissão de Justiça, autor do Projeto, também concorda. E que o eminente Ver. Vieira da Cunha, jurista emérito, sem dúvida nenhuma, dá um Parecer de Vereador, entre aspas, é claro que não tenho dúvidas nenhuma quanto ao mérito jurídico do Ver. Vieira da Cunha, claro que não.

 

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento fala em tudo menos em finanças e orçamento. Eu não sei falar em árabe, até deveria, porque os meus pais são árabes, são libaneses, também não sei falar grego, sei o que é democracia e também o que é cracia do demo. É um pouco diferente. Agora, condenar a experiência de alguns, porque tem mais vivência, porque tem uns que vão viver uma centena de anos e não vão viver nada, têm outros que vivem menos e tem mais vivência que aqueles que têm, mais tempo. E condenar a experiência seria condenar a Constituição Inglesa que não escreveram e que tem mil anos; seria condenar a Constituição Americana que tem 200 anos e está sendo respeitada. Quer dizer, nem tudo que tem tempo tem que ser condenado.

Mas eu quero cumprimentar o Ver. Luiz Braz pela sua colocação, aqui desta tribuna. Porque esta Casa, que é democrática, que exerce a democracia não deve respeitar a sua Lei Orgânica, jurada. Para fazer com que nós, representantes do povo, que reiteradas vezes criticamos as águas do Rio Guaíba e que a Secretaria de Saúde do Estado condena para banho, por que nós, representantes do povo, vamos forçar o Prefeito a dizer sim ou não? Ele não terá que respeitar a proposição do Ver. Elói Guimarães, se aprovado por esta Casa, e eu acho que esta Casa não tem que aprovar, porque ela tem que cumprir a Lei Orgânica. Então, por que nós vamos tentar colocar ali salva-vidas, incentivando os jovens, porque têm salva-vidas, a se aventurarem num rio que, há poucos metros depois da margem, tem profundos buracos. Esta praia que ali está é fruto de uma dragagem do rio. Portanto, aprofundado o leito do rio e jogada areia até nesta área onde nós estamos agora falando durante mais de três horas, de um Projeto que não tem importância para a Cidade. Se o Prefeito deva entender que deva contrariar a legislação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que codifica o número de coliformes por 100 ml para ser balneável a praia; se o Prefeito deve entender que deve arriscar a sua posição contra a colocação da Secretaria de Saúde do Estado, ele que faça um Projeto de Lei.

No início eu dizia que tinha mérito o Projeto do Ver. Elói Guimarães e que não havia dúvida que cabia o Projeto ao Prefeito Municipal. Pois eu, agora, ao longo dos debates, afirmo uma nova posição: o Projeto não tem mérito. O Projeto não deve ser encaminhado e votado nesta Casa, favoravelmente. Deve ser votado contra, porque o próprio Vereador entendeu, na Comissão de Justiça, como as outras Comissões, com exceção da Comissão de Finanças, que não falou sobre finanças, que não falou sobre orçamento, e falou apenas sobre mérito. Com exceção deste Parecer, os outros foram contrários. Portanto, agora formulo a minha posição, acho que o Projeto não tem mérito.

 

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, já que V. Exª citou este Vereador, eu não poderia me furtar de tecer algumas considerações além daquelas referidas no Parecer que exarei, na condição de Relator, no âmbito da Comissão e Finanças e Orçamentos da Casa, apenas para lembrar a V. Exª e lembrar que V. Exª sabe disso, que o direito e as leis só têm sentido quando vão ao encontro dos fatos sociais. E, aqui, o Ver. Elói Guimarães tam razão, há um fato social, evidente, gritante, em Porto Alegre, que são os afogamentos que se repetem todo o verão na Cidade, sem assistência alguma por parte dos poderes públicos, na orla do Guaíba, notadamente na ponta do Gasômetro e na praia de Ipanema. Então, o Ver. Elói Guimarães vem ao encontro de um pacto social resolvendo este problema, que são vidas humanas que se perdem pela ausência desse serviço, que é essencial à Cidade. Quanto ao segundo argumento que V. Exª levanta, que o serviço de salvamento seria um chamarisco ao banho, ao contrário, esses profissionais vão evitar que as pessoas se banhem, pois salva-vidas não é só para tirar de dentro d’água quando as pessoas estão se afogando, e sim, para evitar que as pessoas se banhem em locais perigosos ou insalubres como esse que referimos.

 

O SR. JOÃO DIB: Sou grato, mas gostaria de dizer que V. Exª falou quase o tempo todo como jurista, o que não faz aqui. Aqui, na Comissão de Finanças V. Exª deveria dizer em que rubrica se enquadraria a despesa proposta no Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães. V. Exª não falou sobre isso, falou sobre o mérito. Portanto, na Comissão de Justiça não falou, e eu diria que todas as Comissões teriam rejeitado. Eu gostaria de ver quando não tem salva-vidas na praia quantas pessoas se afogam, em qualquer praia, Ver. Dilamar Machado, no dia em que não há salva-vidas, bandeira preta. Quantos, também, se afogam no dia em que está bandeira amarela e o salva-vidas está lá presente. Então, iríamos saber que a ousadia dos banhistas, os grandes nadadores aparecem quando o salva-vidas lá está com todos os equipamentos, o helicóptero sobrevoando, aí ele se enche de coragem. No dia em que está bandeira preta não morre ninguém, ou praticamente é difícil ocorrer que morra alguém. Então, colocando-os aqui estaríamos dizendo: “Arrisque-se, o salva-vidas está aqui”, mas ele não chegaria nunca a tempo, pois não é tão fácil assim. O rio e o mar são bem diferentes, se morre mais ligeiro no rio do que no mar.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Escutando o aparte do Ver. Vieira da Cunha, jurista emérito desta Casa, vejo que ele, embora num grande equívoco quando ele tenta demonstrar, com a lucidez que lhe é peculiar, mas, infelizmente, incorrendo em equívoco, que as decisões em favor do povo estão acima da lei. Naquele mesmo ano em que tivemos o infausto desaparecimento do filho querido do Alceu Collares, perdeu a vida, num acidente de trânsito, o filho do Martim Aranha. Dois Vereadores perdem filhos no mesmo ano. Nem por isso, aqui na Casa, tramitou um Projeto de Lei criando uma Guarda Municipal de Trânsito, que faz muito mais vítimas do que afogamentos, aqui em Porto Alegre. Veja como é perigoso entrarmos neste tipo de raciocínio, Vereador.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª é um homem brilhante, enfrentou o mérito e é bom que se diga que este Projeto não é condição nem causa, ele é decorrência, é um Projeto conseqüência. Visa estabelecer um suporte a uma realidade fática inexorável. Então, na medida em que se examina, que se estimularia, V. Exª empresta ao Projeto como emprestou, equivocadamente, o Ver. Braz, causa e condição. Absolutamente não, ele é decorrência, ele é efeito, ele é conseqüência.

 

 

O SR. JOÃO DIB: Encerro, dizendo que nós deveríamos votar contrariamente, porque não defende os interesse da população. E, como disse: quando tem bandeira preta, não morre ninguém no mar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu teria sobejas razões para votar contra esse Projeto, mas os oradores que me antecederam, de uma forma ou de outra, enfocaram e apontaram a total inexistência de mérito da presente proposição. Só me restaria dizer que este Projeto de Lei atenderia à pretensão do Ver. Elói Guimarães, traduzido apenas um Pedido de Providências ao Executivo Municipal para que, assim como é prestado o serviço estadual de salva-vidas nas mais diversas praias, fosse estendido para as praias perigosas ao longo do Guaíba. Outro aspecto é a inconstitucionalidade, o vício de origem que tem a iniciativa, marcantemente comprovada por outros Vereadores. Um detalhe que chama a atenção é a fragilidade do Projeto, porque além de gerar as despesas para o Executivo com a instituição do serviço de salva-vidas, não prevê, inclusive, os recursos humanos necessários à seleção, recrutamento e preparo desse pessoal, e não temos nenhuma idéia de número de pontos do Guaíba e o contingente necessário, o efetivo aproximado para montar o serviço de salva-vidas. Ora, por esses três pontos assinalados, somados às colocações muito bem feitas pelos Vereadores Luiz Braz e João Dib, eu simplesmente encaminho contrariamente, dizendo que o meu voto, por conseqüência, é contrário ao presente Projeto de Lei pelas razões expostas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós ouvimos durante boa parte da tarde de hoje discussões ao Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães. O artigo 2º diz o seguinte: “O serviço de salva-vidas será posto à disposição da população no Município de Porto Alegre”. E aí pergunto: se as praias de Porto Alegre, usadas pela população, estão cheias de placas indicativas de que é proibido banhar-se por estar poluído o Rio Guaíba? Ver. Vieira da Cunha invocou a volta do Gasômetro. A volta do Gasômetro, a imprensa alarde do perigo que é em virtude dos buracos que existem. Se for proibido banhar-se no Guaíba, como é que nós vamos aprovar um Projeto de Lei colocando salva-vidas no Guaíba? O Ver. Luiz Braz fez as colocações muitas bem feitas no que diz respeito a este Projeto de Lei. E por se tratar, eu até não diria inconstitucional, mas incoerente, de nossa parte, eu repito, colocar-se salva-vidas em praias que é proibido banhar-se, apenas por este motivo. Encaminho em nome da Bancada do PTB que, segundo o Ver. Dilamar Machado, diz que é uma Bancada de apenas dois Vereadores, encaminho contrário ao Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para encaminhar é o Ver. Clóvis Brum pela Bancada do PMDB.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu apenas queria lembrar ao ilustre Ver. Elói Guimarães, e ao não menos ilustre Ver. Dilamar Machado. Não agradeça, Vereador, não se agradece quando se faz justiça. O Ver. Dilamar Machado, grande Deputado e grande Vereador, eu apresentei, sim, um projeto instituindo uma pensão para a viúva do ex-funcionário desta Casa, Rui Jader de Carvalho, que faleceu junto com o Ver. Valneri Antunes. Foi feito um apelo pelas lideranças desta Casa que não deixasse prosperar a minha proposta pela inconstitucionalidade flagrante. Pois saiba V. Exª que eu pedi vista ao processo e não dei mais tramitação ao Projeto. A iniciativa não era minha, constitucionalmente não era minha e eu concordei com as lideranças.   Posteriormente, veio um projeto de iniciativa do Prefeito Olívio Dutra, de sua iniciativa, aí sim apresentei uma emenda, porque não estava em jogo a iniciativa. A iniciativa era do Executivo e a minha emenda se tornava constitucional. Eu nunca tomei a iniciativa de apresentar projetos para calçar ruas. O Prefeito Alceu Collares, não de questionável administração, mas de admirável administração, quando mandou projeto para conveniar com a Petrobras e destinar recursos deste convênio tanto para a Av. Beira Rio, tanto para outra atividade, nós colocamos uma emenda, Ver. Elói Guimarães, uma emenda a um projeto de iniciativa do Poder Executivo. Nós tivemos a iniciativa do projeto, o projeto já estava tramitando na Casa quando vem, agora, um projeto de iniciativa do Poder Executivo sobre a distribuição e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, nós também tomamos a iniciativa de apresentar até uma modesta contribuição, um substitutivo que, para sorte nossa, foi aprovado. Mas, dito isso, não acho que a proposição de V. Exª seja tão simples como o Ver. Wilson Santos quis reduzí-la, dizendo que isto poderia ser um simples Pedido de Providências. A solução técnica e burocrática até pode ser, mas o assunto é altamente meritório. A Câmara discutiu, hoje, sobre um fato realmente muito sério, V. Exª deu oportunidade para que a Casa discutisse a matéria, mas não posso acompanhar V. Exª.Vossa Excelência. Não quero plagiar o Ver. Ervino Besson. Mas pediria perdon, Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra pelo PDS.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu fiz uma sugestão ao Ver. Elói Guimarães e reitero aqui da tribuna. A matéria tem mérito, são crianças que morrem afogadas perigosamente ao se banharem no Guaíba. O serviço de salva-vidas sairá muito caro, terá que ser um contingente enorme de pessoas, o Município não tem treinamento, não tem experiência, não tem “know-how” para essa atividade. Então, a sugestão que eu faço é que o Ver. Elói Guimarães lidere uma Comissão e vamos até o Governador do Estado levar a nossa preocupação e a sugestão de criação de um serviço. O Ver. Elói Guimarães retira o Projeto, transforma-o num Pedido de Indicação e lá, sob comando dele – tenho certeza de que os 33 Vereadores o acompanharão numa audiência com o Sr. Governador do Estado – e sob as luzes das câmeras e da imprensa, o Vereador fará a entrega e o pedido para que se instale ou o serviço de salva-vidas ou, me parece que o mais adequado, um serviço de lanchas, de barcos, permanentemente mantidos pela Brigada Militar, que tem equipamento e tecnologia para isso, cuidando para que as crianças e aqueles banhistas incautos que avançam e, assim, estão correndo risco de vida, retornem à margem do Guaíba. Esta é a solução e a sugestão que eu faço, Ver. Elói Guimarães. V. Exª retire e tenho certeza de que todos os Vereadores e a população de Porto Alegre o estará acompanhando junto ao Governador do Estado para a implantação desse serviço. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo arador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães para encaminhar pela Bancada do PDT.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Projeto nasce das angústias de pessoas que, à margem do rio viram morrer crianças. Talvez ele nasça do estertor daqueles que não tiveram pelo menos uma mão estendida para que salvassem suas vidas. Eu digo e quero produzir que esse Projeto tem uma relevância profunda e deve superar as questiúnculas do foro jurídico, porque ele é perfeitamente compreensível, na medida em que nós criamos, ao longo do tempo, nesta Casa, uma jurisprudência parlamentar, qual seja, a da possibilidade de convalescença por parte do Executivo. Eu poderia, aqui, arrolar inúmeros projetos neste sentido, há uma realidade diante dos olhos dos Srs. Vereadores que é a realidade do rio, das pessoas que se banham no rio, nas praias do Rio Guaíba. Continuaram, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a população pobre, humilde, desinformada, deseducada, sem informações, porque o rio está com uma taxa de poluição muito grande, se banhando no rio. Todos sabemos, mas continuarão estas pessoas humildes, pobres, a se banharem no rio. E muitas informações que vamos trazer à Casa, de que o ano passado na orla do Rio Guaíba morreram 10 pessoas. Muito bem! Essa população vai continuar se banhando nas águas do rio. Evidentemente, todas que morrerem não responderão à Cidade, à sociedade pela falta de um salva-vidas. Mas, por certo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, algumas que morrerão, sim, a falta deste mecanismo, destes suportes que têm as populações que se banham nas águas do mar, que tem a possibilidade econômica de veranear na orla do Atlântico.

Portanto, fica aqui esta colocação, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para dizer que os que morrerem não será a conta, todos sim, da falta deste serviço. Mas, por certo, alguns que morrerem, Oxalá não morra ninguém, poderão, sim, ser a conta da falta deste serviço, sim. Até porque a população diariamente nos cobra a Taxa de Socorros Públicos que foi criada pela Casa, para quê? E leu muito bem o art. 1º da Lei, o Ver. Isaac Ainhorn, quando diz que esta taxa é exatamente para socorros públicos. Estaríamos com este Projeto implementando o Projeto que é de Socorros Públicos.

Ora, levar a conduzir esta matéria para o discurso da simplicidade, como foi feito aqui, é ridículo, é inaceitável, dizer-se que este serviço vai estimular, vai induzir que pessoas se banhem no rio, é inaceitável. Trata-se tão somente de algo que é uma conseqüência, que é uma decorrência. E este serviço socorre, este serviço não é causa, não é condição, é decorrência de uma realidade fatídica, inexorável que a Casa não pode ignorar.

Portanto, fica aqui a nossa manifestação para dizer que não se pode decidir esta matéria sem o comprometimento do mérito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. João Motta que encaminha pelo PT.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, toda a discussão que envolve questões desta natureza, ou seja, a perda de vidas por alguém, independente de sexo, cor, raça, condição social, nos sensibiliza. Todos nós estamos chocados, como por exemplo, a morte do filho do companheiro Índio que aconteceu nestes dias na Cidade.

Portanto, há sensibilidade, sim, por parte de nossa Bancada com relação a este tipo de tema. Mas, gostaria de lembrar que nem por isso devemos assumir posições que muitas vezes extrapolam a possibilidade de se manter uma coerência política ou uma coerência jurídica diante das decisões ou diante dos pareceres, diante, conseqüentemente, dos Projetos.

Este Projeto, especificamente, existe praticamente de quatro manifestações mais formais sob o ponto de vista legal, aliás são cinco manifestações; quatro no sentido de considerar que este Projeto está em desconformidade com o ordenamento legal. Apenas um, que já foi assumido, aqui, como sendo um parecer eminentemente político, que incide radicalmente sobre o mérito e não sobre a forma, tem posição contrária.

É por este motivo fundamental que a Bancada do PT se posiciona contra este Projeto. Em segundo lugar, gostaríamos de fazer aqui nossas as palavras que já foram colocadas aqui pelo Ver. Vicente Dutra e antes, inclusive, levantadas pelo próprio Ver. Wilson Santos. É possível, sim, Ver. Dilamar Machado, que é um Vereador experiente, seria possível nós levantarmos esta discussão através de outra forma que não um Projeto de Lei. Portanto, ainda acredito na sensibilidade do Vereador Presidente da Comissão de Justiça e autor deste Projeto para que possamos ver uma saída que preserve vidas, mas que não tenha que passar por cima de tamanha incoerência, no nosso entendimento expresso que está nestas quatro manifestações: três de Comissões e uma da Auditoria, enquanto apenas uma manifestação que, segundo o Ver. Vieira da Cunha, é uma manifestação exclusivamente de mérito e não de forma. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos. Passamos à votação. O Ver. Ervino Besson solicita votação nominal.

Em votação o Requerimento do Ver. Ervino Besson. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram SIM e 19 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Luiz Machado, Nelson Castan, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren, Edi Morelli, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0822/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que cria o Bairro Jardim Carvalho, altera a Lei nº 4166, de 21 de setembro de 1976 e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 036/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Cyro Martini, solicitando seja o PLL nº 036/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneça sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1253/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 076/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Estado de Santa Catarina um logradouro irregular.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Em discussão o PLL nº 076/90. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann para discutir.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não faço nenhuma objeção a esta nova denominação, mas eu queria lembrar que já existe uma Rua Santa Catarina nesta Capital. Eu não quero votar contra, eu apenas levanto este problema porque nós já temos complicações demais com a Empresa de Correios e Telégrafos, que vive reclamando da nossa ação na Câmara que existem duas mil ruas sem nome nesta Cidade. É a Rua A, a Rua 1, de vários loteamentos. Está uma confusão que não se consegue superar. Eu apenas levanto o problema para que a gente raciocine, com clareza, com frieza.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Está instruído o Processo com o devido croqui. Eu me louvei do croqui da Secretaria Municipal de Obras quando eu fiz o Parecer.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: A Rua Santa Cataria fica no 4º distrito, uma travessa da Sertório, eu passo todos os dias por ali.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O que eu ouvi da SMOV diz muito certo: realmente não existe nenhum logradouro público com o nome do Estado de Santa Catarina. E no caso da Praça ser denominada de Estado de Santa Catarina não cria nenhuma confusão com os Correios, uma vez que de um lado estão a Av. Praia de Belas, e do outro lado é a Av. Borges de Medeiros e a Rua Barbedo. Então, não tem como acontecer que um prédio seja numerado pela Praça.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Não sou Pôncio Pilatos, mas apenas quero lavar as minhas mãos, pois não quero que amanhã ou depois a Empresa de Correios e Telégrafos venha verberar a atitude desta Casa, que não cuidou deste problema. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Eu acho que está bem esclarecida a homenagem que queremos prestar. Nós tínhamos, aqui em Porto Alegre, duas falhas clamorosas em termos de homenagens às etnias a aos povos que contribuíram com o nosso Estado. Todos sabemos da fraternidade que existe entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uma história em comum, lutas em comum. Temos aí a Praça Anita Garibaldi, a grande Anita, Ana Cardoso. Só que Porto Alegre homenageia Ceará, Pará, Amazonas, “n” nações, e não tinha uma homenagem sequer a Santa Catarina. Então estamos homenageando o Estado de Santa Catarina. Não há confusão nenhuma. Há a Rua Santa Catarina e vamos ter a Praça Estado de Santa Catarina que não vai servir de indicação para residências, pois já uma outra lei, Ver. Dilamar Machado, e somo aqui o testemunho do Ver. Wilton Araújo que, na Assessoria Especial, me ajudou a redigir uma lei, a Lei Complementar nº 072, que veio dispor sobre a denominação de logradouros. Nós corrigimos uma série de nomes duplos, e também nessa Lei estabelecemos que a partir de então não se numerariam mais em torno das praças, como acontece na Praça Dom Feliciano, que interrompe a numeração da rua e começa a numeração de casas, e só complica, porque a Praça faz o contorno, e aí, como continua a numeração? A partir do advento da Lei Complementar nº 072, de 1980, não se numera mais as residências ao redor da Praça. Não haverá nenhum motivo de confusão, primeiro, porque é uma homenagem ao Estado de Santa Catarina, e segundo, que ninguém vai residir na Praça Santa Catarina. Não haverá nenhum problema. Peço o apoio unânime desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com a ABSTENÇÃO do Ver. Artur Zanella e do Ver. José Valdir.

Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando seja o PLL nº 076/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1383/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/90, de autoria do Ver. Mano José, que altera a denominação da atual Rua do Agenor para Rua do Agenor Mendes Ouriques.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O   SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 088/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Mano José, solicitando seja   o PLL nº 088/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1479/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei nº 4791, de 17 de outubro de 1980, que denomina Esplanada Vaticano um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Requerimento): Solicito que o Projeto nº 2453/89, PLL nº 136/89, seja votado por último.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Artur Zanella. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em discussão o PLL nº 095/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando seja o PLL nº 095/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1520/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina Praça Irceu Antonio Gasparin um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver.   Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 099/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Wilson Santos, solicitando seja o PLL nº 099/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1598/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 105/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que denomina Largo Dr. Roberto Pinto Ribeiro um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 105/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando seja o PLL nº 105/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

 

PROC. Nº 1276/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Adão José de Souza.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 026/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Elói Guimarães, solicitando seja o PR nº 026/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1475/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/90, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Irmã Nely de Souza Capuzzo.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 029/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando seja o PR nº 029/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1530/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 030/90, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Bel. Romeu Ritter dos Reis.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Há dois pedidos de votação nominal que a Mesa defere, dos Vereadores Luiz Braz e Edi Morelli.

 

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e coleta os votos.) Sr. Presidente, 19, Srs. Vereadores votaram SIM e 06 ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Heriberto Back. ABSTIVERAN-SE de votar os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PR nº 030/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2453/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/89, de autoria do Ver. João Bosco, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Geraldo Pereira Mattos Filho – Mazaropi.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra a retirada de um Requerimento de renovação de votação do Projeto de Resolução nº 017/90, Processo nº 1022/90, pelo Ver. Airto Ferronato e comunica que o mesmo Requerimento foi encaminhado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, como estamos atingindo o limite de horário para o término da Sessão requeiro que a mesma seja prorrogada.

 

O SR. PRESIDENTE: Neste momento são 18h14min, quase o horário limite para o término da presente Sessão.

Em votação o Requerimento do Ver. João Dib para que a Sessão seja prorrogada por até mais duas horas. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Luiz Braz e Artur Zanella.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem) Sr. Presidente, dado que este Projeto foi apresentado pelo Vereador Suplente desta Casa João Bosco, que não se encontra presente e já que não temos um número avantajado de Vereadores em Plenário, eu perguntaria à Mesa se não haveria condição de apresentar um Requerimento para adiamento da votação, a fim de que nós pudéssemos votar com o autor do Projeto presente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exª que o presente Projeto já foi adiado, a discussão já foi adiada por cinco Sessões, se encerrarmos a discussão V. Exª poderá requerer o adiamento da votação.

Então, discussão geral do Projeto. Com a palavra o Ver. Artur Zanella para discutir.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu espero que os Senhores tenham entendido, agora, porque eu e o Ver. Luiz Braz votamos pela não prorrogação da Sessão. Era exatamente por isso, porque esse Projeto exige 2/3 de votos favoráveis para a concessão, mas mesmo assim, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu colocaria a minha posição sobre esse Processo. Eu, tradicionalmente, voto a favor da concessão de título honorífico nesta Casa, voto sempre a favor; voto a favor de moção disso e moção daquilo, apesar de achar, às vezes, que esse não é o melhor “fórum” e tenho votado. Espero que me reconheçam isso, com certos projetos até que não concordo mais voto a favor porque tenho opinião de que todos devem “chorar seus mortos e todos devem elogiar as pessoas que devem ser elogiadas”. Há poucos minutos abstive-me de votar um Projeto do Ver. Vicente Dutra, porque nesta Casa, há uns três anos, quando se colocava em votação um Projeto do Ver. Rafael dos Santos colocando numa rua o nome de Picasso, quando já existia o nome de Pablo Picasso, eu votei contra porque achava que poderia trazer confusões aos Correios e Telégrafos. Por isso que me abstive e expliquei ao Ver. Vicente Dutra.

Eu acho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que não existe e não era este o espírito do Legislador, que não existe um título mais importante, Cidadão de Porto Alegre ou Cidadão Emérito. Cidadão Emérito foi criado para homenagear um porto-alegrense, alguém que tivesse nascido aqui. Não poderia ganhar o título de cidadão de Porto Alegre se ele já tinha nascido aqui. Então, foi criado o Cidadão Emérito, que é diferente do de Cidadão de Porto Alegre. Só para relembrar: Cidadão Emérito, na época, era por maioria simples, o voto era aberto; o de Cidadão de Porto Alegre o voto é de 2/3 e o voto, naquela época, era secreto. Então, se convencionou e se entendeu que um era mais importante do que o outro. E o é no sentido de que o Cidadão de Porto Alegre é entregue pelo Prefeito, enquanto o outro, sem querer, evidentemente, diminuir o Poder Legislativo, não é entregue pelo Prefeito. Eu tentei conversar com o Ver. João Bosco Vaz, porque, mesmo que não tenha esta graduação de títulos, efetivamente, no fundo ela existe. Então, nós que homenageamos como Cidadão Emérito, por exemplo, hoje, pessoas como Dona Nely Capuzzo, o Prof. Romeu Ritter dos Reis e, há poucos dias, Cidadão de Porto Alegre, Nelson Mandealla que, provavelmente, se vier a Porto Alegre, receberá aqui o seu Título, o Papa, enfim.

Há uma certa gradação de coisa e eu pretendia, como pretendo, falar com o Ver. João Bosco Vaz para que ele retire este Projeto e apresente o de Cidadão Emérito para o Sr. Geraldo Pereira Matos Filho, o Mazaropi, que é um excelente atleta, que é uma pessoa que Porto Alegre, ou uma parte de Porto Alegre muito o admira, mas que, efetivamente, é um nome polêmico. Pretendo falar com o Ver. João Bosco Vaz para que altere o seu Projeto. Tentei fazer um Substitutivo transformando esta homenagem de Cidadão Emérito, parece que há dificuldade e que não pode. Então, desde sexta-feira tento falar com o Ver. João Bosco Vaz, e hoje me sinto em dificuldade para votar favoravelmente este Projeto como sempre fiz. Foi por isso que pedi para o final, pois precisa de um “quorum” de 2/3 e, aparentemente, este “quorum” não existe. Creio que, neste momento, se eu fizer um pedido de verificação de “quorum”, talvez não tenha 2/3. Quero, neste pronunciamento, colocar minha posição. Não tenho nada contra o Sr. Geraldo Pereira Matos Filho, mas creio que mais adequada é a homenagem como Cidadão Emérito da Cidade. É mais tranqüila, até, para a sua aprovação.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar eu estranhei um pouco a tentativa do Vereador de votar no final da Sessão este Projeto. E, agora, escutando sua colocação, noto que V. Exª vai pelo caminho que o jogador de futebol Mazaropi não merece este título. Quero dizer que ele foi campeão do mundo e alegrou uma população, não de todo, mas quem sabe uma fatia do Estado do Rio Grande. Mazaropi merece este título e, portanto, me inclino votar favorável. E dizer que respeito a sua opinião, mas lamento que tenha deixado para o fim. Acho que tinha de ser no começo para valorizar o que ele fez pelo esporte na última década.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Se tivesse deixado no lugar teria prejudicado o Projeto do Ver. Elói Guimarães, que dava o título ao Sr. Adão José de Souza; prejudicaria o Projeto do Ver. Clóvis Brum e do Ver. Luiz Braz, porque no momento em que se pedir, aqui, uma verificação de “quorum” para ver se tem os 2/3, em caso negativo a Sessão se encerra. Então, prejudicaria três Projetos que nada tem a ver com o Sr. Geraldo Pereira.

Então, eu votarei a favor de um futuro Projeto ou não, de Cidadão Emérito e peço, ao Sr. Presidente, a verificação de “quorum”, neste momento. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOSEÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero reiterar uma Questão de Ordem que formulei dia 12, sexta-feira passada, à Mesa. Quero solicitar que esta Questão de Ordem, já que não pode ser respondida na Sessão de hoje, seja respondida na Sessão de quarta-feira. É o seguinte: eu entrei com um Substitutivo ao Projeto do Ver. Clóvis Brum, que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e, posteriormente, registrei um Projeto sobre o Sábado Inglês. Estranhei que o Projeto sobre o Sábado Inglês, que foi registrado posteriormente, estivesse entrando em Pauta antes do Substitutivo.

Então, pedi à Mesa que me desse uma explicação porque, salvo o acordo de bancada, é natural que aqueles projetos que entraram antes tenham uma tramitação anterior e, conseqüentemente, devem ir à votação anteriormente àqueles que entram posteriormente. Isso é da lógica, do bom senso e da boa política.

Então, eu gostaria que a Mesa me desse uma explicação para que no dia da votação não tenhamos aqueles problemas de sempre, de discutir quem está com a razão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra a Questão de Ordem solicitada pelo Ver. José Valdir e até quarta-feira, oportunamente, dará a resposta, como de direito.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): A questão solicitada pelo Ver. José Valdir, reiteradas vezes, neste Plenário, porque tive a oportunidade de dar um parecer na questão da prejudicialidade, este parecer já foi dado há mais de uma semana, creio eu, e deve estar na Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita ao Nobre Vereador que depois, através dos canais legais, comunique e certifique o Ver. José Valdir, sem prejuízo de informação que lhe considera oportunamente até quarta-feira.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estranho que há mais de uma semana tenha sido dado o Parecer pela prejudicialidade. Então, a minha suspeita contida na Questão de Ordem tem razão de ser, porque alguma coisa está acontecendo há uma semana. Estou literalmente sendo enrolado.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, esta Mesa, tendo em vista a formulação feita por V. Exª na sexta-feira e reiterada nesta tarde, lhe dá até quarta-feira a resposta desta Questão de Ordem. Esta Mesa age de forma imparcial.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero retirar o Requerimento que fiz de verificação de “quorum”. Eu não quero mais verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o Requerimento, defere e submete à votação o Requerimento firmado pelo Ver. Luiz Braz no sentido de que seja adiada a votação, por uma Sessão, do Processo nº 2453/89, PLL nº 136/90.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento firmado pelo Ver. João Dib e pelo Ver. Omar Ferri no sentido de que a Sessão Solene destinada a conceder o título ao Sr. Nilton Silveira Netto possa ser realizada na Sede do Grêmio Náutico União.

Para encaminhar, com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que eu me lembre, só houve um caso em que a Câmara compareceu a um local estranho à suas dependências para a concessão de Título Honorífico. Foi por ocasião da vinda à Porto Alegre de S. Santidade o Papa. Então, foi entregue a S. Santidade, Cidadão do Mundo, o nosso Título de Cidadão de Porto Alegre.

O que eu acho é que a Casa já concede um elenco bastante considerável de condecorações honoríficas. A Casa se reunir em outro local para entrega destas concessões será um precedente, me parece que é até inorgânico. Há casos especialíssimos, eu não me lembro bem, pelos quais ou nos quais a Câmara pode se reunir fora da sua sede. Ora, a Câmara de Vereadores fazer uma Sessão Solene num Clube é um fato profundamente constrangedor, não pode prosperar, sob pena, mais tarde, de nós entregarmos um Título de Cidadão numa praia, num cassino, numa loja ou num restaurante de um estabelecimento comercial cujo proprietário foi distinguido com o Título. E um pouquinho mais, aqueles títulos que se deu às pessoas que têm churrascaria, dois ou três proprietários de churrascarias já foram condecorados. Imagine a Câmara se reunir, extraordinariamente, na Churrascaria Fogo de Chão para entregar o Título ao seu proprietário.

Sr. Presidente, encaminhamos rigorosamente contrários a este Requerimento e pedimos que não seja aprovado, porque isso aí fere, sinceramente, o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Ver. João Dib tem reclamado muito sobre as concessões honoríficas. Ele é o primeiro que acha que está havendo um festival de concessões. Tenho certeza que S. Exª vai encaminhar, também, contrário à aprovação deste Projeto. Ele já é contra as concessões, aqui no Plenário; imaginem num clube. Encaminhamos contrários. Muito obrigado.

 

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar o Ver. João Dib autor do Requerimento.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na realidade um dia eu encaminhei um projeto, ou melhor, pedi o andamento de um Projeto de Resolução que daria a Mário Quintana o Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre, e a Câmara praticamente negou. Mas, agora, encaminhei, juntamente com o Ver. Artur Zanella e o Ver. Omar Ferri, um Título de Cidadão Emérito para o Sr. Newton Silveira Netto, conhecido no Grêmio Náutico União por “tio Newton”. Peço a atenção dos meus Pares, porque o assunto é delicado. Por favor, Ver. Clóvis Brum, eu gostaria de receber de V. Exª a mesma atenção que lhe dediquei. Noventa anos de idade, 70 anos vivendo dentro do Grêmio Náutico União, e o União pediu que esta solenidade se realizasse lá para que ele pudesse ter muito mais calor dos associados, que o chamam, carinhosamente, de “tio Newton”. Este Vereador conversou com o Presidente da Casa e, depois da concordância do mesmo é que comunicou ao Grêmio Náutico União para que amanhã à noite se faça uma Sessão da Câmara Municipal lá. Sessão que está divulgada na Cidade e que a Câmara, com a grandeza que tem, poderá dizer que não, que não se realizará lá. A Câmara é muito grande, muito forte e muito bem representada e poderá, com toda a tranqüilidade, até dizer que não. Mas eu quero dizer que só foi notificado ao Grêmio Náutico União que não haveria problemas depois de consultado o Presidente da Casa e porque não houve, recentemente, problemas para a entrega de um Título de Cidadão de Porto Alegre a uma pessoa também de adiantada idade. Eu estou colocando a posição deste Vereador, do Ver. Omar Ferri, do Ver. Zanella, que só hoje foi pedido o Requerimento. Agora, se não for excepcional a integração de um indivíduo na sua comunidade durante 70 anos, se não for excepcionalidade que ele receba o Título lá no Clube ao qual ele prestou sete nonos de sua vida, então eu não sei o que é excepcional. Parece que o Presidente, quando concordou, não estava presente neste momento, entendeu a excepcionalidade e eu tenho certeza de que o Ver. Clóvis Brum, agora, sabendo do que se trata, deve até mudar o seu posicionamento. Então, eu coloco bem para a Câmara: os convites estão feitos porque houve autorização. E chamo mais ainda a atenção para o fato de que todos nós recebemos convites para a cerimônia, a ser realizada amanhã, no Grêmio Náutico União. Estou colocando bem o problema. Houve autorização do Presidente, caso contrário não se teria dado andamento às coisas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Eu tenho certeza de que aconteceu alguma falta de comunicação, pois o Ver. Valdir Fraga não convocaria uma Sessão Especial em um Clube sem a decisão da maioria absoluta desta Casa. Eu acho que o Ver. Dib tem razão em querer viabilizar isto e não deixar mal o que já está de público e que envolve uma pessoa de 90 anos. A Câmara poderia mudar este Requerimento e pedir que o Presidente da Casa fizesse a entrega deste Título no Clube, mas não convocar uma Sessão Solene no Clube para entregar este Título. Apelaria ao autor do Requerimento para que o Requerimento não tivesse uma deliberação a fim de que se reunisse a Câmara em uma Sessão Especial, mas que o Presidente desta Casa pudesse fazer a entrega lá no Clube.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos informar o teor do Requerimento (Lê.) Assinado pelos Vereadores João Dib, Omar Ferri e Artur Zanella. A Mesa informa que o Presidente, na forma regimental, deferiu o Requerimento, mas, evidentemente, remeteu ao Plenário, uma vez que o parágrafo único, artigo 2º do Regimento Interno diz o seguinte: (Lê.) Então, a realização da Sessão Solene veio a Plenário porque deve se realizar ad referendum do Plenário da Casa.

O Ver. João Dib está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Estou reiterando o Requerimento, e me foi pedido que fosse feito, mas gostaria, com a dignidade de todos os Vereadores, que me dissessem se receberam ou não, nos seus gabinetes, uma comunicação de que se faria a entrega lá, porque, na realidade, o Presidente disse que iria ele e mais os três que propuseram o Título: Ver. Zanella, Ver. Ferri e eu. Então, havia sido acertada não uma Sessão Solene, e já se pensou fazer a entrega no Gabinete da Presidência para não haver uma Sessão Solene.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exª, Ver. João Dib, que faça um novo Requerimento, que neste momento V. Exª formulou. Eu gostaria que V. Exª formalizasse, Vereador, a retirada.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu estou retirando, sem problema nenhum.

 

O SR. PRESIDENTE: Face ao Requerimento de retirada, do Ver. João Dib, a Mesa devolve o mesmo ao autor.

Sobre a mesa Requerimento firmado pelo Ver. Artur Zanella e Ver. João Dib, nos seguintes termos: “Que a entrega do Título Honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Newton da Silveira Netto seja efetivada na sede do Grêmio Náutico União tendo em vista a idade avançada do homenageado, em 15.10.1990”.

Para encaminhar o presente Requerimento o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu quero apenas aproveitar a oportunidade em que o Ver. João Dib reformula o seu Requerimento e recoloca as coisas nos seus devidos lugares. Para a entrega de Títulos Honoríficos, em primeiro lugar, a Câmara não precisa de “quorum”. A entrega é um ato simbólico, com Presidente e Vereadores que quiserem se reunir para entregar. Quando se trata de Sessão Solene para entrega, aí sim. Vai haver a entrega dessa condecoração honorífica no Clube, através do Presidente da Casa, um ato normal. Pode entregar onde quiser. Agora, a Câmara se reunir em Sessão Solene em um Clube para a entrega, aí não há motivo que justifique. Imaginem os Senhores, quando a Câmara deu o Título de Cidadão de Porto Alegre ao Pastor Emérito da Igreja Metodista, Derli de Azevedo, com noventa e tanto anos de idade, ele veio aqui de muleta e recebeu o Título dele, e prestigiou a Instituição. É o mínimo que se espera. Agora, realmente, o Ver. João Dib pede no Requerimento que não havia necessidade da Câmara votar a entrega do título lá, bastasse que o Presidente fizesse a entrega, porque é de obrigação do Presidente fazer a entrega do título. Agora, a Sessão Solene para a entrega de condecorações honoríficas eu acho que deve ter “quorum”. Aí eu acompanho o Ver. João Dib. Acho que dever ter, porque esta história de nós votarmos concessões e depois só vem o autor e, às vezes, nem o autor. Já houve uma Sessão Solene em que nem a autora compareceu; era a famosa Sessão Solene para homenagear os garis da Prefeitura, foi um vexame. Mas anda bem a Casa em entregar, através da Mesa, do Presidente, este diploma honorífico lá, que é diferente de uma Sessão Solene no Clube. Nós votamos favorável ao pedido do Ver. João Dib. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento assinado pelos Vereadores João Dib e Artur Zanella, no sentido de que o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre, concedido ao Sr. Newton Silveira Netto, seja efetivado na sede do Grêmio Náutico União. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: (Procede à verificação de “quorum”. Não há “quorum” para deliberação, razão pela qual, estando na Ordem do Dia, encerramos a presente Sessão).

 

(Levanta-se a Sessão às 18h47min.)

 

* * * * *

 

 

PROC. Nº 2453/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/89, de autoria do Ver. João Bosco, que concede o título honorifico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Geraldo Pereira Mattos Filho Mazaropi.

 

PROC. Nº 1113/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 065/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Romeu Palioso um logradouro público.

 

PROC. Nº 1142/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina acesso Manoel Marques de Fraga um logradouro irregular.

 

PROC. Nº 1143/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Lauro Motta Duarte um logradouro público.

 

PROC. Nº 1155/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que Institui o Prêmio Ecologista do Ano.

 

PROC. Nº 0907/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/90,  de autoria do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorifico de Cidadão Emérito ao Empresário Antônio Zaffari.

 

PROC. Nº 0803/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Atílio Fontana um logradouro público.

 

PROC. Nº 1130/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/90, de autoria do Ver. João Dib, que concede o título honorifico de Cidadão Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto. URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1109/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/90, de autoria Gert Schinke, que denomina Praça Carlos Fonseca Amador um logradouro público.

 

PROC. Nº 1110/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 064/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que concede o título honorifico de Cidadã de Porto Alegre a Srª Gisela Escosteguy Castro. URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1185/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 014/90,  de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que autoriza o Executivo Municipal a edificar equipamento público de caráter cultural, denominando-o Memorial Luiz Carlos Prestes, e cria Fundo Especial de natureza contábil própria.

 

O SR. PRESIDENTE:

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para discutir a Pauta. Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda a verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum” passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Submeto ao Plenário os Requerimentos encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao período de

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL

 

O primeiro orador inscrito, é o Ver. Antonio Hohlfeldt, que está com a palavra.

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Ver. Vieira da Cunha (desiste),Ver. Vicente Dutra (desiste) Ver. Clóvis Brum (ausente). Declaro encerrada a Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 10h37min.)

 

* * * * *